Quando adotamos um bichinho, acabamos por adquirir a responsabilidade de cuidar de outro ser vivo, responsabilidade essa que continua independente das mudanças em nossas vidas, principalmente quando essas mudanças envolvem a rotina do animal.
Como o aumento do número de divórcio no Brasil muito se questiona de quem é o direito de ficar com o animal?
Por muito tempo os animais foram considerados como bens móveis, ou seja, “coisas” perante o Código Civil.
Entretanto, a situação se flexibilizou em 2019, quando a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável acabou por aprovar o projeto de lei que reconhece os animais de estimação como sujeitos de direitos.
Logo, se tornou possível que o casal em processo de divórcio compartilhe a guarda do animal em questão. Lembrando que por mais que os indivíduos amem o animal e o trate como filho, são situações diferentes.
A guarda compartilhada do animal de estimação prioriza o seu bem estar, permitindo que ele mantenha o contato com ambos os tutores, e receba o carinho como de costume.
O ideal para que a guarda do animal seja compartilhada é que haja um acordo entre as partes, ficando estabelecido as condições de moradia do animal, condições de trato, horário de visitas, divisão de despesas (tais como alimentação, veterinário, etc), condições para o cruzamento e a venda do animal ou de suas crias.
Caso não haja um consenso entre o ex-casal a guarda e os direitos com o animal serão fixados por um juiz que decidirá visando sempre o equilíbrio dos interesses das partes e do animal.
Lembrem-se sempre de que seu bichinho só terá vocês ao longo da vida dele, portanto zelem sempre pelo seu bem estar.