Inscrição indevida no SPC e Serasa gera indenização

09/04/2021 às 14:44
Leia nesta página:

Consumidor que tiver o "nome sujo" inscrito indevidamente no SPC e Serasa tem direito à indenização.


Inscrição indevida no SPC e SERASA

A inadimplência é um problema comum nas relações comerciais. Porém, existem muitos casos de nomes de pessoas que são negativados indevidamente, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição no SPC ou Serasa.

Em outros casos, os estabelecimentos comerciais incluem o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes por erro, o que também gera indenização por dano moral.

Exemplo disso, é quando o consumidor faz uma compra parcelada, paga corretamente, e o estabelecimento comercial não dá baixa no pagamento, e por erro, negativa o nome indevidamente.

De acordo como Código de Defesa do Consumidor, os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC e Serasa, devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com frequência condena os estabelecimentos comerciais que negativarem indevidamente o nome do consumidor em até R$ 25.000,00 por danos morais.

1. Tenho dívidas e fui negativado

Ainda que o consumidor tenha o nome negativado corretamente pela existência de dívidas, deve saber que lhe é garantido o direito de não ser exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.

Isso é muito comum em casos em que o credor faz dezenas de ligações por dia, em qualquer lugar, para amigos, parentes, vizinhos ou para o trabalho falando sobre a dívida para colegas ou para o chefe, ameaças, coação, constrangimento e linguajar deselegante são um abuso de direito.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor e também gera indenização por dano moral:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Neste casos, as empresas também podem ser condenadas por danos morais.

2. Devolução em dobro

O Código de Defesa do Consumidor prevê restituição em dobro quando há cobrança indevida, de acordo com o art. 42, parágrafo único:

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

A devolução em dobro se aplica, por exemplo, quando o consumidor já pagou a conta e está sendo cobrado novamente, ou, pagou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.

3. Qual o prazo de prescrição das dívidas?

O credor tem o prazo de até 5 anos contados da data de vencimento para cobrar dívidas decorrentes da falta de pagamento de boletos bancários, cartão de crédito e plano de saúde, por exemplo, além de contas de serviços públicos, como água, luz e telefone.

4. Por quanto tempo o nome do consumidor pode ficar sujo?

O nome do consumidor pode permanecer negativado no SPC e Serasa por no máximo 5 anos do fato que gerou a inscrição - ou seja, da data de vencimento da dívida que não foi paga.

Caso o credor não retire o nome do consumidor passados 5 anos, estará sujeito ao pagamento de indenização por dano moral e até material.

5. Se a dívida for paga, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes?

Sim. Se o estabelecimento comercial não retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito após o pagamento da dívida, também estará sujeito ao pagamento de indenização por dano moral.

6. Como consultar se o meu nome está sujo?

O jeito mais fácil e prático de fazer a consulta do seu nome é online no site do Serasa Consumidor.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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