Ao se decidir pelo divórcio, é comum sentir-se perdido, mental e emocionalmente.
Antes de tomar definitivamente esta decisão, é importante, amadurecer a ideia e ter certeza de que não haverá volta e que o divórcio é o melhor caminho.
Ciente de que seja este o caso, orienta-se que, o primeiro passo, seja conversar francamente com outro cônjuge sobre os seguintes itens:
Primeiro, comunique ao outro cônjuge sobre sua intenção em finalizar o casamento.
Após, tendo em vista o regime de bens do casamento, conversem sobre os bens que entrarão ou não na partilha. Valores em contas bancárias; Bens móveis, principalmente os que guarnecem a casa; Veículos; Imóveis; Dívidas, sejam as de financiamento, sejam as de cartão de crédito; Como desejam dividi-los.
Conversem a necessidade de algum dos dois necessitar ou não de receber pensão alimentícia e, caso precise fixem desde logo um prazo de início e término?
Aquele que modificou o nome de solteiro, acrescendo o de casado, deve decidir se permanecerá após o divórcio utilizando o nome de casado ou se retornará a utilizar o nome de solteiro.
Definam se o divórcio será Consensual ou Litigioso: (É consensual aquele no qual as partes estão de acordo com os termos do divórcio. É litigioso aquele no qual as partes discordam de um ou alguns dos termos do divórcio)
O divórcio poderá ser realizado pelo Judiciário ou pelo cartório. Em ambos os casos é necessário a presença do advogado de sua confiança.
Se o casal possuir filhos menores, o divórcio será obrigatoriamente pela via judicial.
Se o casal não possuir filhos e estando de acordo com os termos do divórcio, poderão realizar o divórcio por meio de escritura pública no cartório de notas.
Sendo consensual o divórcio e assim desejando, as partes podem valer-se de um único advogado que representará os interesses de ambos.
No divórcio judicial, é possível requerer a gratuidade de justiça, que isentará uma ou ambas as partes do pagamentos das custas processuais.
No cartório, o pedido de gratuidade de justiça não é possível. É necessário realizar o pagamento dos emolumentos que giram em torno de R$450,00 (Valores do Estado de São Paulo - 2021).
Na justiça, caso não seja deferida a gratuidade, as custas processuais, cobradas pelo Fórum são, a partir de R$145,00 (valor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no ano 2021).
Recomenda-se que cada caso seja analisado por um advogado especializado no tema, ressaltando que o presente artigo não esgota o tema e não possui a finalidade de consulta jurídica.