O Projeto de Lei nº 6.764/02 tramita na Câmara dos Deputados desde 2002, à época apresentado pelo Ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, define crimes contra o Estado Democrático de Direito e prevê a inserção desses crimes no Código Penal, bem como a revogação da Lei nº 7.170/1983 conhecida como LSN – Lei de Segurança Nacional, que dispõe sobre os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Insta destacar que o projeto em comento foi apensado ao Projeto de Lei nº 2.462/1991, do ex-deputado Helio Bicudo. Porém, vinte anos depois, somente no dia 24 de março do corrente ano (2021), houve um requerimento de urgência protocolado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), assinado também pelo Dep. Hugo Motta.
Na quarta-feira, 07/04/2021, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a urgência da matéria poderá ser votada nesta semana e que os deputados poderão discutir e votar o projeto nas semanas subsequentes, o qual será relatado pela deputada Margarete Coelho.
A justificativa para a urgência na discussão do projeto acontece ante o atual cenário jurídico brasileiro, quando estão sendo aplicados de forma recorrente os dispositivos da LSN - Lei de Segurança Nacional.
Alguns afirmam que a LSN - Lei de Segurança Nacional - vem sendo usada para perseguir jornalistas e articulistas, como o colunista da Folha de São Paulo Hélio Schwartsman e do advogado Marcelo Feller, bem como no caso do deputado Daniel Silveira, recém-filiado ao PTB, que foi preso com base na LSN por ameaçar ministros do STF.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) acionaram o STF para questionar a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Segurança Nacional, cujas ações foram distribuídas ao Min. Gilmar Mendes.
O PTB pede que a norma toda seja declarada inconstitucional, enquanto o PSB pede a anulação de alguns dispositivos que têm dado margem a perseguições contra críticos do governo e jornalistas.
Seja qual for a autoridade, toda e qualquer lei não deve ser usada a seu bel talante com o escopo de satisfazer interesses particulares, a vontade do legislador não pode ser confundida com a vontade da lei.
Destarte, é imperiosa a atualização dos dispositivos da LSN – Lei de Segurança Nacional para inserir condutas delituosas modernas, dentre outros casos graves, v.g., os ataques de hackers aos sistemas dos tribunais superiores, bem como aos sistemas internos do governo, pois nesses casos a segurança nacional fica vulnerável.
Por fim, o direito é dinâmico e deve sempre acompanhar às demandas da evolução social, porém, jamais deve qualquer lei ser usada para perseguir jornalistas ou críticos de autoridades públicas, uma vez que, quando uma pessoa se torna pública, sempre estará suscetível a críticas, e não é por meio do Direito Penal que se deve solucionar essas questões, haja vista dentre todos os ramos do Direito a última trincheira ser o Penal em face do seu caráter subsidiário, assim só deveria ser usado quando os outros ramos não conseguissem solucionar determinados conflitos.