Os benefícios previdenciários referentes aos segurados e aos seus dependentes

03/05/2021 às 11:46
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Este trabalho examina os benefícios concedidos pela Previdência Social aos segurados como também aos seus dependentes . Tem como objetivo estudar os benefícios os quais fazem jus ao recebimento quem contribui assim como os que dependem do segurado.

UCAM- UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
EVANDRO BRAZ LUCIO DOS SANTOS
OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS REFERENTES AOS SEGURADOS E AOS SEUS DEPENDENTES
SANTA QUITÉRIA-CE
2018
UCAM- UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
EVANDRO BRAZ LUCIO DOS SANTOS
OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS REFERENTES AOS SEGURADOS E AOS SEUS DEPENDENTES
Artigo Científico Apresentado à Universidade Candido Mendes – UCAM, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito Previdenciário.
SANTA QUITÉRIA-CE
2018
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¹ Graduado em: Tecnologia de Construção Civil, Ciências Habilitação Matemática e Direito;
Especialista em: Psicopedagogia; Língua Portuguesa e Literatura
OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS REFERENTES AOS SEGURADOS E AOS SEUS DEPENDENTES Evandro Braz Lucio dos Santos¹

RESUMO Este trabalho examina os benefícios concedidos pela Previdência Social aos segurados como também aos seus dependentes . Tem como objetivo estudar os benefícios os quais fazem jus ao recebimento quem contribui assim como os que dependem do segurado. Efetuou-se a pesquisa tendo como referencial KERTZMAN (2015), DARTORA ( 2014) e BACHUR ( 2012) dentre outros , buscando sempre esclarecer aos beneficiários da Previdência Social os direitos a que são detentores e a partir quando eles podem requerer o que julgam como uma garantia da lei. Mostrará que são imprescindíveis, na vida do segurado quanto na do dependente os benefícios garantidos por lei a todos àqueles que fazem jus a qualquer benefício preconizado pela Previdência Social.

