Nacionalidade Portuguesa: Convolação

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Netos que adquiriram a nacionalidade portuguesa antes de junho de 2017 podem requerer a convolação em atribuição.

A convolação em nacionalidade portuguesa significa que aqueles que tenham adquirido a cidadania portuguesa por serem netos de portugueses, (n° 4 do antigo artigo 6° da Lei 37/81), podem requerer a conversão para atribuição.

Essa regra esteve em vigor até junho de 2017 e, até esta data, os netos de portugueses podiam se naturalizar. Com a alteração da lei, os netos passaram a ter direito à nacionalidade portuguesa originária e, aqueles que já haviam concluído o processo de naturalização podem se beneficiar da alteração com a convolação.

Esta conversão, na prática, transforma a naturalização em uma nacionalidade originária.

Enquanto na naturalização a pessoa só é considerada portuguesa com e a partir da data da lavratura do registo de nascimento português, na nacionalidade por atribuição (originária) a pessoa é considerada portuguesa desde o nascimento.

Isso gera reflexos principalmente na transmissão da nacionalidade portuguesa aos filhos e netos, que passam a ter direito à cidadania portuguesa também de origem.

Podemos citar como exemplo o caso de um neto que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por naturalização em 2016. Pela legislação portuguesa, ele só poderá transmitir a nacionalidade portuguesa aos filhos, desde que sejam menores de idade. Os filhos maiores de idade não seriam beneficiados. Com a convolação da nacionalidade do neto, este passar a ser cidadão português de origem e, com isso, os filhos e netos também podem requerer a nacionalidade portuguesa originária, independentemente da idade.

 

Quanto tempo demora?

O processo de convolação tramita perante a Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa e é muito mais rápido do que um processo de atribuição de netos. No entanto depende do volume de trabalho do Conservador que for analisar o processo.

 

Documentos Necessários

Para requerer a convolação da aquisição da nacionalidade portuguesa em atribuição, deverá preencher o formulário próprio do Instituto dos Registos e Notariado e juntar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do cidadão português ou a numeração para que seja requerida oficiosamente:
  • Certificados de registros criminais de todos os países em que o requerente viveu depois dos 16 anos de idade, apostiladas ou legalizadas e, acompanhadas de tradução certificada para o português, caso esteja em língua estrangeira;
  • Procuração;
  • Cópia autenticada ou certificada do documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte) do requerente e apostilada, caso emitida fora do território português.

 

Tramitação do pedido

Uma vez reunidos todos os documentos necessários e efetuado o protocolo junto à Conservatória, o conservador verificará o preenchimento dos demais requisitos e deferirá ou não o pedido. Sendo o pedido deferido, o requerente deverá proceder à inscrição do nascimento, no prazo de seis meses.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para [email protected].

 

Leia também: Transcrição de Casamento em Portugal, Homologação de Divórcio em Portugal, Nome e possibilidade de alteração, Alteração de Nome na Constância do Casamento e Ação de Retificação de Registro Civil, Cidadania Portuguesa: quem tem direito, Cidadania Italiana: quem tem direito.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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