A questão ambiental dentro do direito internacional público: Paralelo entre a cooperação dos países na ficção e na realidade

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O presente trabalho busca expor os principais tratados internacionais e as medidas que vêm sendo tomadas em relação à preservação ambiental, com enfoque na situação atual do planeta, relacionando isso à forma como a questão é abordada na ficção.

1.  Introdução

O filme “Tempestade: Planeta em Fúria” (em inglês: “Geostorm”) tem um grande enfoque na questão climática mundial. Na produção hollywoodiana, após diversos eventos naturais relacionados ao clima passarem a ameaçar a continuidade da vida humana, dezessete países se unem para elaborar um projeto grandioso: uma rede de satélites que têm por objetivo controlar o clima em todo o planeta, impedindo, portanto, que mais catástrofes ocorram. O engenheiro que coordena tudo isso é Jake Lawson, interpretado por Gerard Butler. Depois de anos de dedicação, ele é afastado de seu serviço, o período exato no qual o “Dutch Boy”, apelido dado à rede de satélites, começa a apresentar falhas, as quais, se não forem corrigidas a tempo, podem ocasionar um colapso climático na Terra, levando à extinção da humanidade.

O filme tem um enredo interessante e convincente (nada de extraordinário ou muito inovador, frente outras obras já produzidas com essa mesma temática), merecendo destaque a questão política abordada, que vem para mostrar até que ponto um homem (um político, no caso) pode ir, sendo movido por seu egoísmo e busca desenfreada por poder. Interessante apontar também que, em determinado momento do filme, observa-se a bandeira do Brasil em meio às dos países que apoiaram a iniciativa. A produção data de 2017, quando o cenário político no país já não estava muito invejável, mas, tendo assistido ao filme apenas agora no ano de 2021, refleti se, com a falta de atenção dada ao meio ambiente, o desrespeito, até, demonstrado diversas vezes pelo atual governo, o Brasil, “na vida real”, apoiaria uma empreitada como esta, e mais, se destinaria fundos e especialistas para a causa. Aqui, a ciência luta para sobreviver, mas os que comandam o país demonstram, dia após dia, um interesse cada vez menor pelo seu desenvolvimento e aperfeiçoamento.

No entanto, a questão substancial que se busca discutir no presente trabalho é ambiental. Mais especificamente, objetiva-se realizar uma comparação de como essa cooperação entre os países, em prol do meio ambiente, é retratada na ficção (como no exemplo cinematográfico trazido), e como ela, de fato, vem ocorrendo nos últimos anos, com o auxílio do Direito Internacional Público.

2.  Desenvolvimento

2.1. Ficção x Realidade

No livro “Ideologias políticas: do feminismo ao multiculturalismo”, Andrew Heywood apresenta uma importante distinção que há no movimento ambientalista, que é a entre “ecologia superficial” e “ecologia profunda”, termos cunhados pelo filósofo norueguês Arne Naess. Conforme Heywood explica, o viés superficial apreende lições de ecologia, mas acaba por utilizá-las em benefício do próprio ser humano, de seus objetivos e necessidades. Questões como o controle do crescimento populacional, a diminuição da poluição e a redução do uso de recursos finitos e não renováveis são levantadas e discutidas com a intenção de dar continuidade à vida humana. Por outro lado, tem-se o viés profundo, o qual rejeita a crença de que o homem é superior à natureza, trazendo a perspectiva mais radical de que, na verdade, a finalidade da vida humana é auxiliar na preservação da natureza, e não o contrário[1].

É bem difícil de imaginar – com o grau de desenvolvimento industrial, agropecuário e extrativista experimentado pelo mundo atualmente – o ecologismo profundo sendo difundido e aceito, tanto entre as potências mundiais, como entre aqueles países mais pobres, ou os emergentes. É claro que há grupos e organizações que lutam pela preservação ambiental no planeta com nada além do intuito de manter vivas e fazer prosperar as outras espécies que não a humana. No entanto, observa-se que essas medidas voltadas à conservação da natureza não estão na agenda de prioridades dos governantes, justamente por ir de encontro às noções de desenvolvimento difundidas nos últimos séculos.

