O que devo saber antes de Comprar um Imóvel?

Cinco dicas práticas para que vai comprar um imóvel

31/03/2021 às 11:46
Leia nesta página:

Antes de adquirir um imóvel, conheça algumas precauções para que não tenha problemas jurídicos posteriormente a respeito do bem.

Antes de adquirir um imóvel o futuro comprador deve tomar algumas precauções para que não tenha problemas jurídicos posteriormente a respeito do bem.

Na prática da Advocacia é comum atender clientes que não tinham noções das cautelas necessárias antes de comprar o bem e tiveram prejuízos com isso.

Sendo assim, com o intuito de ajudar, darei cinco dicas para quem for comprar um imóvel.

Primeira Dica – Sempre solicite a matrícula atualizada do imóvel

Sempre que estiver em uma negociação para aquisição de propriedade vá ao Cartório de Registro de imóveis, da respectiva circunscrição, e solicite uma matrícula atualizada do bem.

Com isso, saberá várias coisas sobre o bem. A exemplo, poderá ver quem de fato é o proprietário, se está negociando diretamente com ele, bem como, se casado for, qual é o seu regime de bens.

Costumeiramente, vemos pessoas vendendo bens que não são seus sem qualquer procuração e/ou autorização. Isso, além de ser crime, poderá prejudicar o comprador já que este poderá ficar sem o imóvel que comprou e o dinheiro que pagou.

Ainda, tendo em vista a legislação civil, para transação de imóveis é necessário, dependendo do regime de casamento do vendedor, a autorização do cônjuge para venda. Sem isso a venda é nula e novamente trará prejuízos ao futuro adquirente.

Segunda Dica – Verifique se há restrições averbadas na matrícula do imóvel

Cumprida a etapa acima, poderá o futuro comprador verificar se há alguma averbação ou registro de restrição na matrícula do imóvel.

Em caso positivo, procure sempre um advogado para que lhe possa explicar melhor a situação e suspenda a compra do bem.

A Justiça tem entendido, em determinadas ocasiões, que aquele que compra algo sabendo das restrições não poderá reclamar futuramente delas.

Terceira Dica – Tome cuidado ao comprar imóvel que ainda não se encontra pronto para moradia

Há ocasiões que o comprador comprará o imóvel, porém não tomará posse imediatamente, pois o mesmo não estará apto à moradia. Sendo assim, será sugerida a assinatura de um compromisso de compra e venda.

Além de observar os quesitos anteriores, deverá ainda o adquirente requerer que conste prazo para entrega efetiva do bem pelo vendedor, bem como multa em caso de atraso na obra ou liberação de documentos.

É comum ver compromisso de compra e venda sem qualquer cláusula neste sentido.

De outra forma, sempre consulte um advogado para analisar as cláusulas do referido contrato.

Quarta Dica – Antes de efetuar o pagamento do imóvel busque certidões negativas dos vendedores

Não é raro o caso de pessoas vendendo imóveis pelo fato de estar com muitas dívidas e se livrando dele para quitar os débitos ou até mesmo para fraudar credores.

Diante disso, é aconselhável que o futuro comprador sempre busque as certidões negativas dos vendedores para saber se há algum processo contra eles.

Tomando esta precaução poderá evitar posteriormente a perda do imóvel adquirido.

Quinta Dica – Faça o Registro do imóvel em seu nome o mais rápido que puder

O registro da Escritura Pública de compra e venda ou até mesmo do compromisso de compra e venda junta a matrícula do imóvel é medida a ser tomada urgentemente.

Isso evitará eventuais constrições no seu imóvel em decorrência de penhora de bens do acervo patrimonial do vendedor. Além, é claro, que no Brasil a propriedade de bem imóvel só é adquirida através da transcrição, ou seja, do registro do mesmo em seu nome.

Sobre o autor
Gabriel Youssef Peres

Advogado - Sócio Gestor: www.gabrielperes.adv.br - WhatsApp: (43) 98405-7069 / Escritório: (43) 3025-7069 - Email: [email protected] Mídias Socias: - Facebook: https://www.facebook.com/gabrielperesadvogados - Instagram: https://www.instagram.com/gabrielperesadvogados - Linkedin: https://www.linkedin.com/company/11389582/admin - Artigos: https://www.gabrielperes.adv.br/site/app/webroot/blog

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