Muitos profissionais recomendam que seus clientes devedores coloquem todas suas economias em poupança porque, em tese, seriam valores impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos e, assim, seus credores não poderiam atingir suas economias. Mas não é bem assim.
Ainda que a legislação proteja esse valor na poupança, não necessariamente será impenhorável. Primeiramente é preciso observar se a conta realmente é utilizada como poupança. Se tiver grande movimentação e for utilizada como conta corrente, por exemplo, essa proteção não se aplica.
Um outro fator que deve ser observado é a natureza da dívida cobrada pelo credor. Se for uma dívida alimentar (decorrente de trabalho, prestação de serviços ou pensão alimentícia, por exemplo), essa proteção pode ser afastada e os valores depositados na poupança, ainda que menores que o limite de 40 salários mínimos, podem ser usados para pagar a dívida.