[1] Acadêmico de Direito do nono período do Centro Universitário Una Betim
[2] Acadêmico de Direito do nono período do Centro Universitário Una Betim
[3] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas - Vol. 1, 12ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
[4] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas - Vol. 1, 12ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
[5] GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio – Uma visão minimalista do Direito Penal. 10ª ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017.
[6] MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional – 13. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
[7] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral volume 1 – 26. ed – São Paulo: Saraiva, 2020.
[8] BRASIL, Supremo Tribunal Federal.HC 115046. Segunda Turma, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Julgado em: 19/03/2013. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur238743/false. Acesso em: 09 mar. 2021.
[9] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. RHC 88.815/RJ6. Quinta Turma, Relator: Min. Felix Fischer, Julgado em: 28/11/2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201702278983&dt_publicacao=06/12/2017. Acesso em: 09 mar. 2021.
[10] ROSA, Fábio Camargo. Lei de Contravenções Penais e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Projeto de graduação apresentado à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Minas Gerais, 2017. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/20250/1/LeiContravencoesPenais.pdf. Acesso em: 16 out. 2020.
[11] GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio – Uma visão minimalista do Direito Penal. 10ª ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017.
[12] QUEIROZ, Vinícius. Você sabe quantos crimes estão previstos em lei? [s.l.], 2019. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/vinicius-queiroz/artigos/voce-sabe-quantos-crimes-estao-previstos-em-lei-5318 Acesso em : 30 out. 2020.
[13] BRASIL, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Recurso Crime nº 71006055990. Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em: 12-09-2016. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&conteudo_busca=ementa_completa. Acesso em: 16 out. 2020.
[14] GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio – Uma visão minimalista do Direito Penal. 10ª ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017.
[15] TALON, Evinis. O falso moralismo penal: o caso dos jogos de azar e outras “imoralidades”. Paraná, 2018. Disponível em: https://evinistalon.com/jogos-de-azar/ Acesso em: 16 out. 2020.
[16] DE OLIVEIRA, Natacha Alves. Criminologia. 2ª ed. Salvador, BA: Editora JusPodivm, 2020.
[17] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral volume 1 – 26. ed – São Paulo: Saraiva, 2020.
[18] GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio – Uma visão minimalista do Direito Penal. 10ª ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017.
[19] FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia. 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
[20] WENDEL, Travis; CURTIS, Ric. Tolerância zero: a má interpretação dos resultados. Revista Horizontes Antropológicos. Porto Alegre, 2002 . Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-71832002000200012&lng=en&nrm=iso. Acesso em 12 abr. 2021.
[21] SAMPAIO, Felipe. Cidades seguras: a polêmica tolerância zero. São Paulo, 2020. Disponível em: https://veja.abril.com.br/blog/noblat/cidades-seguras-a-polemica-tolerancia-zero-por-felipe-sampaio/. Acesso em 12 abr. 2021.
[22] GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio – Uma visão minimalista do Direito Penal. 10ª ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017.
[23] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. – 16. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
[24] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. Traduzido por Ana Paula Zomer, Juarez Tavares, Fauzi Hassan Choukr e Luiz Flávio Gomes.