Entendendo a Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD

21/04/2021 às 16:17
Leia nesta página:

A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

O que é LGPD?

LGPD é a Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), sancionada pelo então presidente Michel Temer. Ela regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas, especialmente na internet, via formulários.

Para que serve a lei geral de proteção de dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. E não se aplica a dados de fora do Brasil e que não sejam objeto de transferência internacional.

Quem tem seus dados protegidos pela LGPD?

O artigo 1º da LGPD (lei 13.709/18) prevê que a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizados por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado - estejam esses dados em meios digitais, estejam em meio físico, como arquivos e pastas.

Quando entrou em vigor?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor no dia 18/09/2020. A finalidade da LGPD é a proteção dos dados pessoais, objetivando assim salvaguardar as informações de pessoas físicas.

Qual o objetivo da lei de proteção de dados?

Ela tem por objetivo estabelecer padrões mínimos a serem seguidos quando ocorrer o uso de um dado pessoal, como a limitação a uma finalidade específica, a criação de um ambiente seguro e controlado para seu uso e outros, sempre garantindo ao cidadão protagonismo nas decisões fundamentais a este respeito.

Como funciona a lei de proteção de dados?

O cidadão passa a ser titular de seus dados. Regras passam a ser impostas aos setores público e privado, que se tornam responsáveis pelo ciclo de um dado pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. A lei vale tanto para meios online, como para os offline.

Qual a importância da base legal para o tratamento de dados pessoais?

Os cidadãos passam a ter garantido o direito à privacidade e proteção de seus dados pessoais. Além disso, o consumidor também tem seus direitos assegurados. Para as empresas ficam estabelecidas, com assertividade, as regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

Quais são as consequências do não cumprimento da LGPD?

As penalidades pelo descumprimento da LGPD são bem pesadas. Podem envolver multas altíssimas, com potencial de quebrar muitos negócios ou até a proibição total ou parcial de atividades que envolvam tratamento de dados. Sendo assim, cada dado pode custar até R$ 50 milhões em multa.

Todas as companhias que coletam dados dos usuários devem informar a finalidade. A LGPD (lei de proteção de dados) prevê uma série de sanções sobre as atividades de tratamento de informações para que elas possam ser conhecidas mediante ao requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de irregularidades pela Autoridade Nacional. Caso questionadas, as empresas devem dar uma resposta em até 15 dias de forma clara, inclusive, essas informações devem ser disponibilizadas no site da companhia.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 abr. 2021.

BRASIL, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 21abr. 2021.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção dos dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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