RESUMO
O presente artigo propõe uma reflexão sobre a violência doméstica, discutindo os diversos tipos de violência doméstica contra a mulher que de acordo com a Lei Maria da Penha são violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Abrangendo ainda as leis que vieram com o intuito de proteger a mulher, e que traz a possibilidade, inclusive de encorajar um maior número de mulheres, demandando do Estado respostas mais efetivas. O tema é atual ainda, e de grande importância ao ordenamento jurídico principalmente em decorrência do isolamento social. Essa necessidade de isolamento acabou trazendo muitos impactos, sejam eles positivos e negativos. Uma grande parte das mulheres acabam sendo alvo dos impactos negativos devido ao aumento de índices de violência doméstica. Os autores que foram citados neste artigo, como Rogério Sanches, Pâmela Rocha entre outros, foram devidamente pesquisados para que possam trazer uma respectiva visão atual do assunto. A ferramenta metodológica de pesquisa é essencialmente bibliográfica, doutrinária social, histórica e legislativa.
Palavras-chave: Violência doméstica. Isolamento social. Gênero.
ABSTRACT
This article proposes a reflection on domestic violence, discussing the different types of domestic violence against women, which, according to the Maria da Penha Law, are physical, psychological, sexual, patrimonial and moral violence. It also covers the laws that came with
the aim of protecting women, and which brings the possibility, even of encouraging a greater number of women, demanding more effective responses from the State. The topic is still current, and of great importance to the legal system, mainly due to social isolation. This need for isolation ended up bringing many impacts, be they positive or negative. A large proportion of women end up being the target of negative impacts due to the increase in domestic violence rates. The authors that were cited in this article, such as Rogério Sanches, Pâmela Rocha, among others, were properly researched so that they can bring a respective current view of the subject. The methodological research tool is essentially bibliographic, social, historical and legislative. Keywords: Domestic violence. Social isolation. Genre.
1 INTRODUÇÃO
A violência doméstica, é um problema social que acaba atingindo milhares de mulheres em todas as classes sociais.
Esse tipo de violência é cometido, dentro ou fora de casa, por algum membro da família, inclusive pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e que apresentam relação de poder sobre a outra pessoa (BRASIL, 2001).
Na tentativa de buscar um certo tipo de proteção para essas mulheres, no ano de 2006 foi criada a Lei 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha.
O artigo 5° da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) diz que se configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. (BRASIL, 2006)
Segundo Cavalcante (2007), a violência não se limita a fronteiras geográficas, a condição de raça, idade ou de bens materiais. Atinge direta e indiretamente, jovens, mulheres e idosos, sendo a cada ano responsável pela morte de mais de 1,5 milhão de pessoas em toda parte do mundo. De modo que para cada pessoa que morre em consequência da violência, muitas outras são feridas ou sofrem devido a vários problemas físicos, sexuais, reprodutivos e mentais.
Esse nome se dá pelo fato de que a maioria dos casos ocorre dentro da própria casa, e o agressor é alguém que já teve algum tipo de relacionamento com a vítima. Seja ele um ex-marido, namorado, até mesmo um filho.
2 DESIGUALDADE DE GÊNERO
Desde o início dos tempos as mulheres são tratadas como submissas. Infelizmente ainda nos dias atuais é comum ver homens que se considerem “proprietários” de suas esposas e namoradas.
Segundo Silva (1992), as relações estabelecidas entre homens e mulheres são, na maior parte das vezes de poder deles sobre elas, pois a ideologia dominante tem papel de difundir e reafirmar a dominação masculina, apesar de todas as conquistas culturais, sociais, políticas e econômicas das mulheres nos séculos XX e XXI. . Desta forma, quando a mulher, em geral, é o pólo dominado desta relação, não aceita como natural o lugar e o papel a ela impostos pela sociedade, os homens recorrem a artifícios mais ou menos sutis como a violência simbólica (moral e ou psicológica) para fazer valer suas vontades, e a violência física se manifesta nos espaços lacunares, em que a ideologização da violência simbólica não se faz garantir.
