O que é ECAD?
O Escritório Central de Arrecadação (Ecad) é um órgão privado, amparado na Lei Federal 9.610/98, fundado em 1976 para arrecadar os direitos autorais de cada música tocada “em execução pública” no Brasil, seja ela nacional ou estrangeira, destinando o dinheiro aos artistas.
Ou seja, toda vez que uma obra musical é tocada publicamente em emissoras de rádio e TV, shows, eventos, internet, bares, restaurantes, casas de show, lojas, boates, cinemas, academias, hotéis, plataformas de streaming, entre outros, o artista deve receber uma retribuição autoral.
O Ecad arrecada direitos não só de rádio, TV e shows, mas também de bares, academias, hotéis, consultórios médicos, carros de som, terminais de transporte e até mesmo festas de casamento, aniversários, ou qualquer estabelecimento comercial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui inclusive, uma súmula que determina que todo estabelecimento comercial que transmite obra musical para entreter a clientela, deve pagardireitos autoraiss:
Súmula 63: “são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”
1. O que é direito autoral?
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações – tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
2. O que é domínio público?
Uma obra musical entra em domínio público 70 anos após a morte de seu autor (ou do último autor, em caso de parcerias). Após o falecimento do autor, seus herdeiros recebem os direitos autorais devidos. Somente após esse prazo é que a obra passa a ser considerada domínio público e pode ser utilizada livremente. Em alguns casos, mesmo que a obra esteja em domínio público, são criados arranjos e adaptações que se tornam protegidos. Para que sejam utilizados, é preciso ter a autorização do arranjador/adaptador.
3. Quem são os titulares de direitos autorais?
Os detentores de direitos autorais são os compositores/autores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. Todos devem ser filiados a uma das associações de música que administram o Ecad para poder receber seus direitos autorais de execução pública.
4. Quero usar uma música em um vídeo, como proceder?
Para utilizar músicas, é preciso ter a autorização dos titulares de direito (autores, editores etc), não do Ecad. A busca dos titulares pode ser feita no site Ecadnet. Em seguida, será preciso contatá-los para obter a autorização. Caso esse procedimento não seja feito, seu vídeo poderá ser bloqueado por causa da falta de autorização e violação dos direitos autorais.
5. Como receber direitos autorais?
Para receber seus direitos autorais quando suas músicas são tocadas publicamente, é essencial ser filiado a uma das sete associações que administram o Ecad e manter o repertório atualizado. Além disso, a música deve ser tocada por um cliente adimplente e esta execução precisa ser captada pelo Ecad ou informada em planilhas ou roteiros musicais entregues por promotores de eventos.
6. Como registrar uma música?
O registro das músicas deve ser feito na Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da UFRJ (links). Esse registro serve como prova de autoria, identificando o autor e o primeiro cadastro. Já para o recebimento de direitos autorais, é preciso se filiar a uma das sete associações de música que administram o Ecad. Para saber mais, veja este link.
7. Quando vou receber meus direitos autorais?
O Ecad realiza distribuições mensais, trimestrais, semestrais e anuais, conforme o calendário de distribuição . O período de pagamento varia de acordo com o segmento em que essa música foi tocada. Para saber mais, entre em contato com o ECAD.