O que é Testamento?
É uma declaração unilateral de vontade do testador, que tem como objetivo principal estabelecer o destino dos bens disponíveis de seu patrimônio. Neste ato o testador define para quem ficará o seu patrimônio disponível após sua morte, escolhendo os seus herdeiros testamentários e/ou legatários.
Os indicados pelo Testador para serem seus herdeiros testamentários ou legatários podem ser tanto pessoas que já seriam contempladas como herdeiros necessários (os filhos, netos, pais, e cônjuge), como podem ser pessoas estranhas à sucessão hereditária.
O Código Civil Brasileiro no artigo 1.862 prevê três formas para os testamentos: a pública, a cerrada e a particular. Abaixo, elencamos cada uma delas.
Testamento particular
É forma mais simples de testamento e pode ser escrito pelo próprio testador ou por um terceiro a pedido seu. A vantagem de utilizá-lo é a forma, bastante simples e de pouca solenidade. Entretanto, há a desvantagem de poder ser extraviado pelo seu testamenteiro ou mesmo ser omitido pelos herdeiros no inventário.
Testamento cerrado
A forma cerrada é semelhante à particular, pois o testamento pode ser escrito pelo próprio testador, exceto que o documento deve ser levado ao Tabelião para aprová-lo.
O notário lavra um auto de aprovação de testamento, perguntando ao testador se aquele é seu testamento, antes de cerrá-lo (costurá-lo) e lacrá-lo (com cera quente). Depois o documento lacrado é devolvido ao testador para sua guarda.
A vantagem sobre a forma particular é que a existência do testamento permanece registrada nos livros do tabelião. Ainda assim, não é a forma mais aconselhada, pois existe o risco do testamento ser extraviado ou aberto antes da hora, o que poderia invalidar o documento.
Testamento público
É lavrado somente pelo notário a pedido do testador em um livro próprio para esta finalidade. E muito embora o teor do testamento permaneça registrado nos livros do Tabelião, qualquer informação a seu respeito, inclusive sobre sua existência, só é fornecida ao testador ou a um procurador deste com poderes especiais.
Apenas após o óbito devidamente comprovado, o testamento se torna público a terceiros.
Procedimento
Por ser um ato solene e personalíssimo (só o testador pode praticá-lo), é indispensável, no momento da assinatura, a presença do testador e de duas testemunhas para sua leitura (confirmação) e assinatura (aceitação).
Documentos necessários:
Do testador e das testemunhas:
- RG, Carteira de Identidade Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto);
- CPF;
- Certidão de casamento, caso a pessoa já tenha casado, mesmo que já esteja separada ou divorciada;
Dos Bens Imóveis:
Matrícula do imóvel atualizada (retirada no cartório de registro de imóveis)
Dos Bens Móveis:
Documentos comprobatórios de propriedade dos bens e direitos, bem com sua descrição para individualizá-los uns dos outros.
Dos herdeiros testamentários ou legatários:
Os números de RG e CPF, o endereço de residência e a profissão.
Detalhes importantes
- Excelente para quem pretende ter a liberdade de destinar o que lhe for possível (50% para os que têm herdeiros necessários e 100% para quem não tiver), da forma que melhor lhe agradar;
- É revogável a qualquer tempo, enquanto vivo e capaz (lúcido, ciente) o testador;
- O testamento só terá validade após o falecimento do testador, até lá, não produz qualquer obrigação ao mesmo, tampouco o impede de se desfazer dos bens nele descritos.
- Não inibe a necessidade do inventário;
- Há diversas cláusulas em benefício do testador e beneficiários que podem ser instituídas, tais como cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade, etc.
- Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
- A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
- O testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque além de ficar arquivado no livro do tabelião, sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCT-O) do Colégio Notarial do Brasil que é obrigatoriamente consultado na ocasião da abertura do inventário. O testador fica completamente protegido e tem segurança de que a sua vontade será realmente cumprida após a sua morte.
Diante das relações familiares cada vez mais complexas, dinâmicas e imprevisíveis, é imprescindível deixar a partilha pronta, e portanto, o testamento torna-se um instrumento cada vez mais necessário para a realização de uma divisão justa, que alcance a todas as pessoas queridas ao testador, na proporção que ele desejar, observada a lei, e da forma por ele especificada, espelhando integralmente sua disposição de vontade.