Felizmente, muitas nações vêm se unindo nas últimas décadas em prol da modificação de atitudes que causam sérios danos ao meio ambiente, notadamente em relação ao clima, o que já é um passo bastante significativo, nada comparado ao que os ecologistas profundos pregam, ainda mais por eles terem uma ideia que demandaria a passagem de gerações para ser internalizada (e, que dirá, concretizada), mas há, pelo menos, um vislumbre do que pode ser feito, caso haja interesse das organizações internacionais e dos países, de forma geral.

A diferença que pode ser apontada, entretanto, é que, na ficção, as grandes potências econômicas mundiais sempre se comprometem a salvar o mundo, empenhando-se de forma exemplar, realizando projetos ousados, por exemplo, como ocorre no filme anteriormente citado, em busca de evitar desastres ambientais. A realidade, por sua vez, conta a história de uma outra forma, pondo esses países no papel de vilões.

Conforme dados estatísticos, os Estados Unidos, a China e a Índia são os países mais poluidores do mundo, em termos de emissão do CO². Em 2015, por exemplo, a emissão do CO² por km² atingiu, aproximadamente, seiscentas toneladas nos EUA, setecentas toneladas na Índia e mil toneladas na China, números, no mínimo, assustadores[2]. Os Estados Unidos, inclusive, além de não terem ratificado o Protocolo de Kyoto, saíram, sob o comando do presidente Trump, do Acordo de Paris em 2019, mesmo representando 15% do total de dióxido de carbono que, atualmente, é liberado na atmosfera[3]. A retirada efetiva do país só veio a acontecer no final de 2020 e, por sorte, em fevereiro de 2021, já sob o governo de Joe Biden, os EUA retornaram oficialmente ao Acordo, o qual conta com o comprometimento de todas as nações do mundo[4].

No ano de 2016, China, Estados Unidos e Índia ainda representavam as maiores emissões de gases de efeito estufa no mundo, sendo este último país seguido de perto pela Rússia e, em números mais reduzidos, mas ainda assim altos, pelo Japão, Brasil e Alemanha, segundo dados do Climate Watch[5]. O Brasil, por exemplo, teve, no ano de 2019, a maior emissão de CO² desde o ano de 2006, tendo esse aumento sido influenciado pela mudança no uso de terras e florestas, um nome técnico que é dado ao desmatamento, o qual foi responsável, sozinho, por uma quantidade de emissão que não se via desde 2008 (em números aproximados), conforme dados do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg); a agropecuária figura como a segunda maior responsável pela poluição em análise[6].

Esta é apenas uma pequena mostra que, no entanto, permite visualizar como esses países vêm sendo alguns dos principais responsáveis pelos danos que o meio ambiente sofreu ao longo dos anos, não só em relação ao clima, mas às florestas, à biodiversidade, e até aqueles ligados aos acidentes radioativos (ex: Chernobyl, na Ucrânia, que, na época, integrava a União Soviética, e Césio-137, no Brasil).

2.2. Como o Direito Internacional Público pode ajudar?

            Os tratados internacionais são hoje considerados a fonte mais concreta, e também revestida de segurança, das relações existentes entre os sujeitos do Direito Internacional Público. Foi através deles que se tornou possível regular matérias diversificadas e de grande importância que antes eram disciplinadas quase exclusivamente através de normas costumeiras, dentre as quais encontra-se o tema do meio ambiente[7].

            Antes de enumerar os documentos mais relevantes dentro desse assunto, é necessário salientar apenas algumas diferenças entre as nomenclaturas que serão vistas. Inicialmente, tratado é um termo genérico escolhido pela Convenção de Viena de 1969 com a finalidade de designar quaisquer acordos internacionais, sejam eles bilaterais ou multilaterais, que tenham um relevo político de destaque; convenção faz referência a um tratado solene, multilateral, em que a vontade das partes envolvidas é paralela e uniforme, convergindo, portanto, para um objetivo comum; os acordos, por sua vez, podem ser bilaterais ou multilaterais e podem ter natureza política, econômica, científica, cultural ou comercial; os protocolos podem designar tanto os resultados de conferências como acordos que sejam menos formais que um tratado, podendo ainda se referir a um tratado anterior com o qual possua relação lógica; e, por fim, declaração é o termo que se usa para o ato no qual se determinam regras ou princípios jurídicos, e para as normas do Direito Internacional que digam respeito a um posicionamento político que seja comum e de interesse coletivo[8].

