Assédio moral e gestão do medo:

O terror psicológico no ambiente de trabalho e o aviltamento dos direitos e garantias fundamentais do trabalhador

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15/04/2021 às 07:24

Resumo:


  • O assédio moral no trabalho representa uma série de ações perversas que violam a dignidade e a saúde física e psicológica dos trabalhadores, sendo caracterizado por elementos como dano, repetição, intencionalidade e premeditação.

  • A responsabilidade civil do empregador decorrente do assédio moral pode ser subjetiva ou objetiva, dependendo dos casos, e abrange a indenização por danos morais e materiais sofridos pela vítima.

  • As empresas e sindicatos desempenham papel fundamental na prevenção e combate ao assédio moral, devendo adotar medidas educativas, regulamentações internas e programas de apoio para conscientizar e proteger os trabalhadores.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

NOTAS DE RODAPÉ

[1] ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução da 5ª edição alemã. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. p.103-104 (grifos do autor).

[2] MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. T. IV. 3. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000. p. 311.

[3] GUEDES, Márcia Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 117 (grifos do autor).

[4] MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 178.

[5] BRASIL. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9029.HTM. Acessado em: 13 de março de 2021.

[6] KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. Tradução de Edson Bini. Bauru: Edipro, 2003. p. 82 (grifos do autor).

[7] ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ONU, 1966. Disponível em: http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf. Acessado em: 13 de março de 2021.

[8] RUPRECHT, Alfredo. Os princípios do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1995. p. 104.

[9] OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador.  3. ed. rev. ampliada e atual. São Paulo: LTr, 2001. p. 127.

[10] CANASIRO, Soraya. Apresentação. In: GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Meio ambiente do trabalho: direito, segurança e medicina do trabalho. São Paulo: Método, 2006. p. 11.

[11] DELGADO, Maurício Goldinho. Curso de Direito do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: TRr, 2005. p. 631

[12] GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 18. ed.  Rio de Janeiro: Forense, 2000. p.130.

[13] BRASIL. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acessado em: 12 de março de 2021.

[14] MESQUITA, Luiz José de. Direito Disciplinar do trabalho. 2. ed. fac-similar. São Paulo: LTr, 1991. p. 104-105.

[15] SIMM, Zeno. Acosso Psíquico no Ambiente de Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 70-71 (grifos do autor).

[16] AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado. Extinção dos contratos por incumprimento do devedor. Rio de Janeiro: Aide, 1991. p 239.

[17] NORONHA, Fernando. Fundamentos do direito das obrigações: introdução à responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2003. p.84-85. (Direito das obrigações: vol. I).

[18] PRATA, Marcelo Rodrigues. Anatomia do Assédio Moral no Trabalho: uma abordagem transdisciplinar. São Paulo: LTr, 2008. p. 42.

[19] CASTRO, Cláudio Roberto Carneiro de Castro. O que você precisa saber sobre o assédio moral nas relações de emprego. Sâo Paulo: LTr, 2012. p. 20-21.

[20] THOME, Candy Florencio. O assédio moral nas relações de emprego. São Paulo: LTr, 2008. p. 29 (grifos do autor).

[21] SACCONI, Luiz Antônio. Grande Dicionário Sacconi da língua portuguesa comentado, crítico e enciclopédico. São Paulo: Nova Geração, 2010. p. 191.

[22] GUEDES, Márcia Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 33.

[23] CASTRO, Cláudio Roberto Carneiro de Castro. O que você precisa saber sobre o assédio moral nas relações de emprego. São Paulo: LTr, 2012. p. 45.

[24] HIRIGOYEN, Marie-France. A violência perversa no cotidiano. Tradução de Maria Helena Kühner. 10. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008. p. 142.

[25] SOARES, Ângelo. Assédio moral no trabalho. Revista Época, São Paulo: Editora Globo, n. 294, 5 de jan. de 2004. p. 65.

[26] HIRIGOYEN, Marie-France. A violência perversa no cotidiano. Tradução de Maria Helena Kühner. 10. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008. p. 68.

[27] GUEDES, Márcia Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 40.

[28] GUEDES, Márcia Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 40.

[29] Ibid. p. 135 (grifos do autor).

