Nova Lei de Trânsito entra em vigor: veja as principais mudanças

18/04/2021 às 15:21
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Já está em vigor a Nova Lei de Trânsito, nome pelo qual ficou conhecida a Lei 14.071, de outubro de 2020, que traz mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já está em vigor a Nova Lei de Trânsito, nome pelo qual ficou conhecida a Lei 14.071, de outubro de 2020, que traz mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alteração da validade da CNH e mudanças no transporte de crianças são algumas das alterações estabelecidas pela Nova Lei.

Se você ainda não conhece tudo o que muda a partir de agora, leia este artigo até o final e informe-se para evitar multas e outras penalidades!

O que é a Nova Lei de Trânsito?

Um dos assuntos mais debatidos nos últimos meses foi a Nova Lei de Trânsito, isto é, a Lei 14.071/2020. Essa Lei alterou alguns pontos do CTB, trazendo, com isso, modificações importantes para os condutores.

A Nova Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020. Naquele momento, foi estabelecido um prazo de 180 dias para que os motoristas e as autoridades de trânsito se adequassem e se familiarizassem com as novas regras.

A Nova Lei entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 e as modificações trazidas por ela já passaram a valer em todo o território nacional. Quais modificações são essas? Veja a seguir!

Quais são as principais mudanças da Nova Lei de Trânsito?

Uma das responsabilidades de todo motorista é estar atento às modificações no CTB, que sofre atualizações de tempos em tempos. Quanto à Nova Lei, alguns dos principais pontos que você, condutor, deve estar atento são:

A validade da CNH

A validade da CNH mudou. Agora, ela passa a ser de 10 anos para pessoas de até 50 anos de idade, de 5 anos para condutores que têm entre 50 até 70 anos de idade e, por fim, de 3 anos para motoristas que têm 70 anos ou mais.

O limite de pontos na CNH

Esse é uma das mudanças que mais repercutiu na Nova Lei: a alteração no limite de pontos permitidos na CNH. Agora, esse limite deixa de ser fixo e passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo motorista. Veja:

- limite de 20 pontos para o condutor que tenha cometido 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;

- limite de 30 pontos para o condutor que tenha cometido UMA infração gravíssima nos últimos 12 meses;

- limite de 40 pontos para o condutor que não cometeu infração gravíssima nos últimos 12 meses ou que tem o EAR (Exerce Atividade Remunerada) em sua CNH.

Como você pode ver, para os motoristas que utilizam o veículo para exercer algum tipo de atividade remunerada (e têm essa informação constante na CNH) o limite é sempre de 40 pontos e independe das infrações gravíssimas cometidas.

Uso de farol baixo durante o dia

Com a Nova Lei, o uso de farol baixo é obrigatório em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, em túneis e em dias com baixa visibilidade (por chuva, neblina ou cerração, por exemplo).

Transporte de crianças em veículos

O transporte de crianças deve ser feito da seguinte maneira: aquelas que tenham até 10 anos e/ou tenham menos 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado.

A Nova Lei altera o art. 64 do CTB e estabelece que o transporte inadequado de crianças é uma infração gravíssima, incluindo, como penalidade a multa e gerando 7 pontos na CNH do infrator.

CNH Digital

A CNH impressa já é válida como documento de identidade em todo o território nacional. Com a Nova Lei, isso também se estende à CNH Digital. Outra mudança similar é:

Pela Nova Lei, a CNH impressa deixa de ser um documento de porte obrigatório, desde que, no momento da fiscalização, o agente tenha acesso ao sistema informatizado e possa realizar as verificações necessárias.

Infrações deixam de somar pontos à CNH

Nove infrações de trânsito deixam de gerar pontos à CNH do infrator. Elas continuam tendo suas penalidades (a multa ou a suspensão da CNH, por exemplo), mas não somam pontos ao documento.

Algumas delas são: placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221), conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII) e, ainda, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias (art. 233).

Não fique sem dirigir!

A Nova Lei de Trânsito é extensa e traz outras mudanças para o dia a dia dos motoristas. O melhor a se fazer é, sempre que surgir alguma dúvida, procurar se informar e seguir as normas previstas na legislação brasileira.

O cuidado na hora de trafegar e a informação atualizada são os melhores aliados para evitar multas e outras penalidades no trânsito!

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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