Ainda sobre a dominação masculina, Pierre Bourdieu, explica que ocorre uma violência simbólica, é suave, não é tão perceptível, ela está na comunicação e em formas quase não vistas. Assim como diz Pierre Bourdieu:
A dominação masculina, que constitui as mulheres como objetos simbólicos, cujo ser (esse) é um ser percebido (percepi), tem por efeito coloca-las em permanente estado de insegurança corporal, ou melhor, de dependência simbólica: elas existem primeiro pelo, e para, o olhar dos outros, ou seja, enquanto objetos receptivos, atraentes, disponíveis. Delas se espera que sejam “femininas”, isto é, sorridentes, simpáticas, atenciosas, submissas, discretas, contidas ou até mesmo apagadas. E a pretensa “feminilidade” muitas vezes não é mais que uma forma de aquiescência em relação “as expectativas masculinas, reais ou supostas, principalmente em termos de engrandecimento do ego. Em consequência, a dependência em relação aos outros (e não só aos homens) tende a se tornar constitutiva de seu ser. (BOURDIEU, 2003, p. 41)
Ele entende o processo de dominação como um processo de socialização, desde os hábitos primários como a família e a escola até a formação individual de cada pessoa. O mesmo defende a ideia de que o homem pratica a lógica da dominação masculina e a mulher apenas absorve essa relação inconscientemente, reproduzindo-a.
TIPOS DE VIOLÊNCIA DE ACORDO COM A LEI MARIA DA PENHA
De acordo com Day et al. (2003) e a Organização das Nações Unidas (ONU) (apud IPAS, 2007), a violência doméstica trata de qualquer ato que resulte em sofrimento, danos físicos, sexuais e psicológicos, inclusive coerção e na privação da liberdade.
Já para Santos (1996) a violência configura-se como um dispositivo de controle aberto e contínuo, ou seja, a relação social caracterizada pelo uso real ou virtual da coerção, que impede o reconhecimento do outro, pessoa, classe, gênero ou raça, mediante o uso da força ou da coerção, provocando algum tipo de dano, configurando o oposto das possibilidades da sociedade democrática contemporânea.
É importante ressaltar que existem vários tipos de violência, A própria Lei n° 11.340, que rege os mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (2006), define os tipos de violência, delimitando cinco tipos, são elas: física, patrimonial, sexual, moral e psicológica:
A violência física é qualquer ação que ofenda a saúde mental da mulher ou a integridade da mulher.
Em uma pesquisa feita por Deslandes (1999) com 72 mulheres que sofreram a violência doméstica, elas afirmaram que as agressões físicas atingiram, sobretudo, a face e a cabeça em 27 casos, e em 21 casos atingiram o braço e a mão porque as mulheres na tentativa de se proteger colocam a mão sobre a face, em 10 casos atingiram o corpo inteiro, em 4 casos atingiram o tórax e os outros 4, nos membros inferiores.
Normalmente, o uso da força geralmente é na maioria dos casos o mais utilizado, assim como o uso de objetos.
A psicológica, age de forma um pouco mais silenciosa, pode ser conceituada como uma ação que cause um tipo de dano emocional, e que prejudique de alguma forma a auto estima da mulher.
Para Day et al. (2003), a violência psicológica deixa sequelas mais graves do que as sequelas físicas, porque a violência psicológica pode destruir a auto estima da mulher, expondo- a a um risco mais elevado de sofrer problemas psicológicos, e como a vítima pode ter uma doença como a depressão por exemplo, pode ter um estresse pós traumático, pode tentar a prática de suicídio, pode adquirir uma ansiedade
Ou seja, é mais como uma agressão emocional, que se dá “quando o agente ameaça, rejeita, humilha ou discrimina a vítima, demonstrando prazer quando vê o outro se sentir amedrontado, inferiorizado e diminuído, configurando a vis compulsiva”. (CUNHA, 2007, p. 37).
A violência moral, se trata de qualquer conduta que deprecie a imagem e a honra da vítima, por meio de uma calúnia, difamação ou injúria, ou também espalhar boatos sobre a vítima, fazer falsas acusações.
A sexual, que é uma conduta não desejada pela mulher de fazer com que a mesma participe de uma relação sexual não consensual, podendo ter ameaça, coação, intimidação, entre outros. Em uma pesquisa realizada por Kronbauer e Meneguel (2005) na unidade de saúde do Rio Grande do Sul, referente situação da violência sexual, verificou-se que em 9% dos casos, as vítimas já foram forçadas a práticas sexuais humilhantes ou a estupros.
