Empréstimo consignado via cartão de crédito é ilegal e abusivo

09/04/2021 às 15:40

Resumo:


  • Empréstimos consignados são comuns entre aposentados, pensionistas e servidores públicos, mas muitas vezes resultam em dívidas quase impagáveis devido a irregularidades cometidas pelas instituições financeiras.

  • Contratos de cartão de crédito consignado, como o de reserva de margem consignável (RCM), têm sido considerados ilegais e abusivos pela Justiça, resultando em indenizações por danos morais aos consumidores.

  • Essa modalidade de empréstimo apresenta práticas abusivas, como falta de transparência nas informações, gerando parcelas intermináveis e pagamentos que ultrapassam em muito o valor original, resultando em indenizações por dano moral aos consumidores lesados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Banco é condenado a pagar R$ 15.000,00 a título de danos morais por empréstimo consignado via cartão de crédito.


Cartão de crédito consignado dívida infinita

É comum que aposentados, pensionistas e servidores públicos recorram aos empréstimos consignados. São comuns também, as irregularidades cometidas pelas instituições financeiras.

Diante dessas irregularidades, consumidores têm contraído dívidas quase que impagáveis em decorrência do descumprimento do dever de informação, por parte das instituições financeiras, no momento da assinatura do contrato.

Ocorre que muitos desses contratos firmados pelos consumidores são nulos e contêm práticas abusivas e ilegais.

Um exemplo disso, é o contrato realizado pela modalidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM), que já foi reconhecido como ilegal e abusivo pela Justiça de todo país, principalmente em Santa Catarina, e gera indenização por dano moral ao consumidor.

Ilegalidade do Cartão de Crédito Consignado

Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no último dia 12 de fevereiro, o Banco foi condenado a pagar para a Autora da ação, o valor de R$ 15.000,00 a título de danos morais, e ainda, teve a contratação do cartão de crédito consignado declarada nula.

A Autora havia realizado um empréstimo consignado, mas o Banco, de forma dissimulada, impôs a contratação de empréstimo via cartão de crédito, com desconto no benefício do valor mínimo da fatura, de modo que a Autora acreditou que estava realizando um empréstimo nos moldes tradicionais.

Algum tempo depois, a Autora percebeu que já havia adimplido um valor muito superior e que os descontos continuavam, sem previsão de término, ocasião em que buscou um advogado e ajuizou a ação contra o Banco.

Em alguns casos, além da indenização por dano moral, os Bancos também são obrigados a restituir em dobro os valores cobrados a mais dos consumidores, com juros e correção monetária.

Para tanto, aposentados, pensionistas e servidores públicos lesados, devem ingressar com uma ação judicial visando a suspensão dos descontos em folha ou contracheque, com o consequente cancelamento do contrato firmado com o Banco.

Caso real

Um servidor público, realizou em 22.07.2013 um empréstimo, sem saber que a modalidade era a de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM).

Na ocasião, recebeu do banco via Transferência Eletrônica - TED diretamente em sua conta bancária, o valor de R$ 3.861,00, e partir de então, iniciaram-se os descontos mensais no seu contracheque no valor de R$ 300,00.

O consumidor nunca recebeu nenhum cartão de crédito, tão pouco as faturas, e em 31.01.2019, percebendo que os descontos continuavam, notou que já havia adimplido a quantia assustadora de R$ 18.662,35, pelos mesmos R$ 3.861,00 emprestados pelo Banco na época.

O processo já está em tramitação, buscando a restituição em dobro dos valores pagos em excesso, além de indenização por dano moral e cancelamento do contrato.

Entenda como funciona o empréstimo via cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM)

Essa modalidade de empréstimo, funciona da seguinte maneira: o banco credita na conta bancária do requerente ─ antes mesmo do desbloqueio do aludido cartão e sem que seja necessária a sua utilização ─ o valor solicitado, e o pagamento integral é enviado no mês seguinte sob a forma de fatura.

Se o requerente pagar integralmente o valor contraído, nada mais será devido. Não o fazendo, porém, como é de se esperar, será descontado em folha apenas o VALOR MÍNIMO desta fatura e, sobre a diferença, incidem encargos rotativos, evidentemente abusivos.

Desde modo, o valor a ser pago no mês seguinte ao da obtenção do empréstimo é o valor TOTAL da fatura, isto é, o valor total obtido de empréstimo, acrescido dos encargos e juros.

Esse pagamento deve ocorrer por duas vias: o mínimo pela consignação (desconto em folha) e o restante por meio de fatura impressa enviada à residência do consumidor com valor integral.

Como dificilmente aquele que busca empréstimo consignado tem condições de adimplir o valor total já no mês seguinte, incidirão em todos os meses subsequentes juros médios de 5,3% ao mês sobre o valor não adimplido.

O problema disso, é que o desconto via consignação leva o consumidor a ilusão de que o empréstimo está sendo adequadamente quitado.

Ocorre que, a ilegalidade da contratação realizada normalmente só vem à tona quando o consumidor percebe, após anos de pagamento, que o tipo de contratação realizada não foi a solicitada e ainda, QUE NÃO HÁ PREVISÃO PARA O FIM DOS DESCONTOS.

Em outras palavras, a dívida nunca será paga, vez que os descontos mensais abatem apenas os juros e encargos da dívida, gerando, assim, descontos por prazo indeterminado, e portanto, como irá incidir juros e encargos, esse valor nunca será abatido.

O contrato é nulo!

A modalidade de empréstimo via cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM), é visivelmente nula, pois viola os direitos do consumidor, especialmente aqueles relacionados à informação e à transparência das relações de consumo.

Além dom mais, é omisso quanto às informações vitais para o mínimo de entendimento da avença por parte do consumidor, pois, não há indicação clara em nenhum contrato desse tipo:

  • do número de parcelas;
  • data de início e de término das prestações;
  • do percentual de juros cobrado;
  • do custo efetivo com e sem a incidência de juros;

Na maioria desses contratos firmados entre consumidor e o Banco, também contêm práticas abusivas vedadas pelo CDC, pois tal como são formulados, geram parcelas infindáveis e pagamentos que ultrapassam facilmente 5 vezes o valor inicialmente obtido, constituindo vantagem manifestação excessiva e onerosa ao consumidor, gerando indenização por dano moral.

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