Quando um casal decide formar uma família é um momento de grande comemoração!
Afinal de contas nossa sociedade é construída de famílias e, porque não dizer, do amor delas.
É por meio das famílias e do amor que os adultos são formados!!
Mas voltando, então este momento tão importante precisa de atenção e cuidado!
O casal começa a conversar sobre o futuro que deseja e .... eis que surgem as dúvidas!
Por onde devemos começar?
Quando o casal decide viver juntos, construir suas vidas juntos e formar uma família, tudo isso tem interferência na vida em sociedade, e também (principalmente) na vida patrimonial de cada um.
Desta forma, o Casamento Civil é uma instituição (acordo) entre o casal que passa a ter efeitos (consequências) na vida jurídica/civil.
PRIMEIRO PASSO: ESCOLHA DO REGIME DE BENS
Antes de irem ao Cartório de Registro da sua cidade, a primeira e principal escolha do casal para o Casamento Civil deve ser qual regime de bens devem adotar.
O que é o Regime de Bens? É o modo pelo qual os bens se comunicarão depois de casados, e principalmente a forma de partilhar os bens na ocorrência de divórcio ou óbito dos conjuges.
REGIME DE BENS NO CASAMENTO CIVIL
Existem 4 tipos:
1) Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.
2) Comunhão Universal de Bens: Todos os bens presentes (antes) e após o casamento serão comuns ao casal.
3) Separação Total de Bens: Todos os bens anteriores e após o casamento pertencem a cada um, isto é, não serão comuns ao casal.
4) Participação Final dos Aquestos: Todos os bens anteriores e após o casamento pertencem a cada um, porém se ocorrer o divórcio os bens adquiridos pelo casal irão se comunicar.
Os regimes foram descritos de modo bastante simplificado, mas é muito importante que o casal busque informações (procure um advogado de confiança) para terem segurança e tranquilidade com a decisão.
SEGUNDO PASSO: ENTRADA NOS PAPÉIS (PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO NO CARTÓRIO)
O casal procurará então um Cartório de Registro Civil para apresentarem a documentação exigida para o processo de habilitação do Casamento Civil.
Geralmente leva um prazo para liberação dos documentos e o casal de tornar habilitado para casar. Atenção a você que já agendou a data do seu casamento pois os trâmites no Cartório podem demorar!!
E após a liberação o tem um prazo para realizar o casamento sob pena da documentação perder a validade.
Procure informações de toda documentação, dos prazos e valores antes de ir ao Cartório.
Estes são os primeiros passos para o Casamento Civil!
Você vai casar? Envie-me nos comentários suas dúvidas.