O atual Código de Processo civil veio com peso nessa questão, pois trata da opção pela audiência de conciliação ou de mediação.
Mas, será que o acordo é uma boa opção, vejamos a diferença?
CONCILIAÇÃO, é uma forma de solução de conflitos em que as partes, por meio de um conciliador, chegam a um acordo. Neste caso o conciliador é um pouco mais ativo orientando e fazendo sugestões.
Por outro lado, MEDIAÇÃO, é uma forma de resolução de conflitos, na qual uma terceira pessoa, o mediador, facilita o diálogo entre as partes, para que somente elas proponham soluções.
Contudo, você já ouviu falar sobre ADVOCACIA PREVENTIVA?
Esta forma de prevenção, acredito ser a melhor, pelo simples fato do cliente ter o suporte de um advogado para serviços extrajudiciais, pareceres, estudos de caso, elaboração de contratos, consultoria, podendo auxiliar tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica na tomada de decisões, evitando questões judiciais por mero erro do cliente.
Deste modo, para evitar qualquer litígio, converse com um advogado de sua confiaça antes de fechar qualquer negócio. Uma simples conversa pode evitar uma tremenda dor de cabeça.
E aí, me diz o que achou da dica...