Cinto de segurança - Art. 167: saiba o que diz o CTB e evite multas

25/03/2021 às 10:30
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O uso do cinto de segurança é obrigatório em todo o Brasil, tanto para passageiros quanto para o condutor.

O uso do cinto de segurança é obrigatório em todo o Brasil, tanto para passageiros quanto para o condutor.

Logo, aqueles que não usarem o cinto estarão cometendo uma infração de trânsito e poderão ser penalizados por isso.

Quais penalidades são essas? Existe alguma exceção à obrigatoriedade do uso do cinto?

Neste artigo, explico as regras do Cinto de Segurança – art. 167, falo sobre as penalidades e o que fazer para entrar com recurso em caso de multas.

Siga a leitura até o final e mantenha-se informado!

Cinto de segurança – Art. 167: o que diz o CTB?  

Sempre que quisermos nos informar sobre as regras de trânsito, é importante verificar o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre o assunto. Para o uso do cinto de segurança, vejamos o que dizem o art. 65, o art. 167 e o art. 105.

O art. 65 do CTB estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todo o território nacional, tanto por motoristas quanto pelos passageiros. As exceções são alguns casos definidos pelo CONTRAN, sendo elas:

- Veículos de uso bélico (Resolução 14/98, CONTRAN)

-  Passageiros de ônibus e micro-ônibus fabricados antes de 1999 (Resolução 14/98, CONTRAN)

- Passageiros de transporte coletivo em percursos onde está permitido viajar em pé (art. 105 CTB / Resolução 14/98, CONTRAN).

Já o art. 167 do CTB estabelece que deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Também são gerados 5 pontos na CNH do condutor e o veículo poderá ser retido até que cinto seja colocado.

Por fim, o art. 105, Inciso I, inclui o cinto de segurança na lista de equipamentos obrigatórios nos veículos, excetuando veículos de transporte de passageiros em trecho onde se permite viajar de pé.

E as crianças, precisam usar o cinto de segurança?

Quando falamos de cinto de segurança, uma dúvida é frequente entre motoristas: mas e as crianças, também precisam usar o cinto? Esse tema foi bastante discutido nos últimos meses, devido à Lei 14.071/2020, chamada de “Nova Lei de Trânsito”.

Essa Lei tornou mais rígida a legislação sobre o transporte de crianças em veículos automotores, alterando, para isso, a redação do art. 64 do CTB. De acordo com este artigo, o transporte de crianças deve ser feito da seguinte maneira:

- Crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura: devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo, usando o dispositivo de retenção adequado à idade. Quais dispositivos são esses?

Bebê conforto para bebês de até um ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos e assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos. Crianças maiores de 7 anos devem usar o cinto de segurança (Resolução 277/08 CONTRAN).

- Crianças maiores de 10 anos e que tenham mais de 1,45m de altura: podem ser transportadas no assento dianteiro, desde que utilizem o cinto de segurança.   

Aqueles que descumprirem essas normas poderão ser multados no valor de R$ 293,47, como estabelece o art. 168 do CTB. Segundo esse artigo, o transporte inadequado de crianças é uma infração grave. Também estão previstos 7 pontos na CNH do infrator.

Vale lembra que a Nova Lei de Trânsito entrará em vigor a partir do dia 13 de abril de 2021.

Como recorrer de multas indevidas por não usar o cinto de segurança?

Antes de responder a essa pergunta, é fundamental ressaltar que o uso correto do cinto de segurança não é apenas uma maneira de evitar multas e pontos na CNH. Esse uso é uma forma de zelar pela sua segurança no trânsito.

Em alguns casos, contudo, pode haver a aplicação indevida de multas por não usar o cinto de segurança, especialmente quando não aconteceu uma abordagem direta do agente de trânsito.

Para recorrer, o processo pode acontecer em até três etapas:

- Defesa Prévia

- Recurso em primeira instância (se a Defesa for indeferida)

- Recurso em segunda instância (se o recurso em primeira for negado)

Em todas essas etapas, elaborar uma boa defesa, preferindo argumentos objetivos, será determinante. Da mesma forma, respeitar os prazos para a realização de cada passo é importante para não perder o direito de recorrer.

 

Se você ainda tem dúvidas sobre o uso do cinto de segurança ou se quer saber mais sobre como recorrer de multas e outras penalidades, entre em contato com a minha equipe de especialistas!

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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