Palavras-chaves: Previdência Social. Benefícios. Segurados. Dependentes Introdução O trabalho se propõe a apresentar os benefícios previdenciários que podem ser pleiteados pelo segurado, sendo que alguns são destinados somente aos dependentes dos respectivos segurados. Então a finalidade deste tema é mostrar os direitos que cada trabalhador filiado ao Regime Geral de Previdência Social tem como segurado e seus respectivos dependentes . Na primeira parte deste trabalho, será tratado a identificação do segurado da Previdência Social assim como também os benefícios os quais ele terá direito, conforme pensam Correia e Correia ( 2011, p.225) “ Não é difícil perceber que o segurado – [...] – é o primeiro grande beneficiário da Previdência Social”. Desta forma, fica claro que a maioria dos benefícios são destinados a quem contribui para o regime, sendo que não basta só contribuir, é preciso preencher alguns requisitos , como exemplo: carência.
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Em uma segunda parte do trabalho, será estudado o direito que os dependentes têm em relação aos segurados , bem como proceder para receber o benefício junto com o que a lei exige, conforme o autor abaixo:
Trata-se os dependentes de pessoas, indicadas em lei, que, por possuírem algum vínculo com o segurado, serão, para certos benefícios e serviços, abrangidos pela Previdência Social. É claro que a manutenção da qualidade –[...] – é indispensável para o atendimento dos dependentes deste (CORREIA; CORREIA, 2011, p.236).
Como se observa acima, não basta só ser dependente, é necessário cumprir alguns requisitos para buscar o benefício de acordo com a lei.
No fim do trabalho, serão demonstrados, de acordo com os autores consultados, os benefícios a que farão jus tanto os segurados como seus respectivos dependentes quando necessitarem.
Desenvolvimento
No Regime Geral, todos são obrigados a contribuir, pois há uma preocupação de proteger os trabalhadores, como se observa abaixo:
O RGPS tem como objetivo amparar os trabalhadores da iniciativa privada, incluídos neste, o facultativo e os servidores públicos não abrangidos pelo Regime Próprio. Tem caráter compulsório e sistema distributivo, com limite de valor mínimo e máximo de contribuição e também de benefício. Está previsto na Carta Constitucional, no art. 201 da Lei 8.212/91 (Custeio da Previdência Social ), na Lei 8.213/91 ( benefícios da Previdência Social) e no Regulamento da Previdência Social, que é o Decreto 3.048/99 ( DARTORA,2014, p. 135).
De acordo com a lei, há os segurados cuja filiação é obrigatória e os facultativos que só contribuem se desejarem, mas é importante, porque se precisar de algum benefício, poderá buscá-lo.
Os benefícios da Previdência Social destinados os segurados são: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, salário-família e salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio acidente.
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De acordo com o que se observa abaixo:
Aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida para ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição ( DIAS; MACEDO, 2012, p. 218).
Portanto, não basta estar doente, é preciso está incapaz de exercer qualquer atividade e não haja possibilidade de se recuperar para que possa conseguir o benefício. É exigido uma carência de 12 contribuições mensais, mas há exceção quando se tratar de acidente ou de doença originária do trabalho.
Vejamos o que foi dito sobre aposentadoria por idade, pois Kertman pensa (2015, p.383) “ A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65anos de idade, se homem, ou 60, se mulher, reduzidos esses limites para 60 e 55 anos de idade, para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres”.
Este benefício requer que o segurado cumpra o requisito idade, mas que tenha contribuído, no mínimo, 180 contribuições mensais.
Para Kertman (2015, p.387) “ A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício devido a todos os segurados, exceto o especial que não contribua como contribuinte, que tiver contribuído durante 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.”
Vale lembrar que os professores farão jus uma redução de 5 anos quando lecionarem no ensino fundamental e médio.
Vejamos a afirmação abaixo:
A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição devida ao segurado que tiver trabalhado, durante 15, 20 ou 25 ano, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O fato gerador ( contingência social) do benefício é o cumprimento de tempo mínimo de trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, condições estas que ensejam a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido (DIAS; MACEDO,2012, p.286).
Neste caso, o segurado deverá estar exposto a um agente físico, químico ou biológico que comprovadamente seja prejudicial à saúde.
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Em relação ao salário-família, observemos o texto abaixo:
O salário-família é o benefício devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos, ou inválidos, de qualquer idade. Ressaltamos que o empregado doméstico passou a fazer jus a este benefício, após a regulamentação da EC 72/ 2013, pela Lei Complementar 150/ 2015. Este diploma garantiu a extensão do salário-família aos trabalhadores domésticos ( KERTZMAN, 2015, p. 409).
O autor acima fez referência a quem tem direito a receber o benefício mencionado acima, mas é bom lembrar também que é preciso ser de baixa renda.
Quanto ao salário-maternidade, o autor abaixo tem o seguinte pensamento:
Já o salário maternidade, objeto de nosso estudo, é um benefício previdenciário, pago pela Previdência Social para todas as trabalhadoras urbana ou rural (inclusive empregada doméstica), que implementarem os respectivos requisitos,durante os 120 dias ( cento e vinte) dias de licença, iniciando-se 28 ( vinte e oito) dias antes do parto (BACHUR, 2012, p. 341-342).
Na verdade até mesmo quem vier adotar um filho terá direito ao mencionado benefício, sendo exigido 10 contribuições mensais somente para quem é segurado como contribuinte individual, especial e facultativo.
Para Kertzman (2015, p. 423) “ o auxílio-doença é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos “
A doença por si só não garante o beneficio, é preciso está impossibilitado para o trabalho, sendo que os 15 primeiros dias serão pagos pela empresa e partir do 16ª pelo INSS através de uma perícia médica.
A carência são dez contribuições, exceto para acidente e alguns tipos de doenças.
Para o auxílio-acidente, assim se expressa o renomado autor:
O auxílio-acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, ao segurado empregado, o empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/99´, [...] (KERTZMAN, 2015, p.435).
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Neste benefício, o segurado não fica impossibilitado de trabalhar, mas apenas há uma redução na sua capacidade e não há carência.
Sobre os dependentes, existem apenas dois benefício privativos deles que são: pensão por morte e auxilio reclusão.
Segundo Bachur( 2012, p.353) “ A pensão por morte é um benefício de prestação continuada, isto é, pago mês a mês, aos dependentes do segurado que falecer”
Os dependentes são em classes: na primeira, cônjuges, companheiro ou companheira) filhos não emancipados que tenham menos de 21 anos e inválidos de qualquer idade; na segunda ,pais; terceira, irmão não emancipado, ou seja, que ainda não completou 21 anos ou inválido de qualquer idade. Não há carência para o benefício.
Sobre auxílio-reclusão, é interessante a afirmação abaixo:
O auxílio-reclusão assemalha-se à pensão por morte, sendo um benefício de prestação continuada, isto é, pago mês a mês, aos dependentes do segurado que for preso ou recluso. Não há carência, bastando apenas a qualidade de segurado do instituidor ( BACHUR, 2012, p.359).
É importante ressaltar que o segurado de quem o dependente seja vinculado deve ter feito sua última contribuição igual ou inferior a um determinado valor .
Conclusão
Tendo em vista os aspectos mencionados, percebe-se a quantidade de benefícios que os segurados fazem jus quando necessitarem da Previdência Social assim como àqueles que só os dependentes podem receber.
Diante dos critérios estabelecidos para aquisição dos benefícios, entende-se que foi possível conhecê-los para assim seguir os trâmites legais até o recebimento do que realmente busca receber.
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No decorrer do trabalho, foi demonstrado que somente dois benefícios são destinados aos dependentes , enquanto que os demais quem tem direito são os segurados.
REFERÊNCIAS
BACHUR,Tiago Faggioni.Cálculos Previdenciários e Soluções práticas para um Benefício Melhor. Leme: Lemos e Cruz, 2012.
C0RREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha. Curso de Direito da Seguridade Social. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
DARTORA, Cleci Maria. Aposentadoria do Professor: Aspectos Controvertidos. 3. Ed. Curitiba:Juruá, 2014.
DIAS, Eduardo Rocha; MACEDO, José Leandro Monteiro de. Curso de Direito Previdenciário. 3.ed. Rio de Janeiro: Método, 2012.
KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário.13.ed. Salvador: Juspodivm, 2015.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Fórmula 95. São Paulo: LTR 80, 2016.

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