A patrimonial, é uma ação que cause destruição parcial ou total de seus objetos. Segundo a o inciso IV do artigo 7° da Lei Maria da Penha a violência patrimonial se
trata:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
O medo e a estabilidade financeira da vítima são fatores que acabam contribuindo para que elas continuem estabelecendo um relacionamento com o agressor.
Atualmente existem várias ONGs que ajudam as vítimas da violência doméstica, essas ONGs tem como principal objetivo ajudar mulheres que passam por essa situação, dando apoio psicológico, uma dessas OGNs é a Associação Fala Mulher que fica localizada em São Paulo, a Casa Tina Martins que fica localizada em Belo Horizonte (PATROCÍNIO, 2016)
No Ceará, localizado em Fortaleza existe o Instituto Maria da Penha (IMP), que tem como objetivo contribuir para diminuir as ações de indiferença, banalização e omissão nas questões de gênero, as quais reforçam a cultura da violência contra a mulher. O IMP ajuda mulheres diariamente que passam por esse tipo de situação. Esse instituto estimula e contribui para a aplicação integral da lei, seu principal objetivo é construir uma sociedade sem violência doméstica e familiar contra a mulher, e também fazer com que a sociedade respeite a igualdade de gênero ( IMP, 2018).
3 AUMENTO DE CASOS DEVIDO AO ISOLAMENTO SOCIAL
No ano de 2020, o mundo passou por uma transformação completamente radical devido ao novo vírus conhecido como COVID-19, com isso para diminuir o contato entre as pessoas, alguns países, inclusive o Brasil, acabaram entrando em lockdown. Isso, infelizmente, fez com que algumas mulheres que sofrem com violência doméstica passassem a conviver mais com seus agressores. Esse assunto vem chamando atenção das autoridades, pois o número de violência contra a mulher cresceu bastante após a pandemia.
Por conta do isolamento, as mulheres ficaram um pouco mais vigiadas e impedidas de conversar com familiares e amigos, com isso, cresce uma possibilidade maior de manipulação psicológica.
Conforme Brasil et al., (2020) estudos realizados pelo Grupo Ponte Jornalismo em parceria (Amazônia Real, Agência Eco Nordeste, #Colabora, Portal Catarinas) mostram que a violência doméstica contra as mulheres no período de março a abril de 2020 durante a pandemia do novo coronavírus cresceu em 5% em relação a igual período de 2019 contabilizando cerca
de 195 mulheres assassinadas em um comparativo com março e abril de 2019 foram em torno de 186 mortes.
Para Vieira et al. (2020), a presença dos homens em casa não significa que há uma divisão das atividades domésticas, pelo contrário, aumenta o trabalho não remunerado e invisível para estas mulheres. Nesse sentido, Marques et al. (2020, p. 2) acrescenta que a sobrecarga das atividades para as mulheres, como cuidado dos filhos, idosos, doentes faz com que diminua “sua capacidade de evitar o conflito com o agressor, além de torná-la mais vulnerável à violência psicológica e à coerção sexual”.
Como já mencionado, acabou tendo vários aspectos negativos, como o aumento de casos de violência doméstica.
Tudo o que transparece é que devido as medidas tomadas para combater a pandemia, como o fechamento de lojas, locais públicos, fez com que várias pessoas perdessem seus empregos. Portanto, as pessoas acabaram convivendo mais umas com as outras, gerando mais conflitos, mais desconforto.
Um levantamento realizado pelo Jornal Folha de São Paulo (Mariani; Yukari; Amâncio, 2020) revelou o dobro de assassinatos de mulheres dentro de casa no Estado de São Paulo durante a quarentena, em comparação ao mesmo período do ano anterior: de 24 de março, momento em que foi decretada quarentena no Estado, a 13 de abril de 2020, pelo menos, 16 mulheres perderam suas vidas dentro de suas casas; já em 2019, foram 9. O Jornal afirma que o número pode ser maior porque o campo de local do assassinato muitas vezes não é preenchido no boletim de ocorrência. Das 16 vítimas, 9 foram mortas pelos seus parceiros em 2020 e 3, no mesmo período em 2019. Novamente, a relação entre o autor do feminicídio e a vítima não é registrada em 95% dos boletins (Mariani; Yukari; Amâncio, 2020).
