1 - Introdução
O tema deste artigo se fundamenta no fato de que muitas pessoas, ao receberem em suas residências uma notificação de penalidade referente a uma infração de trânsito que teria sido cometida, não sabem dos direitos e garantias constitucionais que possuem frente ao Estado, por sua vez, outras acreditam que não é correto contestar uma infração de trânsito, e tem aquelas que entendem que não vale a pena recorrer de uma multa de trânsito. Em verdade, na maioria das vezes, o cidadão comum pensa que a simples cópia de um modelo de recurso de infração de trânsito, disponível na internet, é suficiente para o cancelamento de uma infração de trânsito a ele atribuída. O que não condiz com a verdade, e pode trazer consequências prejudiciais ao proprietário e/ou condutor de veículo, inclusive, podendo o seu direito de dirigir ser suspenso ou cassado.
2 - O que significa JARI?
JARI é a abreviatura de Junta Administrativa de Recursos e Infrações, sendo que são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito - conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro -, e cuja responsabilidade é julgar recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários.
3 - Por que o recurso de multa tem que ser direcionado a JARI?
Em primeiro lugar, é necessário entender que um recurso de multa dirigido a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI), quer dizer que o proprietário e/ou condutor, responsável pelo cometimento de uma infração de trânsito, recebeu em sua residência uma notificação de penalidade.
Isto posto, significa que você está na segunda fase do processo de multa, vale dizer, o recurso para a JARI é a peça processual que vai ser contra a decisão que aplicou a penalidade de multa por uma infração de trânsito cometida. Outrossim, quer dizer que seu recurso vai ser julgado por um órgão colegiado composto por membros da sociedade, que funciona junto ao órgão e entidade executivo de trânsito ou rodoviário.
Como se vê, a JARI não pertence ao órgão autuador, ela não é subordinada hierarquicamente a nenhum órgão autuador, ou seja, trata-se de um órgão independente para julgar, dentro do prazo legal, os recursos interpostos.
4- Requisitos de admissibilidade
Recurso admissível quer dizer que sua análise pela JARI está condicionada ao cumprimento de certos requisitos legais, cuja inobservância trará como consequência o não conhecimento do recurso, isto é, significa que a JARI de pronto indeferirá o seu recurso sem analisar as suas alegações relativas ao mérito.
Dessa forma, consoante preceitua o artigo 4º. Resolução 299/2008 do CONTRAN, a defesa ou recurso não será conhecido quando: I - for apresentado fora do prazo legal; II - não for comprovada a legitimidade; III - não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal; IV - não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática; V - não comprovado o pagamento do valor da multa, nos termos do § 2º do art. 288 do CTB;
Vale destacar que o inciso V foi praticamente revogado pelo STF, ao dizer na súmula vinculante de nº. 21 que: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Dessa forma, há de se concluir que a eficácia do mencionado inciso restou prejudicada.
5 – Alegações no recurso de multa
Esta é a parte mais importante de seu recurso, porque consubstancia os seus direitos constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. É nesse momento que é discutido o mérito da penalidade de multa de trânsito aplicada, onde são indicadas as possíveis nulidades do Auto de Infração de Trânsito e/ou do processo de multa, que variam de acordo com o caso concreto. Por isso, não é aconselhável copiar um modelo de recurso de trânsito disponível na internet, vez que, em sua esmagadora maioria, cuida de situações genéricas.
Assim, as referidas nulidades podem ser em relação ao processo de multa, ao processo de suspensão e ao processo de cassação. Como se vê, em todas estas situações o seu direito de dirigir corre perigo de lhe ser retirado, razão pela qual caso você não tenha conhecimento técnico suficiente, é melhor procurar um profissional especializado que saberá estabelecer uma estratégia que o defenderá da poderosa força do Estado.
Vale registrar que alegações do tipo: “que eu não cometi a infração” sem ter como provar, ou “o policial militar está me perseguindo”, ou ainda “há uma grande indústria de multas de trânsito visando a aumentar a arrecadação dos órgãos públicos”, são alegações genéricas e vazias, despidas de elementos probatórios, motivo pelo qual não serão aceitas.
6 - Conclusão
O objetivo do presente artigo é fazer com que o leitor entenda, de forma clara e objetiva, que o exercício de seus direitos constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, no que se refere ao processo administrativo de trânsito, deve ser realizado com argumentos jurídicos. Existem situações jurídicas cuja gravidade pode ensejar a suspensão ou cassação do seu direito de dirigir, motivo pelo qual a orientação de um profissional especializado pode ser necessária para preservá-lo, caso esteja sendo ameaçado pelo Estado.