Unidade federativa com o maior número efetivo de mortos no mundo

28/04/2021 às 08:44
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Destaco aqui a trágica conduta de nossos governantes em meio a um cenário pandêmico,

No dia 16 de março de 2020, o governador do Estado de São Paulo veio a público anunciar o primeiro Decreto (64.864) que dispõe sobre a adoção de medidas de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus) devido à constatação da presença do Covid-19 em território nacional, tendo sido registrada a primeira ocorrência justamente no nosso estado, no dia 26 de fevereiro de 2020. Desde então o povo brasileiro e, especialmente os paulistas, têm vivido um período de múltiplas agonias, considerando-se especialmente o fato de que a seriedade e a gravidade da doença tornaram-se, cruelmente, ferramentas de “Manipulação de Massa” nas mãos de governantes despreparados e corruptos. O cidadão de boa-fé tem visto seus direitos serem tolhidos sem sequer encontrar espaço para protestar ou reivindicar seus direitos, entre os quais, o direito natural à saúde.

Mesmo diante do anúncio da primeira morte causada pela doença em 31 de dezembro de 2019, as autoridades brasileiras não tomaram nenhuma medida preventiva em relação ao tráfego internacional de pessoas e mercadorias, realizando inclusive, sem qualquer restrição, o tradicional carnaval brasileiro, festa que promove o maior fluxo anual de turistas no nosso país. Naquele momento, quando o governo do Estado de São Paulo foi questionado em relação à seriedade da doença, o mesmo afirmava ser “uma gripezinha”, primeira evidência pública do despreparo que conduziria o Estado ao trágico patamar de “Unidade Federativa com maior número de mortes registrado pela Covid-19” no mundo. A negligência inicial não poderá jamais ser esquecida, porém as barbaridades seguintes não figuram como objetos de menor gravidade.

A partir do decreto no dia 16 de março de 2020 iniciou-se uma verdadeira “farra” com o abuso de autoridade, uso desregrado do dinheiro público e uma sequência desenfreada de medidas “tardiamente preventivas”, as quais agravaram, cada vez mais, o triste quadro da saúde pública no Brasil, especialmente no nosso estado. Diz-se do abuso de autoridade quando se lembra que alguns governantes têm criado decretos da noite para o dia, sem analisar os efeitos colaterais deles advindos, governantes massageando o próprio ego ao apresentarem-se em longas coletivas como detentores da razão e criando seu próprio “show business”. O que dizer sobre gastos bilionários para a criação de hospitais de campanha no meio de estádios de futebol quando havia milhares de hotéis desocupados pela própria pandemia e que poderiam ser alugados e adaptados a um custo infinitamente menor? Hospitais de campanha são para lugares ermos, onde não há qualquer tipo de estrutura. Tais hospitais foram desmontados e o armazenamento dessa estrutura ainda custa horrores aos cofres públicos. Medidas preventivas absurdas, tais como diminuir o número de veículos circulando no transporte público e consequentemente aumentar a lotação nos que ainda circulam. Governantes despreparados e corruptos usando uma doença tão grave como pretexto para engordarem seus cofres e disputarem questões eleitorais.

            Há de se refletir sobre a premissa de que o cuidado com a saúde pública nunca foi prioridade para os nossos governantes e então concluir que há interesses escusos em meio a tudo o que estamos vivendo. A pandemia em breve passará, mas tais governantes permanecerão a tirar o fôlego de uma população que não consegue se prevenir contra essa política viciada, continuarão a tirar de nossas bocas o paladar da democracia, insistirão em afetar o olfato dos direitos e da liberdade. A doença mais grave do século é agravada no Estado mais rico do Brasil porque muitos ainda se beneficiam do caos.

Sobre o autor
Paulo Ricardo Gonçalves

Graduando no Curso de Direito pela FACESB - São Joaquim da Barra.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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