Esquizofrenia Constitucional

O cenario incerto de decretos, lei de segurança nacional e persecução penal de opositores.

24/03/2021 às 22:47

Resumo:


  • Medidas extremas de toque de recolher e perseguição de cidadãos lembram práticas de ditadura;

  • Brasil enfrenta uma mistura de ditadura aberta e disputa de poder político, com uso da lei para oprimir;

  • Utilização de leis antigas, como a Lei de Segurança Nacional, revela descompasso com a democracia e ressuscita práticas autoritárias.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Um breve pensamento sobre direito, pandemia e politica. Artigo de opinião abordando os fatos mais discutidos dentro do contexto da pandemia, responsabilidade do Executivo brasileiro e parametros constitucionais.

  Toque de recolher, prisão de cidadãos baseado em crime contra ordem pública, ação penal iniciada e julgada por apenas uma pessoa, prisão de opositores políticos e novíssima incursão legal do flagrante delito permanente por meio de vídeos. A palavra “ditadura” vem a mente e não é por menos. Essas práticas eram medidas extremamente comuns e entendidas como parte da lei, que servia unicamente para calar e oprimir.

 O Brasil, em novos moldes, é uma mistura decrepita de ditadura aberta e disputa de poder politico. E tudo é feito as claras, com a espada de Themis sendo usada para cingir todos aqueles que não auferem direitos políticos nobres nesse tão requintado sistema democrático aristocrático ditatorial

 O toque de recolher, por mais que mil palavras venham a descrever o que significa, trata-se claramente de Estado de sitio, cotejado a mil ventos como solução para a calamidade. Como se o problema calamitoso não viesse de um passado inerte e despreparado das administrações públicas. Que o tom jocoso da maioria das prefeituras, estados e União desses pais houvesse sido esquecido e o toque de recolher, a medida nobre dos cavaleiros brancos salvadores, fosse única solução possível.

 Como as comissões de saúde puderam estar tão erradas ? Os ilustríssimos doutores não puderam prever o que viria a seguir ? Afinal, a ciência das epidemias é nova ? Ou a sua aplicação talvez pudera ser demasiadamente difícil, ao passo que ler um gráfico deve ter compelido muitas mentes ao exaurimento, de forma que ou era simplesmente “Abre tudo, tá ok” para “Agora tá ruim demais, fecha tudo”

 Um simples exercício de raciocino lógico, dessa soma de inércia com inaptidão, demonstra o curso errado da nobreza política ao lidar com os problemas mundanos. É permanecer um ano entre desconversas e negacionismo, enquanto a população se baseava nos mandos e desmandos do executivo, com o condão de acreditar piamente na palavra dos gestores, se poderiam ou não fazer algo, quer seja ir para um boteco, sair de casa ou ir trabalhar. Assim, os dias se passam, e o brasileiro agora já amestrado, fica cada vez mais doente, e finalmente, ao final de mais um calendário, a situação já critica agora se faz insustentável, e é nesse momento que nosso caros nobres e salvadores estendem a mão e se propõe a tomar parte da causa nos ajudando, indubitavelmente esquecendo do passado recente das mãos coladas ao corpo.

 Nem cabe aqui fazer o exercício da constitucionalidade, pois se nossa constituição fosse senciente com incrível certeza estaria nesse momento levando a mão espalmada contra a própria testa, em clara desconfiguração da ordem constitucional que veta estados de exceção nos moldes impostos.

 A clareza do descompasso vem na ordem do novo inimigo público nº 1: o cidadão brasileiro. A permissibilidade do recolhimento de pessoas, abertura de inquérito e envio de denúncias baseadas no crime de descumprir ordem pública é de levar constitucionalistas mortos a pedir transferência de lugar de túmulo para um país democrático. O medo se instaura a medida que o horário do toque de recolher se aproxima. Vou ter meu comércio fechado sumariamente, vou ser preso por sair com meu cachorro, vou figurar como criminoso em um crime que cometi apenas por viver ? A matemática do medo é simples:

—Não sou nobre politico, não sou figura importante, as policias tem fé pública, promotores e juízes são autoridades e devo executar o que mandam, inclusive se o mandado for de prisão. —

 Não bastasse o desacerto político e de saúde pública, nossa novel Constituição ainda, e com razão, sentiria vergonha da disputa de poder politico que se instaura. Esta que é baseada na famosa “lei de segurança nacional”, que constantemente ouvimos falar sobre. Para aqueles incautos, brevemente explico:

 A lei de segurança nacional foi uma norma que vigorou na ditadura brasileira e que dava ar de legalidade para opressão de inimigos políticos. Se tratava, imperativamente, de uma lei produzida para calar e coibir repórteres e qualquer pessoa que pudesse por ventura estar em descompasso com o governo ditatorial.