A Conferência de Estocolmo, realizada em 1972, teve uma significativa influência na adoção de novas medidas, em todo o mundo, ligadas à preservação ambiental. Foi dela que resultou a Declaração de Estocolmo sobre o Ambiente Humano, a qual tem como seu primeiro princípio o de que

O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas[9]. (Grifei).

Com isso, como ensina Mazzuoli, o meio ambiente foi reconhecido como direito fundamental, tendo em vista que as questões relacionadas a ele são bastante amplas e complexas, envolvendo o planeta inteiro e a saúde mundial. Segundo o autor, antes da Conferência em análise, o meio ambiente era tratado como algo separado da humanidade, entendimento que foi superado a partir a Declaração citada, mesmo esta não se revestindo da qualidade de tratado internacional[10].

Outro grande exemplo que pode ser mencionado é o Protocolo de Montreal, de 1987, cujo assunto principal é a camada de ozônio e as substâncias que ocasionam sua destruição. Os Estados Partes, por meio dele, comprometeram-se a reduzir, progressivamente, a produção e o consumo dessas substâncias. O Brasil ratificou esse documento no ano de 1990[11].

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, por sua vez, é um tratado internacional que foi aprovado durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92). O seu objetivo é estabilizar as concentrações dos gases de efeito estufa presentes na atmosfera, resultados de anos de ações humanas poluentes[12].

Em 1997, houve a assinatura do Protocolo de Kyoto, cujo objetivo é conter a emissão dos gases de efeito estufa, os quais são responsáveis pelo aumento do aquecimento global. O Protocolo entrou em vigor no ano do 2005 e os países que assinaram o documento se comprometeram a reduzir a emissão dos gases poluentes em aproximadamente 5%. O Brasil faz parte do grupo de países que assinaram e ratificaram o Protocolo, juntamente com Argentina, Peru, Austrália, Tanzânia, entre outros[13].

Também visando combater uma crise climática mundial, o Acordo de Paris foi firmado, em 2015, durante 21ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, tendo reunido 195 países nesse compromisso. A principal meta, aqui, é impedir o aumento da temperatura do planeta, mais especificamente, garantir que essa elevação não chegue a 2ºC[14].

Com os exemplos acima citados, vê-se, portanto, uma preocupação em escala global, notadamente com o clima. Sabe-se, entretanto, que outros documentos internacionais já foram firmados visando a proteção de florestas, da biodiversidade etc. De forma geral, pode-se dizer que, nas últimas décadas, tem ocorrido uma busca maior pela conservação ambiental, não apenas em benefício da geração atual, mas das futuras.

3.  Considerações finais

O esforço internacional, certamente, não está sendo em vão. No entanto, alguns especialistas apontam que, em relação ao aquecimento global, o tempo para implementar medidas que visem reverter a situação preocupante na qual o planeta se encontra está chegando ao fim; foi em meio a este cenário pessimista e preocupante que ocorreu a COP-25, em 2019[15].

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De acordo com dados da Organização Meteorológica Mundial, o nível de CO² na atmosfera atingiu a média global histórica anual de 410,5 partes por milhão (PPM) em 2019, tendo continuado em alta em 2020, apesar dos lockdowns ocorridos devido à pandemia de COVID, visto que estas restrições tiveram um impacto maior na mobilidade, mas não no consumo geral de energia[16].

Isso mostra que, além de ser necessário um compromisso mais sério dos países com os tratados que versam sobre o meio ambiente, essas nações precisam, isoladamente, tomar medidas além das determinadas nos acordos internacionais. Para isso, é muito importante que a população tome consciência da gravidade da situação na qual o mundo se encontra, e não apenas mude hábitos diários que são danosos ao planeta, mas também pressione os governos a adotar medidas sustentáveis como as apontadas pela Organização Meteorológica Mundial: trocar o carvão, o petróleo e o gás por energia solar, eólica, hidroelétrica e nuclear, implementar o uso de veículos elétricos, ou movidos a biocombustíveis e hidrogênio, além, é claro, das bicicletas, que não são poluentes[17].

