Conhece a Teoria do Adimplemento Substancial?

Saiba a correlação entre rescisão contratual, busca e apreensão ou até mesmo o não pagamento do seguro e a referida Teoria.

31/03/2021 às 11:54
Leia nesta página:

Originada do Direito Inglês, a Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato vem ganhando força em nossos Tribunais, embora ainda não tenha expressa previsão legal no ordenamento pátrio.

Originada do Direito Inglês, a Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato vem ganhando força em nossos Tribunais, embora ainda não tenha expressa previsão legal no ordenamento pátrio.

A referida tese tem como fulcro a vedação ao enriquecimento sem causa e ao abuso de direito, a função social do contrato e, por fim, a boa-fé objetiva.

Ademais, seguindo esta linha de raciocínio o Conselho da Justiça Federal juntamente com o STJ, na IV Jornada de Direito Civil, publicou-se o enunciado n. 361. Nele prescreve que o adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, fazendo-se concretizar a função social do contrato e a também a boa-fé objetiva, mitigando, portanto, a aplicação do art. 475 do Código Civil, isto é, da possibilidade de rescisão do negócio.

Na jurisprudência (REsp 1.581.505 – SC) restou firmado que, para aplicação da referida teoria, seria necessário três requisitos: a possibilidade da conservação do negócio sem prejuízo ao credor de exigir a quantia por outros meios; o valor inadimplido ser ínfimo em relação ao valor total do pacto; expectativa criada pelo comportamento das partes no curso da relação jurídica.

Pois bem. Feita essa breve explanação do que seria o cumprimento substancial da avença, vamos explanar acerca de alguns casos práticos e suas consequências no campo do direito.

Busca e Apreensão de Veículos

Em alguns julgamentos, a exemplo AI 14405417/2015 TJPR, o inadimplemento de parte do contrato não é fundamento hábil a buscar e apreender o veículo do consumidor vez que poderia, por outro meio, a financeira exigir o pagamento das parcelas em atraso.

Na ocasião daquele julgado, decidiu-se que o pagamento de 80% (oitenta por cento) do contrato é suficiente a ensejar a manutenção do negócio jurídico entabulado.

Ainda, temos uma decisão do TJRS o qual entende que o pagamento de 70% (setenta por cento) do contrato é cabível a afastar a busca e apreensão.

Na íntegra:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE MORA. APLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Considerando que o devedor quitou mais de 70% das parcelas contratuais, é cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial. Liminar indeferida com acerto. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. (Agravo de Instrumento Nº 70067582171, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 02/12/2015). (TJ-RS - AI: 70067582171 RS, Relator: Roberto Sbravati, Data de Julgamento: 02/12/2015, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/12/2015)

Noutras palavras, a busca e apreensão não foi autorizada em decorrente do contratante já ter efetuado o pagamento de boa parte do contrato realizado entre eles.

Contratos de Seguro

O Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal também se posicionou favorável a teoria do adimplemento substancial do contrato.

No julgamento 20140510133046, pela 2a Turma Recursal, determinou que a seguradora efetuasse o pagamento do sinistro mesmo em decorrência do atraso no pagamento da última parcela pelo segurado.

Sendo assim, novamente vemos a aplicação prática da referida tese. No qual a seguradora não pode deixar de pagar o prêmio em decorrência do não pagamento da última parcela do seguro.

Contratos de Compra e Venda de Imóveis

Podemos observar também a aplicação do adimplemento substancial do contrato nos casos de compra e venda de imóvel em que o credor pede judicialmente a rescisão do contrato por inadimplemento.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul entender ser indevida a reintegração de posse sobre um imóvel que já havia sido submetido ao pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) do valor do contrato.

Na íntegra:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PAGAMENTO DE 84% DO CONTRATO – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – RECURSO NÃO-PROVIDO. Mostra-se viável a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial havendo o cumprimento significativo e expressivo das obrigações assumidas, tendo como propósito principal a preservação do interesse do consumidor contra eventuais abusos por parte do credor, sempre em observância aos princípios da função social e da boa-fé objetiva, não se admitindo, assim, a rescisão do contrato. (TJ-MS - APL: 08225696120148120001 MS 0822569-61.2014.8.12.0001, Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, Data de Julgamento: 05/08/2015, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/08/2015)

Por fim, sem esgotar o assunto, porquanto há infindáveis tipos de contrato, traz-se ao conhecimento três modalidades de contrato de grande relevo no cenário brasileiro.

Sobre o autor
Gabriel Youssef Peres

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