REGISTRO DE NASCIMENTO
Todo nascimento ocorrido no Brasil deverá ser registrado no prazo de 15 dias após o parto ou em até 3 meses em localidades situadas a mais de 30 quilômetros do cartório.
O registro de nascimento deve ser realizado no cartório de registro civil do lugar onde ocorreu o nascimento ou no lugar de residência dos pais.
São obrigados a fazer a declaração de nascimento: o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto ou no impedimento de ambos, um parente mais próximo, desde que seja maior de idade ou o próprio hospital onde ocorreu o parto.
Registro Tardio
É possível também a própria pessoa declarar o próprio registro tardio de nascimento, caso não tenha sido registrado, mesmo que desconheça o nome dos pais, de avós, além de outros elementos que constam no registro de nascimento.
Para obter o registro tardio de nascimento, de acordo com o provimento 28 do CNJ, o interessado deverá requerer diretamente no cartório de registro civil do lugar onde reside, devendo o requerimento ser assinado por duas testemunhas que atestem as informações prestadas. Crianças até 12 anos poderão apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV).
Em se tratando de pessoas falecidas, o registro tardio de nascimento deverá ser requerido através de um advogado por meio de uma ação judicial.
Informações essenciais
No registro de nascimento deverá constar, sempre que possível, os seguintes elementos do registrando:
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o nome;
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sexo;
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o fato de ser gêmeo;
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dia, mês, ano, lugar do nascimento e a hora certa ou aproximada do nascimento;
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naturalidade, que pode ser no município onde ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe na data do nascimento;
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nomes dos pais e avós paternos e maternos;
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naturalidade, a profissão e o domicílio ou residência atual dos pais, o lugar e o cartório onde se casaram, a idade da mãe na ocasião do parto;
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CPF do nascido e, se disponível, poderá conter o número do Documento Nacional de Identidade (DNI) ou RG, título de eleitor, declaração de nascido vivo (DNV) e outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural.
Retificação de erros e divergências
Sendo constatado erros ou divergências no registro, poderá solicitar no cartório de registro civil ou requerer diretamente pela via judicial, por advogado. Em ambos os casos, deverá ser analisado o pedido pelo oficial ou por um juiz de direito, podendo haver a autorização ou recusa do pedido.
É possível ainda requerer alteração de nome, inclusão ou exclusão de sobrenome, desde que a alteração seja por um justo motivo, não possa causar prejuízos a terceiros e não descaracterize a verificação da linhagem familiar.
A lei de registros públicos permite também a retificação de registros de ascendentes falecidos (pais, avós, bisavós etc) a fim de corrigir erros e omissões nos registros, sendo um instrumento muito utilizado especialmente para quem pretende obter a cidadania portuguesa ou italiana, por exemplo.
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