Processo demissional: quando RH e jurídico devem trabalhar juntos

04/04/2021 às 10:58

Resumo:

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  • O processo demissional envolve o término do vínculo entre empresa e trabalhador, seguindo regras específicas para evitar problemas legais e de relacionamento.

  • Existem várias formas de desligamento, incluindo pedido de demissão, demissão por justa causa e sem justa causa, cada uma com direitos e obrigações distintas para as partes envolvidas.

  • O processo demissional deve ser cuidadosamente planejado e executado, considerando comunicação, cálculo de verbas rescisórias e cumprimento de prazos legais para evitar penalidades.


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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Independente da forma de desligamento, o processo de demissão precisa seguir uma série de regras para evitar processos trabalhistas comuns e problemas de relacionamento entre as partes.

O processo demissional é o momento em que o vínculo entre empresa e trabalhador se encerra, implicando em obrigações e direitos de ambas as partes. Independente da forma de desligamento, o processo de demissão precisa seguir uma série de regras para evitar processos trabalhistas comuns e problemas de relacionamento entre as partes.

É muito importante que o RH da empresa entenda quais regras são essas e esteja alinhado às normas jurídicas para que a empresa cumpra devidamente os direitos do trabalhador. Esse conhecimento permite também que o empregador faça valer os seus direitos.

O primeiro passo para entender o processo demissional é conhecer as diferentes formas de desligamento que existem hoje.


Formas de desligamento

Existem vários motivos que podem levar ao desligamento de um funcionário. Esses motivos devem estar dentro de alguma das categorias de rescisão contratual.

A seguir estão as principais formas de desligamento em vigor no país atualmente:

1. Pedido de demissão pelo trabalhador

O pedido de demissão ocorre quando o empregado manifesta sua vontade de deixar o emprego e se desligar da empresa. Quando esse pedido ocorre, o trabalhador tem direito a alguns direitos, mas perde outros, como:

  • Aviso prévio (salvo se for trabalhado);

  • Indenização sobre o FGTS;

  • Saque do FGTS sem multa;

  • Seguro desemprego.

2. Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é motivada por algumas das situações que são apresentadas pelo artigo 482 da CLT.

Esse processo de demissão ocorre quando o trabalhador comete atos graves que justifiquem seu desligamento da empresa. Nessa situação, o trabalhador perde praticamente todos os seus direitos, restando apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e eventuais férias vencidas acrescidas de 1/3 referente ao abono constitucional.

Os principais motivos de um processo de demissão por justa causa por parte do trabalhador são:

  • Mau procedimento ou incontinência de conduta;

  • Ato de improbidade;

  • Insubordinação ou indisciplina;

  • Embriaguez em serviço;

  • Condenação criminal.

3. Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador já não tem o interesse na prestação dos serviços do trabalhador e decide por efetuar o desligamento, mesmo que não tenha ocorrido atos que justifiquem a dispensa.

Nesse formato de demissão é necessário comunicar previamente o funcionário com 30 dias de antecedência ou então pagar pelo aviso prévio. É aqui que o trabalhador possui mais direitos. São eles:

  • Saldo de salários dos dias trabalhados;

  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

  • Décimo terceiro salário de modo proporcional;

  • Aviso prévio indenizado;

  • Aviso prévio indenizado proporcional;

  • Saldo do FGTS;

  • Multa referente ao FGTS;

  • Seguro-desemprego.

4. Demissão por acordo de trabalho

A demissão por acordo acontece quando o trabalhador quer ser demitido por alguma razão mas sem a empresa querer dispensá-lo.

Para que a boa relação seja mantida, a empresa e o trabalhador entram em um acordo e combinam uma demissão sem justa causa, porém, com condições diferentes. Geralmente o trabalhador saca o seu FGTS, mas devolve a multa à empresa para que ela não saia no prejuízo.

5. Demissão consensual

Essa é uma forma de legalizar a demissão por acordo de trabalho. A ideia é que a empresa pague menos do que quando opta pelo desligamento do funcionário e mais que quando o pedido de demissão parte diretamente do trabalhador.

A Reforma Trabalhista acrescentou o artigo 484-A na CLT, que oficializou a rescisão contratual de comum acordo e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas:

  • Aviso prévio 50% (se indenizado);

  • Multa de 20% calculada sobre o limite de 80% do saldo do FGTS;

  • Salários atrasados, se aplicado;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias vencidas com o acréscimo de um terço constitucional;

  • Férias proporcionais acrescidas do um terço constitucional;

  • Saldo de salário vindo dos dias trabalhados antes da data do desligamento.

