O Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados, prevê a criação de um auxilio-funeral no valor a um salário mínimo a ser entregue em até 48 horas para a família do trabalhador ou do já aposentado. No PL ainda é mencionado que o valor que deverá ser pago em 48 horas da apresentação do atestado de óbito, será efetuado para o familiar que houver custeado com as despesas do funeral.
Em caso de perceção de pensão por morte quando houver dependente, o valor do auxilio-funeral será descontado da pensão.
Na justificativa, o autor do projeto de lei afirma que atualmente não há na legislação previdenciária nenhum benefício desta ordem, ou seja, dar auxílio direcionado a família do segurado para custear o funeral deste. Afirma ainda que o PL não geraria despesas, pois o valor do auxilio-funeral será descontado da pensão por morte em caso de o segurado possuir dependentes e se não houver dependentes ou se ainda houver e este não ter direito ao benefício, não alteraria o orçamento da Previdência, pois já estaria orçado para a autarquia arcar com a aposentadoria do segurado que veio a falecer.