Agricultores, fazendeiros e empresas do setor agrícola que tinham contratos ativos com o Banco do Brasil em março de 1990 podem conseguir judicialmente a devolução dos valores cobrados a maior, acrescidos de juros e correção monetária ao longo de 30 anos.
O que foi o Plano Collor Rural?
O Plano Collor, oficialmente chamado Plano Brasil Novo, foi um conjunto de reformas econômicas e planos para estabilização da inflação criado durante a presidência de Fernando Collor de Mello entre 1990 e 1992 (instituído em 16 de março de 1990) para tentar conter a hiperinflação no Brasil. Embora talvez mais conhecido por medidas radicais como o confisco da poupança acima de 50.000 cruzeiros, uma de suas medidas mais prejudiciais ao setor agrícola foi o reajuste dos contratos rurais: de uma correção de 41,28% (índice da poupança), para 84,32% (IPC – Índice de Preços ao Consumidor).
Esse reajuste, que representou um pagamento 43,04% maior do que o devido, quase dobrou o valor das dívidas dos produtores. O impacto foi sentido também nos contratos cujo pagamento era definido em produtos: por exemplo, um agricultor que devia 1.000 sacas de soja e deveria pagar 1.412 sacas (com a correção de 41,28%), foi obrigado a pagar 1.843 sacas com o índice de 84,32%. Isso levou a prejuízos financeiros gravíssimos, inadimplência, perda de propriedades (incluindo máquinas e animais que foram tomados pelo Banco), abandono da atividade rural e destruição de empregos e projetos de vida.
O Superior Tribunal de Justiça declarou ilegal o índice de 84,32% aplicado pelo Banco do Brasil nos contratos rurais e determinou que o Banco e o Governo Federal deveriam restituir os valores cobrados indevidamente.
É possível ingressar hoje com ação de cumprimento de sentença para reaver os valores pagos a maior. A ação é simples, rápida e não exige comparecimento presencial, pois o direito já foi julgado, restando aos prejudicados apenas buscar o recebimento.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Quem tem direito?
Têm direito à devolução:
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Pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil
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Que contrataram financiamento rural com o Banco do Brasil entre 01/01/1987 e 30/04/1990
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E que quitaram o contrato após 30/04/1990.
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A ação não prescreveu?
Não. Graças a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 1994, que suspendeu o prazo prescricional, o direito dos agricultores e empresas prejudicadas não prescreveu, permitindo que busquem a restituição mesmo após mais de 30 anos.
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Qual valor posso receber?
É necessário possuir o contrato para cálculo. Como houve diversas trocas de moeda e incidência de juros por 30 anos, recomendamos perícia contábil especializada.
Exemplo real: um agricultor que firmou em 21.11.1989 um financiamento rural para custeio de lavoura com o Banco do Brasil pelo valor de CZ$ 14.258.500,00, sob o qual deveria pagar juros de 41,28%, acabou pagando, após 16.03.1990 devido a promulgação do Plano Collor Rural, juros ilegais de 84,32%. Se esse agricultor ingressar com ação judicial, poderá receber hoje, aproximadamente R$ 221.428,88.
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Meu pai era agricultor e faleceu. Posso ajuizar a ação?
Sim. Herdeiros podem ingressar com a ação judicial representando o falecido.
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A empresa que realizou o financiamento foi baixada, vendida ou incorporada. Posso reclamar?
Sim. Antigos ou novos responsáveis (proprietários, herdeiros) podem propor a ação.
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Não possuo mais o contrato. O que fazer?
Mesmo que o contrato de financiamento original não esteja mais disponível, é possível localizar uma via nos registros públicos.
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Quais documentos são necessários para ajuizar a ação?
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Cópia da cédula de crédito rural
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Cópias do CPF e RG
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Comprovante de residência atualizado
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