Justiça confirma sentença que reconheceu o direito a Reaposentação

09/04/2021 às 13:44
Leia nesta página:

A Turma de Recursos da Justiça Federal de Santa Catarina confirmou a sentença de 1º Grau que concedeu ao senhor D. M. de 68 anos o direito à reaposentação.


Com isso, o aposentado terá seu benefício previdenciário majorado de R$ 2.756,89 para R$ 4.420,85, e ainda, receberá mais de R$ 20.000,00 referente aos valores em atraso que o INSS deixou de pagar.

ATENÇÃO: Não confunda Reaposentação com Desaposentação, elas são totalmente diferentes.

Decisões como essa têm sido proferidas em diversos tribunais de todo país, e abrem bons precedentes para que os aposentados que preenchem os requisitos possam aumentar o valor da aposentadoria.

1. Entenda o caso

O aposentado D. M. de 68 anos de idade, morador de Florianópolis, ajuizou um processo de reaposentação em 15.08.2018 contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

No processo, alegou que se aposentou no ano de 1996 e continuou trabalhando e contribuindo por mais de 18 anos após aquela aposentadoria. Porém, recebia um benefício previdenciário muito baixo, de apenas R$ 2.756,89.

Dessa forma, requereu judicialmente a reaposentação, ou seja, a renúncia à aposentadoria por tempo de contribuição para que lhe fosse concedida a aposentadoria por idade.

Em menos de 3 meses, no dia 12.11.2018, o processo foi sentenciado em 1º Grau, e o pedido foi julgado procedente, reconhecendo o direito do Autor a obter uma nova aposentadoria, a qual foi majorada para R$ 4.420,85.

2. Recurso do INSS

O INSS recorreu da sentença que permitiu a reaposentação ao Autor do processo, mas no último dia11.04.2019, a Turma de Recursos da Justiça Federal de Santa Catarina confirmou a sentença de 1º Grau.

No voto que confirmou o direito à reaposentação, o Relator do processo ressaltou os fundamentos da sentença recorrida e o direito de uma pessoa a obter uma aposentadoria mais vantajosa.

3. Diferença entre Reaposentação e Desaposentação

A desaposentação foi julgada em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal – STF como incabível, porque usava as contribuições de todo período para recalcular o valor do mesmo benefício, em outras palavras, era uma revisão e por isso, não foi aceita pela Justiça.

Já na reaposentação, o segurado tem que renunciar ao benefício anterior obtido por tempo de contribuição, e requerer um novo, mas desta vez, por idade, ou seja, é uma transformação de aposentadoria, que já foi julgada e é aceita pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ e Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 e as próprias Turmas de Recursos da Justiça Federal, todos com entendimento favorável à reaposentação.

4. Então se eu renunciar, vou deixar de receber a minha aposentadoria até o final do processo?

NÃO. Apesar da reaposentação ter como pedido a renúncia do benefício atual para concessão de um mais vantajoso, o aposentado continuará recebendo normalmente seu benefício até o final do processo, e após o julgamento, também receberá as diferenças que não foram pagas pelo INSS.

5. Requisitos da Reaposentação

Para ter direito a reaposentação, o aposentado deve atender dois requisitos básicos:

1. Idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens;

2. Ter contribuído por 15 anos ou mais após a primeira aposentadoria;

6. Como fica a Reaposentação na Reforma da Previdência?

A reaposentação é cabível porque a lei permite que pessoas que contribuíram por no mínimo 15 anos e tenham idade mínima de 60 anos no caso das mulheres e de 65 anos no caso dos homens possam se aposentar.

Ainda não é possível dizer se haverá mudança ou até mesmo proibição expressa no texto da Reforma da Previdência quanto à reaposentação.

Porém, é possível afirmar que a idade mínima para a aposentadoria será alterada. Logo, as pessoas que teriam direito à reaposentação, podem ter que adiar ou até mesmo perder esse direito.

Portanto, o ideal é que o aposentado procure um advogado especialista em direito previdenciário o quanto antes.

7. Eu me aposentei e continuei trabalhando, mas não atingi 15 anos de contribuição. E agora?

Nestes casos, é necessário realizar um estudo previdenciário, para verificar outras alternativas para majorar a aposentadoria.

Em alguns casos, é possível que aposentado recolha algumas contribuições que deixou de fazer, e com isso, atinja os 15 anos de contribuição exigidos para ter direito a reaposentação.

Lembre-se, que as leis previdenciárias são muito amplas, e possuem inúmeras possibilidades de revisão, por isso, é sempre importante buscar um advogado especialista em direito previdenciário para obter informações claras e precisas.

8. O que é a Turma de Recursos que confirmou a Reaposentação?

As Turmas Recursais julgam os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais, ou seja, funcionam como o 2º Grau de justiça.

Por exemplo, o recurso contra uma sentença julgada por uma vara cível, será analisado pelo TRF4 em Porto Alegre. Já os recursos dos Juizados Especiais Federais, são analisados pela Turma de Recursos, que equivale ao TRF4.

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