Será mesmo que o dito popular: “Cunhado não é parente”, é fato? Procede? É verdade?
Pois é, no ordenamento jurídico, cunhado ou cunhada são seus parentes sim!
Aquele “ditado pop” (popular) de: "Cunhado, não é parente", não aplica-se ao direito civil não, não vale não! É boato!
Se você casou, arrumou uma união estável, "juntou as escovinhas com alguém", você ganhou um cunhado ou cunhada de brinde.
Para o direito, a lei é clara! Cunhado ou cunhada é parte da família sim! Isso pode ser verificado no art.1.595 do CC.
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (cunhados).
Porém, há uma ressalva: Separou-se ou divorciou-se, aí, os cunhados não são mais parentes (perdeu-se o vínculo de afins ou afinidade), só são parentes enquanto houver a união, o matrimônio.
Até breve, com mais dicas de direito de família.
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