O que escrever no recurso de multa de trânsito?

19/04/2021 às 21:47

Resumo:


  • Defesa de autuação e recurso são garantias constitucionais distintas no processo administrativo de trânsito, sendo a primeira uma oportunidade de questionar a autuação e o segundo um meio de contestar decisões desfavoráveis da JARI ou CETRAN.

  • A legitimidade para interpor defesa e recurso abrange o proprietário do veículo, o condutor, o embarcador e o transportador responsáveis pela infração, e é necessário seguir formalidades específicas, como prazos e informações detalhadas exigidas pela Resolução nº 299/2008 do CONTRAN.

  • As alegações tanto na defesa quanto no recurso devem focar em possíveis erros ou ilegalidades no ato da autuação ou no julgamento, podendo incluir desde rasuras no Auto de Infração de Trânsito (AIT) até procedimentos inadequados, sendo essencial a correção de atos inválidos por parte da Administração Pública.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Palavras-chave: direito do trânsito – processo administrativo do trânsito – notificação de autuação – notificação de penalidade - defesa de autuação - Recurso – distinção – requisitos de admissibilidade – partes legítimas – alegações legais.

I- INTRODUÇÃO.

   Neste artigo tratarei de um tema que, com frequência, é motivo de perguntas por parte das pessoas que receberam em suas residências uma multa de trânsito, como se diz popularmente, sendo que juridicamente é correto dizer que o condutor ou proprietário de veículo recebem a notificação de autuação ou uma notificação de penalidade, referentes a uma infração de trânsito que teria sido cometida, o que gera seguinte dúvida: O que escrever no recurso de multa de trânsito?

II- DIFERENÇA ENTRE DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO.

   Antes de mais nada, no que se refere ao Direito de Trânsito e ao Processo Administrativo de Trânsito, é primordial estabelecer uma clara distinção entre defesa de autuação e recurso, vez que a grande maioria das pessoas acredita que defesa e recurso são vocábulos sinônimos, sendo correto afirmar que, na verdade, os seus significados e consequências jurídicas são bem diferentes.

   A defesa de autuação, cuida-se de uma peça processual endereçada à Autoridade de Trânsito do órgão autuador, onde o condutor ou proprietário de veículo, após receber uma Notificação de Autuação por infração de trânsito, vai fazer alegações preliminares questionando a consistência e a legalidade do Auto de Infração de trânsito.   

   Em contrapartida, o recurso, dentro da estrutura do processo administrativo de trânsito, é uma petição que se faz dirigida à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) ou, dependendo do momento processual, endereçada ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

   Quando ocorre o recurso? Recurso é a peça processual onde eu vou questionar uma decisão contrária a mim, proferida pela JARI, defendendo-me com todas as forças contra uma penalidade que me foi imposta de forma errada e/ou ilegal.

III- REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA DEFESA DE AUTUAÇÃO E DO RECURSO.

   Quem é parte legítima para interpor defesa de autuação e o recurso na 1ª. ou 2ª. instância? Nos termos da Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN, são partes legítimas a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente cientificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração, sendo que todos podem ser representados por procurador devidamente habilitado.     

   O processo administrativo de trânsito tem suas formalidades, vale dizer, a sua defesa de autuação ou recurso tem que ser apresentados por escrito e de forma legível, no prazo estabelecido pela legislação vigente, podendo ambos ser elaborados em formulário fornecido pelo órgão autuador ou através de petição elaborada por você ou procurador.

   Consoante o disposto no artigo 3º. da Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN, sua defesa de autuação ou recurso deve conter as seguintes informações:  I - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; II - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; III - placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; IV - exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; V - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

   É importante ressalvar que, tanto a defesa de autuação quanto o recurso, deverão ser elaborados tendo como objeto um único auto de infração, vale dizer, ambos não serão aceitos caso tratem de várias infrações de trânsito numa mesma peça processual. 

 IV- DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO, O QUE ALEGAR?

   É importante frisar que seja na defesa de autuação, seja no recurso, você se arma de um escudo contra o ataque do inimigo (Estado), onde suas alegações vão se basear no ataque utilizado pela Autoridade de Trânsito ou órgão julgador (JARI).

   Dessa forma, é primordial que suas alegações sejam firmemente focadas no erro e/ou ilegalidade praticado pelo agente da autoridade de trânsito como, por exemplo, rasura no AIT, erro de enquadramento do código da infração, inobservância do preenchimento de um campo obrigatório, entre outros, isto é, detalhes que um profissional especializado saberá encontrar e alegar na defesa ou no recurso.

   Ademais, podem ser alegadas nulidades referentes a abordagem, ao procedimento, ao julgamento, enfim, são diversas situações jurídicas que caso a pessoa não consiga analisar, faz-se necessária a contratação de um especialista em processo administrativo de trânsito, vez que tem que ser apontada a mácula que invalida todo o processo.

    Desta forma, as alegações de fato e de direito, são um importante instrumento para que a Administração possa corrigir o ato administrativo que foi praticado fora dos limites legais, vez que não é interessante para a Administração Pública a manutenção de atos inválidos ou nulos.  

V – CONCLUSÃO

   Diante de todo o exposto nas linhas anteriores, é importante entender que tanto a defesa de autuação quanto o recurso, são garantias e armas constitucionais à disposição do cidadão contra o ataque do Estado, razão pela qual devem ser muito bem utilizadas porque, uma vez não manejadas de forma correta podem trazer sérias consequências em seu direito de dirigir, tais como cancelamento da PPD, suspensão ou cassação da CNH. Por fim, o mais importante: toda infração de infração de trânsito é passível de defesa e/ou recurso, sendo assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

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Sobre o autor
Anderson Expedito da Silva

Formado em Direito. Pós-graduado em Ciências Penais. Especialista em Direito de Trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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