Antes de adquirir um imóvel o futuro comprador deve tomar algumas precauções para que não tenha problemas jurídicos posteriormente a respeito do bem.
Na prática da Advocacia é comum atender clientes que não tinham noções das cautelas necessárias antes de comprar o bem e tiveram prejuízos com isso.
Sendo assim, com o intuito de ajudar, darei cinco dicas para quem for comprar um imóvel.
Primeira Dica – Sempre solicite a matrícula atualizada do imóvel
Sempre que estiver em uma negociação para aquisição de propriedade vá ao Cartório de Registro de imóveis, da respectiva circunscrição, e solicite uma matrícula atualizada do bem.
Com isso, saberá várias coisas sobre o bem. A exemplo, poderá ver quem de fato é o proprietário, se está negociando diretamente com ele, bem como, se casado for, qual é o seu regime de bens.
Costumeiramente, vemos pessoas vendendo bens que não são seus sem qualquer procuração e/ou autorização. Isso, além de ser crime, poderá prejudicar o comprador já que este poderá ficar sem o imóvel que comprou e o dinheiro que pagou.
Ainda, tendo em vista a legislação civil, para transação de imóveis é necessário, dependendo do regime de casamento do vendedor, a autorização do cônjuge para venda. Sem isso a venda é nula e novamente trará prejuízos ao futuro adquirente.
Segunda Dica – Verifique se há restrições averbadas na matrícula do imóvel
Cumprida a etapa acima, poderá o futuro comprador verificar se há alguma averbação ou registro de restrição na matrícula do imóvel.
Em caso positivo, procure sempre um advogado para que lhe possa explicar melhor a situação e suspenda a compra do bem.
A Justiça tem entendido, em determinadas ocasiões, que aquele que compra algo sabendo das restrições não poderá reclamar futuramente delas.
Terceira Dica – Tome cuidado ao comprar imóvel que ainda não se encontra pronto para moradia
Há ocasiões que o comprador comprará o imóvel, porém não tomará posse imediatamente, pois o mesmo não estará apto à moradia. Sendo assim, será sugerida a assinatura de um compromisso de compra e venda.
Além de observar os quesitos anteriores, deverá ainda o adquirente requerer que conste prazo para entrega efetiva do bem pelo vendedor, bem como multa em caso de atraso na obra ou liberação de documentos.
É comum ver compromisso de compra e venda sem qualquer cláusula neste sentido.
De outra forma, sempre consulte um advogado para analisar as cláusulas do referido contrato.
Quarta Dica – Antes de efetuar o pagamento do imóvel busque certidões negativas dos vendedores
Não é raro o caso de pessoas vendendo imóveis pelo fato de estar com muitas dívidas e se livrando dele para quitar os débitos ou até mesmo para fraudar credores.
Diante disso, é aconselhável que o futuro comprador sempre busque as certidões negativas dos vendedores para saber se há algum processo contra eles.
Tomando esta precaução poderá evitar posteriormente a perda do imóvel adquirido.
Quinta Dica – Faça o Registro do imóvel em seu nome o mais rápido que puder
O registro da Escritura Pública de compra e venda ou até mesmo do compromisso de compra e venda junta a matrícula do imóvel é medida a ser tomada urgentemente.
Isso evitará eventuais constrições no seu imóvel em decorrência de penhora de bens do acervo patrimonial do vendedor. Além, é claro, que no Brasil a propriedade de bem imóvel só é adquirida através da transcrição, ou seja, do registro do mesmo em seu nome.