Alimentos Gravídicos

Entenda o Direito da Mulher Grávida Solteira

Resumo:


  • A Lei 11.804/08 assegura o direito de gestantes a alimentos gravídicos para cobrir despesas da gravidez e garantir uma gestação segura, incluindo assistência médica e psicológica.

  • Os indícios de paternidade, como fotos e testemunhas, podem ser usados para requerer alimentos gravídicos antes do nascimento, com o DNA sendo confirmado após o parto.

  • Os alimentos gravídicos são calculados com base nas necessidades da gestante e do nascituro, considerando a possibilidade e proporcionalidade dos recursos do suposto pai.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Alimentos Gravídicos defendem alguns dos direitos da mulher grávida solteira. Para entender mais sobre o assunto leia o artigo.

Lamentavelmente em um relacionamento casual é muito comum, com a notícia de uma gravidez, a mulher ser abandonada pelo seu companheiro neste momento onde a mesma precisa de afeto e segurança material.

As mulheres grávidas podem propor uma ação judicial de alimentos gravídicos requerendo do pai do seu filho os recursos necessários para a manutenção da gravidez até o nascimento.

A Lei 11.804/08 tem como objetivo garantir à gestante e ao bebê nascituro, uma gestação segura, com acompanhamento médico, assistência psicológica, despesas com o próprio parto e a garantia dos demais gatos que a gestação emprega.

Sobre a questão do exame de DNA, este deve ser feito somente após o parto, excluído os ricos que o exame apresenta para a mãe e para o bebê durante a gestação. Mas nem por isso, a mãe precisa esperar esse momento para buscar amparo e justiça, e é quando entra o “indício de paternidade”.

A mãe deve sempre buscar na ação judicial provar ao juiz através de fotos, declarações em redes sociais e até mesmo testemunhas indícios de que aquela pessoa tem altas chances de ser o pai da criança.

Com o nascimento do bebê, o exame de DNA é realizado. Com a confirmação da paternidade, a lei informa que os alimentos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.

Assim como a pensão alimentícia, o cálculo dos alimentos gravídicos é pautado na questão da necessidade x possibilidade x proporcionalidade. Destaca-se que as necessidades tanto da gestante quanto do nascituro não podem ser separadas, por razões biológicas, bem como são presumidas, em virtude da gravidez.

Dra. Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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Sobre a autora
Danielle Almeida Corrêa Pimenta

Especialista em Direito de Família e Sucessões. Advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família(IBDFAM). Possui mais de 40 certificações em cursos de extensão na área de família e sucessões. Profissional com expressiva vivência em mediação de conflitos familiares, focada em sempre buscar um caminho conciliatório entre as partes envolvidas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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