Gostaria de alterar meu nome, é possível?

Alteração de Nome (Registro Civil).

31/03/2021 às 12:03
Leia nesta página:

O nome é um direito personalíssimo que o ser humano adquire, individualizando perante a sociedade e trazendo sentimentos de pertencimento a uma família.

O nome é um direito personalíssimo que o ser humano adquire, individualizando perante a sociedade e trazendo sentimentos de pertencimento a uma família.

Tanto é a importância disso que a lei tornou obrigatório os pais registrarem seus filhos no prazo de 15 (quinze) dias do nascimento.

Se não bastasse isso, em razão da segurança jurídica, com o fim de evitar fraudes e manter a individualização da pessoa, a legislação prescreveu, como regra, não ser possível a troca de nome/prenome.

No entanto, se você tem a intenção de trocar de nome, acalme-se! Pode ser que exista uma saída jurídica ao seu caso...

A legislação, através da lei de Registros Publicos, em algumas hipóteses, diante de uma ofensa maior ao direito da personalidade, permitiu a retificação/alteração de nomes e prenomes.

Abaixo vamos ver melhor em quais oportunidades conseguiríamos fazer a alteração.

01. Retificação/Alteração de nome por Constrangimento

Saiba que é possível a alteração de seu nome em decorrência de constrangimento por ele. Em outras palavras, a lei coíbe a exposição do individuo ao ridículo (art. 55, pu, da LRP).

Desta forma, poderá ser pleiteado judicialmente a sua retificação com a finalidade de assegurar seu direito personalíssimo.

02. Retificação/Alteração de nome por Erro de Grafia

Se você tem um erro de grafia em seu nome ou prenome é possível promover a alteração do mesmo. É o que o art. 110 da lei n. 6.015/73 prescreve.

Aqui acontece bastante nas hipóteses que a pessoa quer tirar a cidadania em outro país, pois geralmente os nomes dos bisavós/avós foram grafados errados quando chegaram ao Brasil.

Em outra oportunidade farei um post específico fiz para quem precisa retificar o nome e/ou registros para tirar a cidadania.

03. Retificação/Alteração de nome por Homônimo

Embora não tenha nenhum dispositivo legal na Lei de Registros Publicos, o judiciário vem aceitando a retificação de nome quando demonstrado que a homonímia está trazendo transtornos e prejuízos demasiados a pessoa.

Tal argumento se sustenta em decorrência do direito a personalidade.

04. Retificação/Alteração de nome por Notoriedade

Ainda, é possível a inclusão de apelido, alcunha quando comprovado a utilização do mesmo tempo prolongado.

Tal permissão ocorre em virtude do art. 58 da Lei n. 6.015/1974.

05. Retificação/Alteração de nome por outras causas

Por fim gostaria de deixar claro ainda ser permitido, via jurisprudência, a alteração de nome em razão de um motivo maior.

Há casos autorizando a mudança tendo em vista abusos sofridos quando criança, sentimento de não pertencimento a determinada família...

Vale lembrar que nessas hipóteses será preciso demonstrar que o nome atual lhe traz grande desconforto e sua alteração irá trazer benefícios a saúde e bem-estar.

Por fim, imperioso esclarecer que este rol apresentado aqui não é taxativo, ou seja, há outras permissões que poderá ser apreciadas em juízo.

Sobre o autor
Gabriel Youssef Peres

Advogado - Sócio Gestor: www.gabrielperes.adv.br - WhatsApp: (43) 98405-7069 / Escritório: (43) 3025-7069 - Email: [email protected] Mídias Socias: - Facebook: https://www.facebook.com/gabrielperesadvogados - Instagram: https://www.instagram.com/gabrielperesadvogados - Linkedin: https://www.linkedin.com/company/11389582/admin - Artigos: https://www.gabrielperes.adv.br/site/app/webroot/blog

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos