PARTICIPAÇÃO DE INDÍGENA BRASILEIRA NA CÚPULA DO CLIMA E O BEM-VIVER

21/04/2021 às 15:52
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Na Cúpula do Clima deste ano, além do presidente Jair Bolsonaro, também participará a indígena brasileira Sinéia Wapichana (Sinéia Bezerra do Vale). Isto mostra que o quanto a cosmovisão indígena vem se fortalecendo no constitucionalismo latino-americano.

Consoante Martins, “o constitucionalismo é o movimento social, político e jurídico, cujo principal objetivo é limitar o poder do Estado por meio de uma Constituição”[1].

Na América Latina, especialmente nas últimas três décadas, alguns países como Colômbia, Brasil, Bolívia e Equador, têm apresentado inovações no constitucionalismo.

Na Bolívia e Equador, dentre as diversas inovações, destacam-se os direitos do bem-viver (buen-vivir ou sumak kawsay e suma qamanã) [2], que surgiram como uma resposta da cosmovisão indígena desses países, objetivando integrar o homem e a natureza de forma respeitosa, não resumindo a qualidade de vida ao nível de consumo ou posses materiais, nem ao simples desenvolvimento por meio do crescimento econômico.

Segundo reportagem da CNN[3], na Cúpula do Clima deste ano, além do presidente Jair Bolsonaro, também participará a indígena brasileira Sinéia Wapichana (Sinéia Bezerra do Vale).

De acordo com a reportagem, os índios Wapichana correspondem a uma população total de cerca de 13 mil indivíduos e habitam o interflúvio dos rios Branco e Rupununi, na fronteira entre o Brasil e a Guiana.

A indígena Sinéia Wapichana, representará o Conselho Indígena de Roraima (CIR) que é uma organização indígena sem fins lucrativos, criada em agosto de 1990, e tem por objetivo a luta pela garantia dos direitos assegurados na Constituição Federal e o fortalecimento da autonomia dos povos indígenas no estado de Roraima.

A participação de todos nas diversas decisões que envolvem a vida política, social e jurídica do país é de suma importância para o fortalecimento da democracia, por conseguinte, a participação da indígena em um evento de tal envergadura tem muita relevância.

É bem verdade que tal acontecimento pode estar longe de ser um ponta pé inicial para a positivação do buen vivir ou sumak Kawsay ou suma qamaña, na Constituição brasileira. Contudo, é possível perceber, preliminarmente, que ao menos um dos objetivos desse ideal, que vem se expandindo no constitucionalismo latino-americano, já está sendo cumprido, qual seja: dar destaque à visão de mundo daqueles que foram marginalizados e excluídos e apontar os equívocos do desenvolvimentismo, a partir da realidade periférica desses povos[4].


[1] MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional . Saraiva Jur. Edição do Kindle. 

[2] AVRITZER, Leonardo ... [et al.]. O constitucionalismo democrático latino-americano em debate: soberania, separação de poderes e sistema de direitos. 1. Ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2017. 

[4] TORTOSA, José María. Sumak Kawsay, Suma Qamaña, Buen vivir. 2009.

Sobre o autor
Jamil Pereira de Santana

Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela UNIFACS - Universidade Salvador | Laureate International Universities. Pós-graduado em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário pelo Centro Universitário Estácio. Pós-graduado em Licitações e Contratos Administrativos pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera. Atualmente, pós-graduando em Direito Societário e Governança Corporativa pela Legale Educacional. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio da Bahia. 1º Tenente R2 do Exército Brasileiro. Membro da Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Membro da Comissão Especial de Apoio aos Professores da OAB/BA. Professor Orientador do Grupo de Pesquisa em Direito Militar da ASPRA/BA. Membro do Conselho Editorial da Revista Direitos Humanos Fundamentais e da Editora Mente Aberta. Advogado contratado das Obras Sociais Irmã Dulce, com atuação em Direito Administrativo e Militar.

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