Advocacia criminal: a busca pela liberdade.

Leia nesta página:

Uma breve narrativa sobre a busca pela liberdade e a paixão pela advocacia criminal

 

Fala pessoal, tudo bem?

 

Segue mais um artigo para leitura.

A advocacia criminal é uma carreira de extremos, sempre. Da mesma forma em que é apaixonante, ela é estressante. Não estou aqui dizendo que é ruim para trabalhar, muito pelo contrário, eu amo o que faço, mas os momentos ruins acontecem para todos.

O importante, sempre, é saber aprender, superar e evoluir. Tudo faz parte de uma construção e estamos sempre nos aperfeiçoando, diaadia, incessantemente e incansavelmente.

Um dos maiores prazeres da vida do advogado criminalista é, sem sombra de dúvidas, conseguir a liberdade do seu assistido ao passo que, conforme mencionado, o indeferimento de um pedido que poderia gerar a liberdade de seu cliente, dói na alma do criminalista.

Quem não fica ansioso para que haja logo o julgamento de um pedido, quem não sofre as dores do réu, tem que repensar o que está fazendo.

A nossa profissão exige muita técnica, muita mesmo, mas, também, tem que ter paixão. A técnica sem paixão, é vazia.

A técnica é necessária para saber o que pedir, como pedir e quando pedir. Entretanto, a paixão é de extrema importância e necessidade, pois, se o primeiro pedido feito pela defesa for negado, é a paixão que move o advogado criminalista a prosseguir tentando, de forma técnica, obter o tão desejado alvará de soltura.

Vários são os caminhos que podem ser percorridos para obter o alvará de soltura.

Quando da prisão em flagrante, a defesa tem a oportunidade de requerer a liberdade provisória, a concessão de medidas cautelares diversas da prisão (em cumulação, ou não, com a liberdade provisória), o relaxamento da prisão, depois ainda tem a possibilidade de requerer a revogação da prisão preventiva.

E não para por aí, o habeas corpus pode ser manejado inúmeras vezes, passando pelo Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal), subindo ao Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal.

Da impetração do habeas corpus, pode advir o Recurso Ordinário Constitucional. Em seus pedidos, a defesa pode usar a estratégia de requerer a liminar ou não, pode tornar preventa uma turma ou Câmara, para que posteriormente outros recursos sejam por eles analisados.

Enfim, existe uma gama de pedidos e teses que podem e devem ser utilizados e explorados pela defesa, a fim de tentar buscar a liberdade de seu cliente.

O que gostaria de deixar como exemplo e motivação aos leitores, principalmente neste dia de feriado (por isso optei por um texto mais leve), é que, independentemente das circunstâncias, não desista na primeira tentativa.

Se o seu pedido de liberdade (revogação, relaxamento etc) foi indeferido, não pare por aí, faça tudo o que for possível, através da técnica e da paixão, para que seu pedido seja aceito.

Recorra, apele, agrave, impetre, suscite, enfim, se mantenha firme em busca da liberdade. A primeira negativa não é e jamais será a palavra final, sempre haverá a possibilidade de reforma por um tribunal.

Por hoje é isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

Forte abraço.

Escrito em 21/04/2021.

Sobre o autor
João Gabriel Desiderato Cavalcante

Advogado criminalista, membro da Associação dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), membro do International Center of Criminal Studies (ICCS), pós-graduado em Advocacia Criminal, consultor em direito penal, processual penal e execução penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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