Ideias assim demoram a ser concretizadas. Enquanto elas não saem do papel, movimentos como o “Greve Escolar pelo Clima”, iniciado após os protestos da ativista Greta Thunberg e responsável por levar mais de quatro milhões de estudantes às ruas em setembro de 2019[18], são bastante úteis para lembrar os governantes e a parcela negacionista da população de que o tempo para fazer a diferença em relação ao meio ambiente está quase esgotado e, quando ele acabar em definitivo, todos, sem exceção alguma, serão prejudicados.


[1] HEYWOOD, Andrew. Ideologias políticas (v. 2): do feminismo ao multiculturalismo. 1ª edição, São Paulo: Ática, 2010, pág. 49.

[2] Emissões de CO2, por área territorial, nos 3 países mais poluidores do mundo, artigo de José Eustáquio Diniz Alves. Disponível em: https://www.ecodebate.com.br/2019/12/20/emissoes-de-co2-por-area-territorial-nos-3-paises-mais-poluidores-do-mundo-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves/. Acesso em: 25/03/2021.

[3] O que representa Trump cumprir promessa e tirar EUA do Acordo de Paris. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-50298142. Acesso em: 25/03/2021.

[4] EUA retornam oficialmente ao Acordo de Paris. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/eua-retornam-oficialmente-ao-acordo-de-paris/a-56632951. Acesso em: 25/03/2021.

[5] Os países que mais emitiram gases de efeito estufa nos últimos 165 anos. Disponível em: https://wribrasil.org.br/pt/blog/2019/04/ranking-paises-que-mais-emitem-carbono-gases-de-efeito-estufa-aquecimento-global. Disponível em: 25/03/2021.

[6] Emissões totais. Disponível em: http://plataforma.seeg.eco.br/total_emission#. Acesso em: 25/03/2021.

[7] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público, 9ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, pág. 189 (PDF).

[8] Idem, pág. 206 a 208, 210, 211

[9] Declaração de Estocolmo sobre o Ambiente Humano – 1972. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html. Acesso em: 19/03/2021.

[10] Mazzuoli pág. 1092 e 1093.

[11] Sobre o Protocolo de Montreal. Disponível em: http://www.protocolodemontreal.org.br/site/quem-somos/protocolo-de-montreal/sobre-o-protocolo-de-montreal. Acesso em: 19/03/2021.

[12] O que é a Convenção do Clima. Disponível em: https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28809-o-que-e-a-convencao-do-clima/. Acesso em: 19/03/2021.

[13] Protocolo de Kyoto. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/protocolo-de-kyoto/. Acesso em: 20/03/2021.

[14] Acordo de Paris completa cinco anos com lições aprendidas. Disponível em: https://www.wwf.org.br/informacoes/noticias_meio_ambiente_e_natureza/?77471/Acordo-de-Paris-completa-cinco-anos-com-licoes-aprendidas. Acesso em: 20/03/2021.

[15] Conferência climática da ONU começa em Madri em meio a pessimismo ambiental. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/ciencia-e-saude/2019/12/01/interna_ciencia_saude,810522/conferencia-climatica-da-onu-comeca-em-madri-em-meio-a-pessimismo-ambi.shtml. Acesso em: 27/03/2021.

[16] Organização Meteorológica Mundial aponta que níveis de dióxido de carbono batem recordes. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/102219-organizacao-meteorologica-mundial-aponta-que-niveis-de-dioxido-de-carbono-batem-recordes#:~:text=de%20COVID%2D19.-,A%20informa%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20da%20Organiza%C3%A7%C3%A3o%20Meteorol%C3%B3gica%20Mundial%20(OMM).,milh%C3%A3o%20(PPM)%20em%202019. Acesso em: 27/03/2021.

[17] Idem ibidem.

[18] Quem é Greta Thunberg – e o que ela representa. Disponível em: https://super.abril.com.br/sociedade/quem-e-greta-thunberg-e-o-que-ela-representa/. Acesso em: 27/03/2021.

Sobre a autora
Natália Guedes Firmino Uchôa

Estudante de Direito - UFC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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