 A qualidade da lei, em sua breve escrita, permite que o crime seja interpretado de qualquer maneira, desde que ou atente à forma de organização do Estado ou atente contra o presidente, tal que a sua validade era verificada pelo intérprete, que poderia considerar um simples “Esse presidente é ruim” como algo infame e nocivo, e o infeliz do locutor seria preso e processado.

 Pois bem, para não avultar mais o assunto, ainda se faz necessário entender o porque dessa lei ser utilizada nos dias de hoje. Quando uma nova constituição é feita, todas as leis anteriores se mantêm desde que haja o que é chamado de “Recepção da lei”. Significa que se a norma antiga tem os mesmos princípios que a nova constituição requisita, ela continua valendo.

 Não é preciso muito pensar para entender que a lei de segurança nacional não foi recepcionada pela nossa Constituição, justamente pela estranheza de ir contra vários princípios orgulhosos de nossa Carta Magna, como a do livre pensamento, o direito de ir e vir, direito de liberdade de expressão, enfim, todos que coadunam com a dignidade da pessoa humana.

 A resolução dos fatos é que essa lei, que foi promulgada legalmente em sua época, foi utilizada na ditadura está sendo ressuscitada de seu túmulo inglório para promover uma caça às bruxas indiscriminada. E porque ? Porque sem essa desculpa não é permitido perseguir ninguém ao bel prazer. Chocante não? Como que, nos dias atuais, nossos nobres senhores feudais não podem ter o direito de perseguir aqueles que os desafiam? Um disparate contra o sistema que tudo pode e ao mesmo tempo, um alento para a massa.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

 Ainda, e não menos importante, o Brasil em seu pioneirismo abismal, reinaugura o sistema inquisitorial penal. Sim, aquele que reis e ditadores praticam. A consequência inicial e final disso, para o réu é o desolamento inútil e sem saída. O nosso sistema judiciário é dividido em 3 esferas principais de modo a manter a integridade justa da justiça. Então juízes julgam, promotores acusam e advogados defendem. Faça um exercício mental breve e verá que não está acontecendo da maneira que deveria. Juízes não deveriam incutir ações penais contra suas desavenças, muito menos serem eles os relatores de seus próprios processos. Esse tipo de ação, é, por falta de palavras, uma esquizofrenia constitucional. Se do alto da grandeza do serviço de julgar, no serviço de elucidar as leis, de moldá-las ao propósito social, a desfeita é ignorar a constituição e nosso sistema penal, o Brasil menos favorecido não faz por menos em sentir-se oprimido. Afinal, a quem recorrer ? É uma sinuca de bico, em que o bico sequer está aberto.

 De forma contundente, no mesmo mérito penal, não seria de bom tom esquecer do novo conceito do flagrante delito permanente em vídeos. Esse novo instituto se faz presente, ao dar ar de legalidade para prender pessoas por terem feito ou figurado em filmagens. A complexidade do problema é demasiada e para não cansar quem lê, insta compreender que a prisão em flagrante delito é um procedimento que só pode ser feito em situações que a lei prevê a sua utilização. Em clara redundância, mister observar que o flagrante é, por razoes obvias… um flagrante, ou seja, uma situação flagrada, observada em seu ato. O ato aqui não pode, por diversas razoes lógicas advindas de um parâmetro normativo, que não ouso aborrecer o interlocutor com sua tecnicidade, ser fato incoerente, gravado ou antigo. Não me entenda mal, o crime pode ter acontecido, pode haver gravações, apontamentos de materialidade e autoria e mesmo assim não ter tido flagrante delito, simplesmente por não ter havido, quem diria, flagrante delito. Significa que, se tal medida começar a ser utilizada por nossos promotores e juízes, qualquer vídeo antigo que você possa ter criticando ou demonstrado oposição a qualquer nobre do poder público, você, reles mortal, poderia ser recolhido à delegacia mais próxima em situação de flagrante de delito permanente.

 A dica que oferto a quem de bom grado aceita: permaneçam em suas gaiolas, fechem seus comércios nas horas propostas, não falem sobre políticos com quem não confiam e se tiverem algo arquivo audiovisual em que falem mal de políticos, juízes, promotores, prefeitos, governadores, enfim, o poder estatal, que deletem sumariamente, sob pena de serem tolhidos pela justiça, incutidos em crime. Crime esse, por racionalizar uma situação caótica e agonizante.

Sobre o autor
Vinicius Godoy Malaspina

Advogado especialista em processo civil

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos