STF nega recurso do INSS e confirma Reaposentação

A Reaposentação é uma nova revisão previdenciária aplicável para aposentados que continuaram trabalhando após se aposentarem. ATENÇÃO: Reaposentação é Diferente da Desaposentação.

08/04/2021 às 18:25
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A Reaposentação é uma nova revisão previdenciária aplicável para aposentados que continuaram trabalhando após se aposentarem. ATENÇÃO: Reaposentação é Diferente da Desaposentação.


Desde o início de 2018, temos alertado os aposentados sobre a possibilidade de requerer a reaposentação para aumentar o valor da aposentadoria.

E recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pelo INSS contra decisão que confirmou a reaposentação de um aposentado.

Com a decisão do STF, o aposentado que recebia R$ 2.756,89, passará a receber uma nova aposentadoria, no valor de R$ 4.353,44, além dos valores retroativos desde a data do ajuizamento da ação, que ultrapassam R$ 31 mil, que ainda serão corrigidos e acrescidos de juros.

1. Entenda o caso julgado no STF

O aposentado D. M., de 68 anos, recebia R$ 2.756,89 a título de aposentadoria, quando decidiu ingressar com a ação judicial de reaposentação.

Após o escritório realizar um minucioso estudo, foi constado que o cliente preenchia os requisitos para a reaposentação.

O processo foi protocolado na Justiça Federal de Florianópolis em 15.08.2018.

No dia 12.11.2018 (menos de 03 meses após o ajuizamento da ação), foi proferida sentença julgando procedente o pedido de reaposentação.

INSS recorreu da sentença, mas no dia 17.05.2019, a Turma Recursal negou o recurso do INSS, e confirmou a sentença que concedeu a reaposentação ao cliente.

Inconformado, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 27.05.2019.

Mas no dia 20.11.2019, o Ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao recurso do INSS e determinou que o processo retornasse à Justiça Federal de Florianópolis.

Da decisão do Ministro Dias Toffoli não cabe mais recurso, e o processo já está em fase de cumprimento de sentença.

Com isso, a aposentadoria de D. M. passará de R$ 2.756,89 para R$ 4.353,44, e ainda receberá valores retroativos desde a data do ajuizamento da ação, que ultrapassam R$ 31 mil, além de juros e correção monetária.

2. Diferença entre Reaposentação e Desaposentação

Cuidado: a reaposentação é diferente da desaposentação.

Então vamos explicar.

A desaposentação é uma forma de revisão da aposentadoria, que utiliza as contribuições previdenciárias anteriores e posteriores para fazer um novo cálculo.

Por exemplo: uma pessoa que se aposentou com 25 anos de contribuição e seguiu trabalhando e contribuindo por mais 15 anos, utilizava estes dois períodos (25 + 15), que juntos somam 40 anos, para requerer a desaposentação.

Na prática, é uma espécie de “revisão”, que por óbvio, deixaria o valor da aposentadoria muito maior, já que seriam computados 40 anos de contribuição, ou seja, mais do que a Lei exigia.

Acontece que a desaposentação foi julgada inviável pelo STF em 2016, e daí em diante, o nosso Escritório, que possui um advogado especialista em direito previdenciário, iniciou o ajuizamento de ações de reaposentação.

A reaposentação é diferente da desaposentação, porque utiliza somente as contribuições posteriores à aposentadoria.

Ou seja, o mesmo aposentado do exemplo acima, que trabalhou 15 anos após ter se aposentado com 25 anos de contribuição, tem direito a reaposentação, ou seja, uma aposentadoria por idade.

Isso porque, a exigência da lei previdenciária para conceder a aposentadoria por idade, é justamente ter contribuído por no mínimo 15 anos e possuir 60 anos no caso das mulheres, e 65 anos no caso dos homens.

Todos os trabalhadores que preenchem esses dois requisitos (idade mínima e 15 anos de contribuição ou mais), têm direito a um novo benefício.

3. A Reaposentação com a Reforma da Previdência

Os aposentados que preencheram os requisitos antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, podem ter direito à reaposentação, por tratar-se de direito adquirido.

4. Como saber quem tem direito a Reaposentação

Se você é aposentado e trabalhou 15 anos ou mais após ter se aposentado, e tem idade de 60 anos se mulher, e 65 anos se for homem, pode ter direito a reaposentação.

Mas para isso, é necessário realizar um estudo previdenciário com base em uma série de documentos.

Isso é necessário porque a reaposentação combina a média dos salários desses 15 anos trabalhados após a aposentadoria, com uma fórmula do INSS. Mas esse estudo é complexo para explicarmos aqui.

Por isso, sugerimos que você procure um advogado especializado em direito previdenciário para verificar sua possibilidade de ingressar com a ação.

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