Qual o prazo para o DETRAN instaurar processo administrativo?

12/04/2021 às 11:32

Resumo:


  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a suspensão do direito de dirigir para quem atingir 20 pontos na CNH em 12 meses.

  • O DETRAN/SC tinha um prazo de 5 anos para instaurar o procedimento de suspensão, mas uma lei estadual reduziu esse prazo para o mesmo ano da notificação da penalidade.

  • Algumas infrações, como dirigir embriagado e disputar corrida, geram a suspensão imediata do direito de dirigir, com penalidades de multas altas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Procedimento de suspensão do direito de dirigir pode ser instaurado no prazo de até 5 anos.


O Código de Trânsito BrasileiroCTB institui que a penalidade da suspensão do direito de dirigir é imposta ao motorista que atingir 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação – CNH no período de 12 meses ou por alguma infração cuja pena seja especificamente a suspensão, contudo, é omisso referente ao prazo que os DETRANs têm para aplicar tal penalidade.

Dessa forma, por muito tempo, o DETRAN/SC tinha o o prazo de 5 anos para instaurar o procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Entretanto, em dezembro de 2017 foi aprovada a Lei estadual nº 17.403, que determina ao DETRAN/SC a instauração do procedimento administrativo dentro do mesmo exercício civil em que ocorrer a notificação da imposição da penalidade, ou seja, no ano em que o motorista atingiu os 20 pontos ou mais, e caso não instaurado, deverá promover o arquivamento e baixa do registro da penalidade.

A lei também determinava que o DETRAN/SC deveria disponibilizar um sistema para que os motoristas se cadastrem e recebam por e-mail uma notificação quando atingirem 15 pontos no período de 12 meses.

Entretanto, a Lei estadual nº 17.403 foi declarada inconstitucional pelo TJSC.

Mas fique atento, com as alterações provocadas pela Lei 13.281/16, a penalidade da suspensão do direito de dirigir passou do mínimo de 1 para 6 meses, e, no caso de reincidência passou para 8 meses a 2 anos.

Sendo assim, saiba quais são as infrações previstas no CTB que sozinhas já geram a imediata suspensão do direito de dirigir:

  1. Dirigir embriagado
  2. Multa: R$ 2.934,70
  3. Recusar o teste do bafômetro ou exame clínico para perícia
  4. Multa: R$ 2.934,70
  5. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou ameaçando os demais veículos
  6. Multa: R$ 293,47
  7. Disputar corrida, ou participar de competição sem permissão
  8. Multa: R$ 2.934,70
  9. Utilizar veículo em demonstração de manobra perigosa mediante arrancada brusca, por derrapagem, frenagem ou arrastando pneus
  10. Multa: R$ 2.934,70
  11. Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito
  12. Multa: R$ 1.467,35
  13. Deixar o condutor envolvido em acidente de remover o veículo local quando determinado por autoridade de trânsito ou deixar de preservar local para perícia
  14. Multa: R$ 1.467,35
  15. Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e prestar informações para lavrar o B.O.
  16. Multa: R$ 1.467,35
  17. Forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos para realizar ultrapassagem
  18. Multa: R$ 2.934,70
  19. Transpor bloqueio viário policial
  20. Multa: R$ 293,47
  21. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança, óculos de proteção ou vestuário aprovado pelo Contran; com faróis apagados; transportando criança menor de sete anos ou fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
  22. Multa: R$ 293,47
  23. Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida
  24. Multa: R$ 880,41
  25. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito
  26. Multa: R$ 5.869,40

Fique atendo quanto a essas infrações que suspendem o direito de dirigir, e não hesite em recorrer, é um direito seu.

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