[30] BORGES, Julio Daio. Hobsbawm e o Nuovo Secolo. Disponível em: http://www.jdborges.com.br/ensaios/hobsbawm.htm. Acesso em 12 de fevereiro de 2021.

[31] DEJOURS, Christophe. A banalização da injustiça social. 6. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2005, p 51.

[32] FREITAS, Maria Ester de; HELOANI, Roberto; BARRETO, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. 1. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2009, p. 35.

[33] FRANCISCO, Wagner de Cerqueira e. O que é Globalização?. Disponível em: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/o-que-globalizacao.htm. Acessado em 2 de abril de 2021.

[34] PETERS, Tom. O mundo está um caos. Veja, São Paulo, n. 1833, 17 dez. 2003. 

[35] GUEDES, Márcia Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 80.

[36] PRATA, Marcelo Rodrigues. Anatomia do Assédio Moral no Trabalho: uma abordagem transdisciplinar. São Paulo: LTr, 2008. p. 139

[37] GUEDES, Márcia Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 77.

[38] BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000. p. 115-116.

[39] ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ONU, 1966. Disponível em: http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf. Acessado em: 13 de março de 2021.

[40] ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHOS. Convenção nº 155:  Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/node/504. Acessado em: 3 de abril de 2016.

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[41] BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm. Acessado em: 3 de abril de 2021

[42] CANASIRO, Soraya, Apresentação. In: GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Meio ambiente do trabalho: direito, segurança e medicina do trabalho. São Paulo: Método, 2006. p. 11 – grifos do autor.

[43] GUEDES, Márcia Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 108.

[44] GAIARSA, José Ângelo. Tratado geral sobre a fofoca – uma análise da desconfiança humana. 13. ed. São Paulo: Summus, 1978. p. 183.

[45] PRATA, Marcelo Rodrigues. Anatomia do Assédio Moral no Trabalho: uma abordagem transdisciplinar. São Paulo: LTr, 2008. p. 355 – grifos do autor.

[46] PRATA, Marcelo Rodrigues. Anatomia do Assédio Moral no Trabalho: uma abordagem transdisciplinar. São Paulo: LTr, 2008. p. 351.

[47] SEEGERS, Gerard & VAN ELDEREN, Thérèse. (1996). Examining a model of stress reactions of bank directors. European Journal of Psychological Assessment, 12(3), p. 213.

[48] BRASIL. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasil, 2001. p. 178.

[49] BRASIL. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasil, 2001. p. 192.

[50] PEREIRA, Ana Maria T. Benevides (org.). Burn-out quando o trabalho ameaça o bem-estar do trabalhador. São Paulo: Casa do psicólogo, 2002. p. 59.

[51] THOME, Candy Florencio. O assédio moral nas relações de emprego. São Paulo: LTr, 2008. p. 90-91.

[52] BRASIL, Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasil, 2001. p. 181.

[53] MARX, Karl. Sobre o suicídio. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2006. p. 29 e 44.

[54] FONSECA, Rodrigo Dias da. Assédio moral – breves notas. São Paulo: Revista LTr, v. 71, n.1, 2007. p. 41.

[55] SIMM, Zeno. Acosso Psíquico no Ambiente de Trabalho. São Paulo:  Ltr, 2008. p. 236 – grifos do autor

[56] DELGADO, Maurício Goldinho. Curso de Direito do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: TRr, 2005. p. 1210-1212.

[57] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995. p. 11.

[58] BITTAR, Carlos Alberto. Responsabilidade civil: teoria & prática. Atual. Eduardo C. B. Bittar. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 9.

[59] GUEDES, Márcia Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTr, 2008. p. 149.

[60] FREITAS, Maria Ester de; HELOANI, Roberto; BARRETO, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. 1. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2009. p. 110-111.

[61] SIMM, Zeno. Acosso Psíquico no Ambiente de Trabalho. São Paulo:  Ltr, 2008. p. 279 – grifo do autor.

Sobre a autora
Juliana Paiva

Especialista em processo civil pela Universidade Estácio de Sá (2019). Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal Aplicados pela Escola Brasileira de Direito. Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – MG. Delegada de Polícia do Estado de São Paulo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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