O Código de Trânsito Brasileiro – CTB institui que a penalidade da suspensão do direito de dirigir é imposta ao motorista que atingir 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação – CNH no período de 12 meses ou por alguma infração cuja pena seja especificamente a suspensão, contudo, é omisso referente ao prazo que os DETRANs têm para aplicar tal penalidade.
Dessa forma, por muito tempo, o DETRAN/SC tinha o o prazo de 5 anos para instaurar o procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Entretanto, em dezembro de 2017 foi aprovada a Lei estadual nº 17.403, que determina ao DETRAN/SC a instauração do procedimento administrativo dentro do mesmo exercício civil em que ocorrer a notificação da imposição da penalidade, ou seja, no ano em que o motorista atingiu os 20 pontos ou mais, e caso não instaurado, deverá promover o arquivamento e baixa do registro da penalidade.
A lei também determinava que o DETRAN/SC deveria disponibilizar um sistema para que os motoristas se cadastrem e recebam por e-mail uma notificação quando atingirem 15 pontos no período de 12 meses.
Entretanto, a Lei estadual nº 17.403 foi declarada inconstitucional pelo TJSC.
Mas fique atento, com as alterações provocadas pela Lei 13.281/16, a penalidade da suspensão do direito de dirigir passou do mínimo de 1 para 6 meses, e, no caso de reincidência passou para 8 meses a 2 anos.
Sendo assim, saiba quais são as infrações previstas no CTB que sozinhas já geram a imediata suspensão do direito de dirigir:
- Dirigir embriagado
- Multa: R$ 2.934,70
- Recusar o teste do bafômetro ou exame clínico para perícia
- Multa: R$ 2.934,70
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou ameaçando os demais veículos
- Multa: R$ 293,47
- Disputar corrida, ou participar de competição sem permissão
- Multa: R$ 2.934,70
- Utilizar veículo em demonstração de manobra perigosa mediante arrancada brusca, por derrapagem, frenagem ou arrastando pneus
- Multa: R$ 2.934,70
- Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito
- Multa: R$ 1.467,35
- Deixar o condutor envolvido em acidente de remover o veículo local quando determinado por autoridade de trânsito ou deixar de preservar local para perícia
- Multa: R$ 1.467,35
- Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e prestar informações para lavrar o B.O.
- Multa: R$ 1.467,35
- Forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos para realizar ultrapassagem
- Multa: R$ 2.934,70
- Transpor bloqueio viário policial
- Multa: R$ 293,47
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança, óculos de proteção ou vestuário aprovado pelo Contran; com faróis apagados; transportando criança menor de sete anos ou fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
- Multa: R$ 293,47
- Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida
- Multa: R$ 880,41
- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito
- Multa: R$ 5.869,40
Fique atendo quanto a essas infrações que suspendem o direito de dirigir, e não hesite em recorrer, é um direito seu.