No dia 01 de março se iniciou o prazo para que os contribuintes realizem sua Declaração de Imposto de Renda, indo até o dia 30 de abril de 2021. Após esse período o contribuinte estará sujeito à multa por seu atraso.
1. Mas, afinal, o que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um imposto que recai sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Ele é progressivo, ou seja, paga mais quem recebe mais e paga menos quem recebe menos. Vale ressaltar que grande parte dos brasileiros não precisam fazer sua declaração, já que não atingem seu valor mínimo necessário, sendo assim, isentos.
Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é destinado as empresas brasileiras. Sua alíquota incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado.
A alíquota do IRPJ é a mesma desde 1996, sendo de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parcela de lucro que exceder R$ 20.000,00. (BTG PACTUAL, 2021).
2. Como sei se devo declarar o Imposto de Renda?
De acordo com o site da Receita Federal, existem alguns requisitos para sua obrigatoriedade. Sendo eles: Pessoa física, residente no Brasil, que recebeu no ano de 2020:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.558,70;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 e recebeu auxílio emergencial (sem contar o valor do auxílio) deverá declarar e, inclusive, restituir o montante recebido a título de auxílio emergencial.
- Obteve renda BRUTA superior ao valor de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou que sejam tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
- Obteve em qualquer mês, ganho de capital pela alienação de bens ou direitos sujeitos a incidência do imposto;
- Ou tenha realizado operações em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ter ao final do ano corrente a posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor superior a R$ 300.000,00;
Aqui gostaria de abrir um parêntese referente a declaração de quem realizou operações na bolsa de valores. Algumas pessoas acreditam que por não atingirem o valor mínimo do Imposto de Renda, ou por terem realizado pequenas negociações de ações, estão isentas de sua declaração. É preciso ficar atento, já que existem hipóteses onde o imposto é cobrado em qualquer movimentação, e por outro lado, existem as que possuem algum tipo de isenção.
De acordo com o Heloisa Corral no site do XPI:
Nas operações normais (swing trade) de ações, há a isenção de imposto de renda para movimentações de até R$ 20 mil ao mês.
No caso do day trade, no entanto, não existe esse tipo de isenção. Neste caso, o investidor será tributado em 20% de qualquer lucro que tenha no mês, independentemente do valor negociado. (CORRAL, 2021).
Ou seja, inclusive quem opera em day trade deve sim realizar sua declaração de Imposto de Renda.
3. Como deve ser feito o pagamento do Imposto de Renda?
Segundos conta no site do BTG Pactual, o imposto é mensalmente retido no salário (conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte, que ocorre quando seus vencimentos ultrapassam o limite estabelecido pela Receita), bem como é pago em outros rendimentos. Há também a necessidade de fazer sua declaração anual, que é quando a Receita Federal verifica se o cidadão anda pagando mais ou menos impostos.
Nessa declaração, o contribuinte declara tudo o que ganhou no ano anterior, como salário, aposentadoria, etc.
Após esta etapa, é possível fazer uma lista com algumas despesas feitas no mesmo ano. A existência dessas despesas pode gerar a redução do imposto, ou seja, representam uma dedução do Imposto de Renda.
Entre os gastos que podem ser deduzidos, estão:
- Despesas médicas (sem limites);
- Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente);
- Contribuição à Previdência Social (sem limites);
- Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável). (BTG PACTUAL, 2021).
Todos os valores devem ser fidedignos ao que realmente foi gasto, e devem ser comprovados com seus devidos comprovantes.
Vale lembrar que sua falta de pagamento dentro do prazo, faz com que incida uma multa de 1º sobre o imposto devido ao mês, sendo o valor mínimo R$ 165,74 e o máximo 20%.
4. Faço uma Declaração de Imposto simples ou completa?
Segundo o site do Infomoney (2021), a declaração simples é destinada a quem teve poucas despesas no ano passado. Nela o contribuinte abre mão de todas as deduções, e enfrenta uma alíquota fixa de 20%, limitado a R$ 16.754,34.
Para saber qual das opções lhe representa uma menor quantidade de imposto a pagar, você deve preencher sua declaração normalmente, e ao final (na aba Opção pela Tributação), poderá optar pelo modo que lhe seja mais favorável.
Agora que você já sabe as principais informações necessárias para fazer sua declaração, vamos ao próximo passo.
5. Como realizar a declaração do Imposto de Renda?
É possível realizar sua declaração por meio da internet, para isso basta baixar o programa do IRPF (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download).
6. Quais os documentos necessários para se fazer a declaração?
Você precisa guardar todos os comprovantes dos valores que serão levados em conta na sua declaração.
7. Restituição do Imposto de Renda
A restituição do IR acontece quando a Receita detecta que você pagou mais imposto do que deveria, ocorrendo assim sua devolução. Normalmente quem paga o Imposto de Renda primeiro, recebe sua restituição primeiro.
De acordo com o InfoMoney (2021) o calendário de restituição de 2021 se encontra dessa forma:
- 1º lote: 31 de maio de 2021;
- 2º lote: 30 de junho de 2021;
- 3º lote: 30 de julho de 2021;
- 4º lote: 31 de agosto de 2021;
- 5º lote: 30 de setembro de 2021;
Sua restituição pode ser feita em conta corrente/poupança ou através de uma conta de pagamento.
8. Tabela de alíquotas a ser pagas no Imposto de Renda
(Retirada no site Infomoney, 2021).
Bom, por último, mas com toda certeza, não menos importante, é necessário esclarecer sobre a sonegação do Imposto de Renda.
Caso o contribuinte omita informações com o intuito de pagar menos impostos, o ato será considerado sonegação fiscal, ou seja, realizado com o objetivo de fraudar o fisco. Além de estar sujeito a uma multa que pode chegar a 150% do valor sonegado, o contribuinte responderá por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei Nº 8.137, podendo pegar até 5 anos de prisão.
Com o objetivo de esclarecer ainda mais esse assunto, que embora bem simples, assombra os brasileiros, fiz um vídeo explicando melhor sobre a Declaração do Imposto de Renda, que pode ser assistido logo abaixo, espero que gostem.
https://www.youtube.com/watch?v=r-W3jI0qrew&ab_channel=LuizGuilhermeGuilmo
Referências
Imposto de Renda 2021: Como fazer a declaração. Infomoney, 2021. Disponível em: < https://www.infomoney.com.br/guias/imposto-de-renda/#imposto-de-renda-documentos-necessarios>. Acesso em: 25 mar. 2021.
Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. Receita Federal, 2021. Disponível em: < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/divulgadas-as-regras-sobre-.... Acesso em: 25 mar. 2021.
Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. Receita Federal, 2021. Disponível em: < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/divulgadas-as-regras-sobre-.... Acesso em: 25 mar. 2021.
BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. Brasília, DF, nov. 2020. Disponível em: < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113850>. Acesso em: 25 de mar. 2021.
Download do Programa. Receita Federal, 2021. Disponível em: < http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download>. Acesso em: 25 mar. 2021.
Restituição do Imposto de Renda: como consultar e receber. Receita Federal, 2021. Disponível em: < https://www.infomoney.com.br/guias/restituicao-imposto-de-renda/>. Acesso em: 25 mar. 2021.
Day trade no imposto de renda: como declarar?. Receita Federal, 2021. Disponível em: < https://conteudos.xpi.com.br/aprendaainvestir/relatorios/day-trade-no-imposto-de-renda/#:~:text=Na.... Acesso em: 25 mar. 2021.