A maioria das pessoas têm em mente a errônea ideia de que a pensão alimentícia será sempre de 30% (trinta por cento) do valor do salário. No entanto, não há nenhuma lei que diga o exato valor ou percentual a ser pago.
Na verdade, o que ocorre é que o valor a ser pago a título de pensão alimentícia considera como parâmetro a proporcionalidade e a responsabilidade compartilhada entre os pais, cada um na medida de sua capacidade financeira, não havendo valor ou percentual mínimo ou máximo.
Outros dois fatores de suma importância que serão observados pelo julgador são a necessidade daquele que precisa de alimentos (alimentado) e a possibilidade de quem irá provê-los (alimentante).
O valor de pensão a ser fixado ou acordado não deverá considerar somente a necessidade de alimentos, mas também educação, saúde, transporte, vestuário, esporte, entretenimento, entre outros.
Outra questão que influenciará nessa fixação é a quantidade de filhos e, caso haja mais que um, se esses filhos são ou não do mesmo relacionamento.
Sendo do mesmo relacionamento o percentual ou valor a ser fixado será mais alto, e por óbvio, sendo de relacionamentos diferentes esse valor ou percentual será menor. No entanto, sempre deverá haver igualdade de direito entre os alimentados.
O desemprego do alimentante não o exime do pagamento da pensão, pois o dever de assistir, educar e criar os filhos é um dever constitucional, prevalecendo, sempre, a necessidade do alimentado.
Caso haja qualquer mudança na situação financeira dos interessados, essa mudança deverá ser informada pelos mesmos, para que a situação seja analisada e adequada, pois nenhuma alteração dos valores será feita automaticamente. Vale lembrar que, a pensão incide sobre férias, décimo terceiro salário e até indenização.
Outra ideia que precisa ser esclarecida é a de que o dever de pagar pensão se encerra quando o alimentado completa dezoito anos. Primeiramente, esta obrigação deve ser encerrada através de decisão judicial (exoneração de alimentos), de pronto, caso o alimentando comprove dependência econômica para se sustentar, como, por exemplo, quando inicia a faculdade, a pensão ainda será devida ao jovem.
Vale lembrar que aquele que deixar de cumprir com sua obrigação de prestar alimentos pode ter sua prisão decretada após vencerem três prestações, no entanto, o pedido de Execução de Alimentos não precisa ser feito somente após vencerem essas três prestações, até mesmo porque outras venceram no decorrer do processo.
A prisão não elimina a dívida, mas sim, obriga o devedor a pagar as prestações vencidas e as que vencerem no decorrer do processo.
Portanto, viu-se não há um percentual pré-determinado para fixação de pensão alimentícia, existem sim parâmetros que devem ser seguidos conforme cada caso.