Saiba tudo sobre o Auxílio-Doença
Muitos trabalhadores têm direito ao pagamento do Auxílio Doença, que pode ser cumulado com o salário do trabalhador e pago até a aposentadoria.
Por não ser muito divulgado, os trabalhadores acabam não tomando conhecimento desse direito, ou até mesmo confundindo com outro auxílio doença, que é aquele pago ao trabalhador que sofre um acidente e precisa ficar afastado do trabalho.
Para você entender melhor sobre o segundo tipo de Auxílio Doença pago cumulativamente com o salário e saber se tem direito, elaboramos um artigo explicativo.
1. O QUE É?
O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido e pouco divulgado pelo INSS. Ele está dentro dos benefícios por incapacidade:
a) Auxílio-doença: conhecido também como “estar na perícia”, esse benefício é uma prestação mensal, que consiste em substituir o salário, tempo em vista a incapacidade temporária do segurado. Após melhorar, ele retorna as suas atividades de trabalho; Observação: não confundir com o item c;
b) Aposentadoria por invalidez: a ideia é a mesma do auxílio-doença, mas a incapacidade, neste caso, é permanente, sem perspectiva de recuperação. A pessoa recebe este benefício com a finalidade por um período indeterminado;
c) Por fim, temos o auxílio-acidente.
Os dois primeiros benefícios têm a finalidade de substituir o salário enquanto o segurado permanece incapaz.
O auxílio-acidente, por sua vez, tem a finalidade de indenizar o segurado, por ter recuperado a capacidade de trabalho, mas tenha ficado com sequelas, que ocasionaram na diminuição ou redução da capacidade laborativa.
2. CASO PRÁTICO
Exemplo: Um homem é vigilante. Em um final-de-semana, sofre um acidente e quebra a perna. Em decorrência desse fato, tem que fazer diversas cirurgias.
Nesse período, fica recebendo o auxílio-doença, afastado do trabalho. Seu salário, é substituído pelo benefício.
Após recuperado, o resultado final é a diminuição da capacidade de flexionar o joelho, ou seja, uma sequela.
Neste exemplo, o segurado está recuperado. Poderá voltar a trabalhar como vigilante.
No entanto, teve diminuída a sua capacidade para trabalhar, isto é, pode voltar a trabalhar, mas não executará suas atribuições da mesma forma que antes, tendo em vista que a atividade de vigilante demanda uma capacidade física 100%.
Assim, em razão desse contexto, o segurado poderá receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando e recebendo normalmente seu salário.
Ou seja, o segurado irá receber o seu salário mensal + o auxílio doença.
3. QUAL A VANTAGEM DESSE BENEFÍCIO?
O auxílio-acidente, como é um benefício indenizatório, será no valor de 50% do auxílio-doença e o segurado poderá continuar trabalhando.
Receberá o benefício previdenciário e o salário do seu empregador até se aposentar ou até o óbito.
A legislação previdenciária prevê que o INSS, quando da perícia para dar alta ao segurado, em gozo de auxílio-doença, deverá verificar se a incapacidade resultou em sequelas.
Caso confirmado isso, deverá conceder o auxílio-acidente no momento imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença.
Em muitos casos o INSS não faz essa avaliação e o segurado não tem esse direito reconhecido.
Em casos assim, é possível requerer junto ao próprio INSS, e judicialmente, a concessão do auxílio-acidente, desde a data em que o auxílio-doença foi cancelado.
Não há prazo para pedir o benefício, o único prejuízo que o segurado tem é que só poderá pleitear os valores dos últimos 05 anos, em razão da prescrição.
4. O QUE FAZER?
Caso este seja seu caso, nossa orientação é que busque toda a documentação médica e, caso não possua ainda, consultar com o médico que tratou do seu acidente, e pedir um atestado ou laudo, em que refira que, após o afastamento do trabalho, houve a diminuição da capacidade laborativa.
O pedido no INSS deve ser feito por escrito e protocolado em uma de suas agência, pelo segurado ou por um advogado com procuração.
Quando o pedido for realizado pelo próprio segurado, é preciso ter atenção em alguns pontos. O pedido deve ser claro em relação a datas, e deve-se requerer seja designada uma perícia médica, a ser agendada pelo INSS.
Após esse exame, a Previdência dará uma resposta sobre a concessão do benefício. Caso ele seja negado, é possível discutir a questão judicialmente.