Pasinato e Colares (2020) falam sobre a preocupação com “o que virá depois das denúncias, das chamadas telefônicas, e dos pedidos de ajuda” e alertam que campanhas para a denúncia da violência contra as mulheres não podem continuar circulando na sociedade “sem que se reflita criticamente sobre a real capacidade da rede de serviços especializados em absorver a demanda das mulheres e dar respostas efetivas a elas” (Pasinato; Colares, 2020).
Segundo Janary (2020), a lei 11.340 determinou que durante a pandemia o agressor deve ficar afastado longe da residência no qual ele e a vítima moram. Além disso determina que até que o agressor saia da residência a vítima terá o direito de ficar em um hotel separada do agressor.
4 RELAÇÕES FAMILIARES
As relações familiares sempre foram baseadas por relações de poder, onde o homem é o provedor do lar e tido como o mandante dos outros membros da família, e as mulheres seriam suas servas e cuidariam do lar e das crianças. Desta forma o poder do homem sempre foi socialmente ligado nessa relação de autoridade.
Com essa imposição as famílias se desenvolveram baseadas nessa relação hierárquica do medo e da violência. A violência contra a mulher era algo tido como comum, toda sociedade sabia que aquilo existia, mas se tornava algo invisível aos olhos do Estado.
Ainda que a mulher e os filhos fizessem seus papeis de submissos, sendo amorosos e correspondendo as expectativas do chefe da casa, mesmo assim se algo não estivesse do seu agrado eles seriam punidos, pois aquilo era algo natural, eles eram meras propriedades do dono da casa. As famílias eram consideradas algo acima da Lei, algo intocável.
Esse conceito enraizado na sociedade ainda hoje é algo presente, mas hoje possuímos direito de fala para denunciar essas violências que ocorrem no âmbito familiar.
5 RELACIONAMENTOS TÓXICOS
Mesmo com todos as mudanças obtidas na sociedade com o movimento das mulheres que tiveram seus diretos garantidos, que se tornaram independentes e livres muitas delas ainda se envolvem em relacionamentos que lhe causam sofrimento, desencadeando traumas pelo resto das vidas.
Destes relacionamentos provem a violência contra a mulher, são pessoas que lhe manipulam e lhe violentam de os todos meios, mais para além da Lei existe o entrave sentimental em que aquela pessoa encontrasse ligada diretamente ao violentador
Perceber esses pequenos gatilhos que desencadeiam a violência, em qualquer de suas formas, é essencial pois muitas vezes a vítima não consegue perceber que estar em um relacionamento deste pelo amor que sente pelo agressor, pois o mesmo sempre afirma que todas suas atitudes são por amor.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com o exposto acima podemos perceber o nítido aumento dos casos de violência contra a mulher durante o isolamento social na pandemia do Covid-19, de como essa
violência está ligada aos tantos outros fatores que permeiam nossa sociedade como o patriarcado e a vulnerabilidade econômica da mulher que depende financeiramente do homem.
Percebemos que a violência não é apenas física ou sexual, mas pode ser psíquica, moral e patrimonial. E que essa violência está enraizada na nossa sociedade mesmo após tantas mudanças sociais, onde a mulher possui sua autonomia de vontade e principalmente sua autonomia financeira, mas por diversas vezes essa mulher tão independente ainda se encontra vulnerável as vontades do homem e se vê presa em um relacionamento tóxico onde possui um companheiro que lhe causa as mais diversas violências.
Mesmo com tudo que ocorre na sociedade contra as mulheres, temos a Lei Maria da Penha a favor das mulheres, para nos protegermos dos agressores e garantirem o suporte necessário quando ocorre os mais variados tipos de abusos.
Tem ONG’s que ajudam essas mulheres após acontecer a violência onde elas possuem o suporte de psicólogos e médicos, no caso de abusos sexuais, são organizações formadas por mulheres para ajudar outras mulheres
As ONGs são constituídas principalmente por mulheres, profissionais assalariadas ou voluntarias, e maior parte dessas instituições recebem apoio do Estado e de pessoas físicas e jurídicas para continuarem seu papel. Como por exemplo Instituto Maria da Penha (IMP) localizado em Fortaleza no Ceará; Instituto Barbara Pena no Rio Grande do Sul; SOS mulher e família em Uberlandia (MG).
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