5 Direitos dos consumidores nas compras lnline: não seja enganado

06/04/2021 às 10:28
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5 Direitos dos donsumidores nas compras lnline: não seja enganado. O consumo online no Brasil já havia sofrido um aumento em comparação com os anos anteriores. Depois da epidemia do COVID-19, as compras online cresceram bastante.

O consumo online no Brasil já havia sofrido um aumento em comparação com os anos anteriores. Depois da epidemia do COVID-19, as compras online cresceram 73% desde março de 2020.

Com o aumento do e-commerce, muitos clientes são totalmente enganados por não conhecerem os seus direitos. Pensando nisso, criamos o artigo de hoje para mostrar a você os 5 principais direitos dos consumidores nas compras online.

5 DIREITOS DOS CONSUMIDORES
 

O Código de Defesa do consumidor também garante os direitos dos compradores online, este é o principal ponto que você deve se atentar.

Então, quer dizer, que posso cobrar do vendedor e fornecedor quando algo está errado com o meu produto? Sim, pode e deve reclamar e exigir os seus direitos.

1.DIREITO AO ARREPENDIMENTO
 

Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, qualquer cliente pode desistir da compra, mesmo após aprovação do pagamento e inclusive do recebimento do produto, e receber o dinheiro de volta, desde que aquela compra ocorra em ambiente online ou através de contato telefônico.

A lei estipula um prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto ou serviço, para requerer o reembolso dos valores pagos não é necessário apresentar justificativa.

O consumidor deverá ser reembolsado de imediato e com os valores monetariamente atualizados.

E atenção, o produto comprado pela internet com defeito, ou por outros meios, não é requisito necessário para o direito do arrependimento, ok? Mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, você poderá exigir a devolução.

2.ACESSO ÀS CARCATERÍSTICAS DO PRODUTO
 

Acessar um e-commerce e não localizar as descrições básicas do produto? Eu já passei por esta situação e acredito que você também.

Saiba que esta ausência de informações é totalmente vedada pelo artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. A lei obrigada os vendedores e fornecedores incluírem nos sites de compras as modalidades de pagamento, disponibilidade do prazo, prazo e forma da entrega do objeto ou da execução dos serviços.

3.GARANTIAS
 

O Código de Defesa do Consumir dispõe de 3 espécies de garantias, são elas:

GARANTIA LEGAL
 

A garantia legal é imposta pelo artigo 26 do CDC, e aduz que todo produto ou serviço têm o direito à troca ou restituição do valor. Ou seja, a garantia legal protege o consumidor de adquirir produto comprado pela internet com defeito, inclusive serviços, além de ser aplicada também aos bens adquiridos de forma presencial/física, no estabelecimento.

Quando o cliente adquire algo, deverá estar em perfeitas condições. Ao contrário, ele será amparado pela garantia legal.

O prazo é de 30 dias para produtos e serviços que são usados apenas algumas vezes ou em um curto período, como produtos de limpeza e higiene.

Enquanto nos produtos duráveis, que possuem uso contínuo e de maior período, o prazo é de 90 dias, aplica-se nesta hipótese, por exemplo, os eletrodomésticos e eletrônicos.

A contagem dos prazos inicia-se a partir da conclusão do serviço ou do recebimento do produto.

GARANTIA CONTRATUAL
 

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 50, dispõe da garantia contratual. Nesta hipótese, a garantia é convencionada pelas partes.

É imprescindível que as partes formalizem a garantia contratual em documento por escrito, o qual é chamado de Termo de Garantia. Nele, deverá conter a forma, o prazo, despesas adicionais e o local que deverá ser ativada.

GARANTIA ESTENDIDA
 

A garantia estendida também é acordada entre as partes e precisa ter o aceite do consumidor.

A garantia estendida nada mais é do que a prorrogação da garantia legal. Ou seja, uma vez contratada, decorrido o prazo da garantia legal, o consumidor terá o direito a reparo, restituição ou reembolso.

Após a contratação, o consumidor poderá cancelá-la no prazo de 7 dias.

4.PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO
 

Esta, com certeza você já presenciou. Sabia que é vedado, pelo Código do Consumidor, cobrar o valor diferente do frete para as compras que forem agendadas?

Pois é, talvez você já tenha sido lesado e nem sabia que esta é uma prática irregular.

O fornecedor deve informar o prazo para execução do serviço ou para realização da entrega do produto.

Os direitos dos consumidores nas compras online são bem do que pensamos. Continue a leitura para descobrir o último direito que você tem no ambiente virtual.

5.ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR NO PRAZO DE 5 DIAS.
 

As empresas devem responder as solicitações dos consumidores no prazo de cinco dias, além de serem obrigadas a informar em suas páginas, o nome empresarial, CNPJ e endereço da loja física.

O seu direito foi violado? Você, primeiramente, deverá informar a loja do ocorrido e solicitar o reparo, restituição ou reembolso dos danos sofridos. Se a empresa continuar inerte e indisposta a solucionar o seu problema, poderá procurar o PROCON e relatar o ocorrido.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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