Entenda as diferenças entre as três espécies de garantias ao consumidor

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Claro, as garantias ao consumidor não poderiam ficar de fora! Segundo o CDC, elas podem ser divididas em três espécies, que serão descritas com detalhes nos tópicos a seguir! Continue acompanhando para mais informações!

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado com o intuito de estabelecer princípios básicos que devem ser cumpridos por fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços para garantir a proteção da vida, da saúde e da segurança dos clientes. 

Em síntese, as leis incluem todo o tipo de relação mercadológica, o que inclui a venda de bens materiais, serviços de instalação de equipamentos ou aplicação de revestimentos, como o piso industrial, e até mesmo atividades de manutenção e modernização de máquinas. 

Garantia legal

A garantia legal é aquela estabelecida por lei pelos órgãos vigentes, ou seja, as que não precisam de um contrato ou um “termo de garantia” para valer! No Código de Defesa do Consumidor, ela é dividida em duas categorias, que variam de acordo com o produto ou serviço em questão. 

Por exemplo, o período de validade da garantia legal de produtos e serviços não duráveis, como alimentos ou serviços de lavanderia, respectivamente, é de 30 dias. Enquanto isso, o prazo para itens duráveis, como a compra de um forno elétrico de embutir ou a pintura de uma casa, é de 90 dias. 

Na maioria dos casos, a contagem é feita a partir da data de entrega do produto ou da finalização do serviço, explicando o motivo por trás do prazo maior para produtos duráveis. Esse tempo é considerado um prazo decadencial e qualquer falha que aconteça de modo posterior não teria direito a uma garantia legal. 

Garantia contratual 

Suponhamos que você é responsável por fazer a contratação das vistorias em dispositivos de sinalização de segurança de trânsito, como a placa velocímetro, a lombada eletrônica ou um radar, segundo o Art. 50 do CDC, a prestadora pode assegurar um prazo adicional à garantia legal. 

No geral, a garantia contratual diz respeito a um acordo entre as partes sob algumas condições pré-estabelecidas, como tipos de serviços e prazos de validade. Não só isso, ele deve ser acompanhado de um “Termo de Garantia”, que estabelece o papel de cada um e a possibilidade de despesas extras. 

Garantia estendida

A última espécie de garantia, a estendida, é aquela em que o consumidor paga uma quantia extra para aumentar o prazo do seguro. Sendo assim, é possível dizer que ela é uma prorrogação de uma garantia legal ou da contratual. 

Por ser tida como uma extensão da garantia original, a estendida prevê uma indenização em dinheiro em caso de vício ou até mesmo a substituição do produto em situações mais graves. Levando em consideração essas características, é válido citar que nem sempre eles têm um valor baixo. 

Com relação a esse modelo de garantia, ele não pode estar incluso no preço do produto e nem mesmo ser apresentado como “desconto”, caracterizando-se como uma prática ilegal. Ademais, por se tratar de um novo contrato, o consumidor terá direito de realizar o cancelamento em sete dias. 

Por último, mas não menos importante, é fundamental ressaltar que é obrigação dos fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços cumprirem com os seus deveres dentro dos prazos estabelecidos, mas existem algumas ressalvas na lei. 

Assim, é sempre bom lembrar que em casos de defeitos advindos de falhas cometidas pelo consumidor ou por terceiros, como o uso incorreto, danos devidos a quedas ou o conserto em um estabelecimento não autorizado, pode ocorrer a perda do direito da garantia. 

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Esse‌ ‌artigo‌ ‌foi‌ ‌escrito‌ ‌por‌ ‌Larissa Rhouse,‌ ‌Criadora‌ ‌de‌ ‌Conteúdo‌ ‌do‌ ‌‌Soluções‌ ‌Industriais‌.

 

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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