Cunhado não é parente !

26/03/2021 às 11:01

Resumo:


  • O dito popular "Cunhado não é parente" não é reconhecido pelo direito civil; cunhados são considerados parentes por afinidade.

  • Segundo o artigo 1.595 do Código Civil, o vínculo de afinidade é estabelecido entre cônjuges ou companheiros e os parentes do outro, incluindo cunhados.

  • A relação de parentesco por afinidade com cunhados cessa em caso de separação ou divórcio, pois depende da manutenção do casamento ou união estável.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Será que o dito popular de quê, "cunhado não é parente" , corresponde as leis do Código Civil? Que tal saber?

Será mesmo que o dito popular: “Cunhado não é parente”, é fato? Procede? É verdade?

Pois é, no ordenamento jurídico, cunhado ou cunhada são seus parentes sim!

Aquele “ditado pop” (popular) de: "Cunhado, não é parente", não aplica-se ao direito civil não, não vale não! É boato!

Se você casou, arrumou uma união estável, "juntou as escovinhas com alguém", você ganhou um cunhado ou cunhada de brinde. 

Para o direito, a lei é clara! Cunhado ou cunhada é parte da família sim! Isso pode ser verificado no art.1.595 do CC.

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

§1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (cunhados).

Porém, há uma ressalva: Separou-se ou divorciou-se, aí, os cunhados não são mais parentes (perdeu-se o vínculo de afins ou afinidade), só são parentes enquanto houver a união, o matrimônio. 

Até breve, com mais dicas de direito de família.

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Sobre a autora
Paula Silnas

Tenho as seguintes formações de graduação: Química, Direito e em Letras Língua Portuguesa. Duas especializações: de pós-graduação, uma em Direito Penal e a outra em Direito Civil. Uma pós-graduação em MBA em Psicopedagogia e Pedagogia de Administração de empresas. Professora. Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/9387077231738483 https://www.direitonet.com.br/artigos/perfil/exibir/339524

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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