Testamento eletrônico: Formas de (in)validação e aplicabilidade

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Leia nesta página:

[1] DANIEL MENAH. A história do Testamento. JusBrasil

[2] MIRANDA, Pontes de. Tratado dos Testamentos: do testamento em geral. Da capacidade para fazer testamento. Das formas ordinárias do testamento. pág. 356. São Paulo: BH Editora, 2005

[3] MELO, Nehemias Domingos de. Lições de Direito Civil. Vol. 5 – Família e Sucessões. São Paulo: Atlas, 2014.

[4] GUIMARÃES, Affonso Paulo - Noções de Direito Romano - Porto Alegre: Síntese, 1999 (Lei das XII Tábuas)

[5] GRIVOT, Débora Cristina Holenbach. Linhas Gerais sobre Direito Sucessório na Antiguidade: do Egito ao Direito Romano. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS – nº 32, 2014.

[6] AZEVEDO, Manoel Ubaldino de. Teoria e Prática dos Testamentos. São Paulo: Saraiva, 1965.

[7] GRIVOT, 2014. op. cit., p. 127.

[8] ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[9] ALVES, 2007, passim.

[10] ALVES, 2007. passim.

[11] ALVES, 2007. passim.

[12] AZEVEDO, Manoel Ubaldino de. Teoria e Prática dos Testamentos. p. 17. São Paulo: Saraiva, 1965.

[13] BRASIL. Código Civil. 2002. Artigo 1.862.

[14] BRASIL. Código Civil. 2002. Artigo 1.864.

[15] BRASIL. Código Civil. 2002. Artigos 1.868 a 1.875.

[16] VENOSA, Sílvio de Salvo. DIREITO CIVIL: Família e Sucessões. Vol. 5. 20ª ed. Atlas, 2019.

[17] BRASIL. Código Civil. 2002. Artigos 1.876 a 1.880.

[18] Resolução nº 81 de 09 de junho de 2009.

[19] ITAMARATY. Portal Consular. Ministério das Relações Exteriores.

[20] BRASIL. Código Civil. 2002. Artigos 1.867.

[21] ALVES, 2007, passim.

[22] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direitos Reais. 7ª Ed., v. 5, São Paulo: Saraiva, 2012.

[23] BRASIL. Código Civil. Artigo 1.868.

[24] BRASIL. Código Civil. Artigo 1.874 e 1.875.

[25] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Família e Sucessões. p. 239. Vol. 5. 20ª ed. Atlas, 2019

[26] BRASIL. Código Civil. Artigo 1.873.

[27] BRASIL. Código Civil. Artigo 1.876.

[28] GONÇALVES. 2016. p. 284

[29] BRASIL. Código Civil. Artigo 1.877 e 1.878.

[30] BRASIL. Código Civil. Artigo 1.880 e 1.878, p. único.

[31] BRASIL. Código Civil. Artigo 1.888 e 1.889.

[32] BRASIL. Código Civil. Artigo 1.893.

[33] BRASIL. Código Civil. Artigos 1.894 a 1.896

[34] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Aplicativo e-título.

[35] DETRAN MG. CNH Digital. Governo Federal.

[36] DETRAN MG. CRLV Digital. Governo Federal.

[37] SANTOLIM Cesar. 2007. p. 85-97.

[38] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Corona Vírus COVID-19.

[39] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 100 de 26/05/2020.

[40] CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 22 de 2020.

[41] CNB Online. e-Notariado.

[42] BLOCKCHAIN.

[43] IBM. O que é a tecnologia blockchain?.

[44] FACEBOOK. Como faço para registrar e compartilhar no Facebook a informação de que sou doador de órgãos?

[45] HARVARD LAW REVIEW. What is na “Eletronic Will”?. 10 de abril de 2018. 131 Harv. L. Rev. 1790.

[46] SUPREME COURT OF QUEENSLAND. QSC 322. 06 de novembro de 2013. Austrália.

Sobre as autoras
Nathália Norvinda de Carvalho Rocha

Acadêmica em Direito pelo Centro Universitário Una

Raiane Rodrigues Âlcantara

Acadêmica em Direito pelo Centro Universitário Una

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Foi realizado um estudo a (im)possibilidade e validação do testamento público por meio eletrônico, à luz do ordenamento jurídico em vigor.

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