Nenhum valor pode ser penhorado da minha poupança?

22/04/2021 às 09:29
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Entenda sobre isso.

Muitos profissionais recomendam que seus clientes devedores coloquem todas suas economias em poupança porque, em tese, seriam valores impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos e, assim, seus credores não poderiam atingir suas economias. Mas não é bem assim.

Ainda que a legislação proteja esse valor na poupança, não necessariamente será impenhorável. Primeiramente é preciso observar se a conta realmente é utilizada como poupança. Se tiver grande movimentação e for utilizada como conta corrente, por exemplo, essa proteção não se aplica.

Um outro fator que deve ser observado é a natureza da dívida cobrada pelo credor. Se for uma dívida alimentar (decorrente de trabalho, prestação de serviços ou pensão alimentícia, por exemplo), essa proteção pode ser afastada e os valores depositados na poupança, ainda que menores que o limite de 40 salários mínimos, podem ser usados para pagar a dívida.

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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