Quem tem direito de abono de permanência?

12/04/2021 às 11:34
Leia nesta página:

Descubra o que é o abono de permanência para o servidor público, como funciona, quem tem direito e qual a vantagem desse benefício.


O que é

É um bônus concedido ao servidor efetivo que tenha alcançado todos os requisitos para se aposentar previstos na legislação, mas optou por permanecer em atividade.

O benefício é o reembolso do valor da contribuição previdenciária (11%) descontada mensalmente do servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (IPREV).

Previsto na Constituição Federal

Está previsto na Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/20003, e diz que todo servidor que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória

O benefício estimula o servidor a continuar exercendo as suas funções em prol do serviço público e, de forma indireta, gera economia para o Estado, na medida em que retarda a concessão de aposentadorias e a contratação de servidores.

Requisitos

Para a concessão do abono de permanência (art. 40 º § 19 da CF/88)é necessário:

  • 5 anos no cargo atual;
  • 10 anos de serviço público;
  • Idade mínima: mulher 55 anos /homem: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: mulher: 30 anos/homem: 35 anos.

As condições de tempo e idade são reduzidas em 5 (cinco) anos em caso de professor em sala aula. (§ 5º, art. 40 da CF)

No caso de servidores que não possuem a idade mínima mas que ultrapassaram o tempo de serviço necessário e ingressaram até 15.12.1998, pode ser efetuado o cálculo de acordo com art. 2º § 5º da EC41/03, considerando:

  • 5 anos no cargo atual;
  • Idade mínima: mulher 48 anos/homem: 53 anos;
  • Tempo de contribuição: mulher 30 anos + 20% de período adicional de contribuição do tempo que faltava para 30 anos de serviço em 15.12.98 / homem: 35 anos + 20% de período adicional de contribuição do tempo que faltava para 35 anos de serviço em 15.12.98.

OBSERVAÇÕES:

Há casos que o abono não é pago, por isso faz-se necessário o ajuizamento de ação para cobrança, veja alguns casos:

Policiais e Bombeiros Militares

Os Policiais e Bombeiros Militares nunca receberam tal abono na ativa em face de que o Governo do Estado de Santa Catarina sempre entendeu que não tinham direito a esse benefício, considerando que recebiam o adicional de permanência entre 5% e 25%, conforme o tempo de serviço que excedesse aos 30 anos de serviço.

Dessa forma não podemos confundir abono com o adicional de permanência, que era o percentual de 5% a cada ano excedente a 30 anos de serviço, antes do advento da LC 614/13 (Lei do Subsídio).

Por isso, é cabível uma ação judicial para cobrança do abono de permanência aos militares estaduais da ativa que já completaram o tempo para a passagem para a Reserva Remunerada (30 anos homem e 25 anos mulher) ou da reserva a menos de cinco anos.

Os militares que estão na reserva a menos de 5 anos também podem ingressar com essa ação de cobrança dos valores descontados do IPREV.

Policiais Civis

A Procuradoria Geral do Estado reconheceu o direito a concessão do abono de permanência aos Policiais que completaram os requisitos da aposentadoria especial (homem com 30 anos de contribuição desde que 20 de polícia e mulher com 25 anos de contribuição desde que 15 de polícia).

Para aqueles que não tiveram o devido pagamento, também é possível ingressar com uma demanda judicial cobrando até os últimos 5 anos os valores descontando, considerando o período de aposentadoria.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos