Consoante Martins, “o constitucionalismo é o movimento social, político e jurídico, cujo principal objetivo é limitar o poder do Estado por meio de uma Constituição”1.
Na América Latina, especialmente nas últimas três décadas, alguns países como Colômbia, Brasil, Bolívia e Equador, têm apresentado inovações no constitucionalismo.
Na Bolívia e Equador, dentre as diversas inovações, destacam-se os direitos do bem-viver (buen-vivir ou sumak kawsay e suma qamanã) 2 , que surgiram como uma resposta da cosmovisão indígena desses países, objetivando integrar o homem e a natureza de forma respeitosa, não resumindo a qualidade de vida ao nível de consumo ou posses materiais, nem ao simples desenvolvimento por meio do crescimento econômico.
Segundo reportagem da CNN3, na Cúpula do Clima deste ano, além do presidente Jair Bolsonaro, também participará a indígena brasileira Sinéia Wapichana (Sinéia Bezerra do Vale).
De acordo com a reportagem, os índios Wapichana correspondem a uma população total de cerca de 13 mil indivíduos e habitam o interflúvio dos rios Branco e Rupununi, na fronteira entre o Brasil e a Guiana.
A indígena Sinéia Wapichana, representará o Conselho Indígena de Roraima (CIR) que é uma organização indígena sem fins lucrativos, criada em agosto de 1990, e tem por objetivo a luta pela garantia dos direitos assegurados na Constituição Federal e o fortalecimento da autonomia dos povos indígenas no estado de Roraima.
A participação de todos nas diversas decisões que envolvem a vida política, social e jurídica do país é de suma importância para o fortalecimento da democracia, por conseguinte, a participação da indígena em um evento de tal envergadura tem muita relevância.
É bem verdade que tal acontecimento pode estar longe de ser um ponta pé inicial para a positivação do buen vivir ou sumak Kawsay ou suma qamaña, na Constituição brasileira. Contudo, é possível perceber, preliminarmente, que ao menos um dos objetivos desse ideal, que vem se expandindo no constitucionalismo latino-americano, já está sendo cumprido, qual seja: dar destaque à visão de mundo daqueles que foram marginalizados e excluídos e apontar os equívocos do desenvolvimentismo, a partir da realidade periférica desses povos4.
Notas
1 MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional . Saraiva Jur. Edição do Kindle.
2 AVRITZER, Leonardo ... [et al.]. O constitucionalismo democrático latino-americano em debate: soberania, separação de poderes e sistema de direitos. 1. Ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2017.
3 https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/2021/04/21/indigena-brasileira-participara-de-cupula-do-clima-organizada-pelos-eua
4 TORTOSA, José María. Sumak Kawsay, Suma Qamaña, Buen vivir. 2009.