Quero me divorciar como proceder?

30/04/2021 às 15:12
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Ao se decidir pelo divórcio, é comum sentir-se perdido, mental e emocionalmente. Tendo certeza de que o divórcio é o melhor caminho você deve considerar seguir este pequeno roteiro.

Ao se decidir pelo divórcio, é comum sentir-se perdido, mental e emocionalmente.

Antes de tomar definitivamente esta decisão, é importante, amadurecer a ideia e ter certeza de que não haverá volta e que o divórcio é o melhor caminho.

Ciente de que seja este o caso, orienta-se que, o primeiro passo, seja conversar francamente com outro cônjuge sobre os seguintes itens:

Primeiro, comunique ao outro cônjuge sobre sua intenção em finalizar o casamento.

Após, tendo em vista o regime de bens do casamento, conversem sobre os bens que entrarão ou não na partilha. Valores em contas bancárias; Bens móveis, principalmente os que guarnecem a casa; Veículos; Imóveis; Dívidas, sejam as de financiamento, sejam as de cartão de crédito; Como desejam dividi-los.

Conversem a necessidade de algum dos dois necessitar ou não de receber pensão alimentícia e, caso precise fixem desde logo um prazo de início e término?

Aquele que modificou o nome de solteiro, acrescendo o de casado, deve decidir se permanecerá após o divórcio utilizando o nome de casado ou se retornará a utilizar o nome de solteiro.

Definam se o divórcio será Consensual ou Litigioso: (É consensual aquele no qual as partes estão de acordo com os termos do divórcio. É litigioso aquele no qual as partes discordam de um ou alguns dos termos do divórcio)

O divórcio poderá ser realizado pelo Judiciário ou pelo cartório. Em ambos os casos é necessário a presença do advogado de sua confiança.

Se o casal possuir filhos menores, o divórcio será obrigatoriamente pela via judicial.

Se o casal não possuir filhos e estando de acordo com os termos do divórcio, poderão realizar o divórcio por meio de escritura pública no cartório de notas.

Sendo consensual o divórcio e assim desejando, as partes podem valer-se de um único advogado que representará os interesses de ambos.

No divórcio judicial, é possível requerer a gratuidade de justiça, que isentará uma ou ambas as partes do pagamentos das custas processuais.

No cartório, o pedido de gratuidade de justiça não é possível. É necessário realizar o pagamento dos emolumentos que giram em torno de R$450,00 (Valores do Estado de São Paulo - 2021).

Na justiça, caso não seja deferida a gratuidade, as custas processuais, cobradas pelo Fórum são, a partir de R$145,00 (valor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no ano 2021).

Recomenda-se que cada caso seja analisado por um advogado especializado no tema, ressaltando que o presente artigo não esgota o tema e não possui a finalidade de consulta jurídica.

Sobre o autor
Camilo Luiz Barros

Meu nome é Camilo Barros sou advogado pós graduando em direito civil processo civil. Sou consultor jurídico em Relações Contratuais e Negócios Jurídicos. Trabalho com ênfase em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Faço difusão de informações jurídicas porque acredito que a aquisição de conhecimento jurídico possibilita às pessoas tornarem-se melhores cidadãos para melhor viver em sociedade. Sobre meus artigos publicados por aqui, caso goste, comente e compartilhe com outras pessoas. Isso me estimulará a trazer sempre os melhores conteúdos Jurídicos para vocês. E precisando estarei sempre aqui.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este texto foi elaborado para facilitar a compreensão das pessoas que estejam com a intenção de proceder com o divórcio e não sabem quais passos deve dar para atingir o objetivo que almeja.

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