Casamento no Exterior: O que você precisa saber!

30/03/2021 às 15:18
Leia nesta página:

Breves considerações sobre casamento no Exterior e Divórcio Internacional

divórcio internacional

    Brasileiros que casam no Exterior e não registram no Brasil o casamento precisam regularizar a situação.

    Isso porque  o casamento é válido, ainda que não registrado ou feito o translado no Brasil ou no consulado.
    Quando a relação acaba de fato, quando o vínculo matrimonial não existe mais, é necessário finalizar legalmente também, mesmo que pareça estranho um casamento fora do Brasil causar mais essa complicação.
    A legislação brasileira prevê que todo brasileiro deve registrar casamento celebrado no Exterior. A previsão está no  Código Civil, na Lei de Registros Públicos, na Resolução 155/2012 do CNJ e em outras legislações, dependendo do país envolvido.
    E quais as consequências da falta de registro/translado no consulado ou no Brasil?
Consequências na herança, em bens adquiridos durante o casamento, possibilidade de ser surpreendido(a) com pedido de pensão, divisão de bens (dinheiro, imóveis, veículos), declaração de imposto de renda, aposentadorias, carta de crédito em financiamentos...
    Os dados estão integrados em vários sistemas, inclusive na Receita Federal do Brasil e cadastros do Banco Central (Bacen e Dataprev).
    E ainda e não menos importante: NÃO PODE CASAR DE NOVO sem antes formalizar legalmente o fim do primeiro casamento. Você fica com um "fantasminha" rondando o seu estado civil e travando boa parte da sua vida, às vezes dificultando seguir em frente.
     Não deixe de atualizar e regularizar o casamento celebrado no Exterior, as consequências são enormes!
    Brasileiros que casam no Exterior, e não registram no Brasil o casamento, precisam regularizar a situação.

    Isso porque  o casamento é valido, ainda que não registrado ou feito o translado no Brasil ou no consulado.
    Quando a relação acaba de fato, quando o vínculo matrimonial não existe mais, é necessário finalizar legalmente também, mesmo que pareça estranho um casamento fora do Brasil causar mais essa complicação.
    A legislação brasileira prevê que todo brasileiro deve registrar casamento celebrado no exterior. A previsão está no  Código Civil, na Lei de Registros Públicos,  na Resolução 155/2012 do CNJ e em outras legislações dependendo do país envolvido.
    E quais as consequências da falta de registro/translado no consulado ou no Brasil?
Consequências na herança, em bens adquiridos durante o casamento, possibilidade de ser surpreendido(a) com pedido de pensão, divisão de bens (dinheiro, imóveis, veículos), declaração de imposto de renda, aposentadorias, carta de crédito em financiamentos...
    Os dados estão integrados em vários sistemas, inclusive na Receita Federal do Brasil e cadastros do Banco Central (Bacen e Dataprev).
    E ainda e não menos importante: NÃO PODE CASAR DE NOVO sem antes formalizar legalmente o fim do primeiro casamento. Você fica com um "fantasminha" rondando o seu estado civil e travando boa parte da sua vida, às vezes dificultando seguir em frente.
    Temos vários artigos publicados aqui no Instagram, no Blog e vídeos no Youtube explicando ainda mais sobre essas questões.
    Não deixe de atualizar e regularizar o casamento celebrado no Exterior, as consequências são enormes!
Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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