Além disso, um detalhe importante é que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.


Etapas do processo demissional

Algumas etapas devem ser seguidas durante um processo demissional. Vejamos algumas delas:

Comunicação por parte do empregado ou da empresa

Quando uma das partes toma a decisão de iniciar um processo de demissão, a outra parte precisa ser avisada.

Sendo assim, se o funcionário procura seu gestor ou o RH para comunicar que deseja se desligar, uma carta de demissão deve ser solicitada. A carta de demissão é o documento, escrito de próprio punho, por meio do qual o trabalhador oficializa que está solicitando o seu desligamento da empresa.

Quando a decisão é da empresa, o processo de demissão de funcionário também se inicia com a comunicação do fato. Um superior deve assumir a responsabilidade de informar ao trabalhador da decisão, apresentando a ele seus direitos.

Aviso prévio

Por lei, após comunicar seu desligamento, o trabalhador deve seguir na empresa por mais 30 dias, por conta do aviso prévio. Entretanto, é muito comum que o funcionário já esteja com uma vaga garantida em outra empresa, não tendo a intenção de cumprir esse período.

Nesse caso, a dispensa deve ser requerida na carta de demissão e os dias não trabalhados devem ser descontados das verbas rescisórias.

Pagamentos rescisórios

O trabalhador que pede demissão tem o direito de receber certos valores. O saldo do salário do mês em curso deve ser pago observando a data de demissão.

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O trabalhador recebe, também, o 13° salário proporcional aos meses trabalhados. Cada mês acrescenta 1/12 do salário.

Quando existem férias vencidas, elas devem ser pagas, somando as férias do ano corrente que, por sua vez, são remuneradas proporcionalmente mais o adicional de 1/3. Comissões, horas extras e outros adicionais devem ser incluídos.

Quando o empregador decide encerrar um contrato de trabalho, algumas regras mudam. A rescisão pode ser sem justa causa ou com justa causa.

Sem justa causa

Além de todos os pagamentos mencionados nos casos de quem se demite, o trabalhador que é desligado sem justa causa tem o direito de sacar o FGTS mais multa de 40% sobre todos os depósitos feitos pela empresa durante o contrato.

O trabalhador receberá o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A empresa decide se o tempo de aviso será trabalhado ou não. Além disso, o colaborador pode ter direito a receber o seguro-desemprego, pago pelo Governo Federal.

Com justa causa

Algumas situações excepcionais, conforme descrevemos anteriormente, podem gerar demissão por justa causa.

Em tais ocasiões, o funcionário recebe apenas o salário do mês e as férias vencidas. Ou seja, ele perde a garantia do 13º, o aviso prévio, o acesso ao FGTS, a multa rescisória e o seguro-desemprego.

Prazos de pagamento

Depois que RH fizer os cálculos considerando as particularidades do processo de demissão em questão, o setor financeiro precisa realizar o pagamento das verbas rescisórias.

Em todos os casos, o empregador tem até 10 dias após a rescisão para fazer o pagamento devido. Qualquer atraso pode acarretar no pagamento de multa ao trabalhador.


E o processo demissional no home office?

Com a adoção do modelo de trabalho home office (devido à pandemia de COVID-19), muitas empresas enfrentam algumas dificuldades, como controlar a jornada de trabalho dos funcionários, monitorar o ponto e, até mesmo, fazer o desligamento de alguém de maneira remota.

Na questão do ponto, por exemplo, já existem tecnologias no mercado que cuidam disso e que, inclusive, são aprovadas pela Lei. Uma dessas tecnologias é o controle de ponto digital da TiqueTaque, que traz segurança tanto para a empresa, quanto para o colaborador.

Mas em relação ao processo demissional pelo home office, o que pode auxiliar nessa situação é um bom planejamento de como tudo deve ser conduzido. No momento do comunicado ao trabalhador, que deverá ser feito via reunião por vídeo, é importante a presença do gestor e de uma pessoa do RH, para que no mesmo momento fique claro ao empregado todos os benefícios que ele terá.

Toda a documentação necessária para fazer o desligamento deve ser preparada e enviada de maneira digital ao funcionário, para que o mesmo leia com atenção e faça a assinatura digitalmente.

O processo demissional, seja presencial ou remoto, deve ser tratado com todo o cuidado, para que não haja qualquer problema para nenhuma das partes.

Sobre a autora
Natalli Krissa

Especialista em conteúdo da TiqueTaque - Relógio de Ponto e Controle de Ponto Digital.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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