Redução da jornada de trabalho e salário: 15 pontos que você precisa saber

04/05/2021 às 16:33
Leia nesta página:

A Medida Provisória nº 1.045, de 28/04/2021, possibilita a redução da jornada de trabalho e do salário. Neste texto, destacamos 15 pontos importantes para entender este assunto.

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO:

15 PONTOS QUE VOCÊ PRECISA SABER

Na semana passada, dia 28/04, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.045 que permite a redução de salário e a suspensão do contrato de trabalho.

Neste artigo, vamos comentar 15 pontos sobre a redução da jornada e do salário.

1 - É possível reduzir a jornada de trabalho com o corte proporcional do salário? Sim, veja os exemplos:

Redução da jornada em 25% - Corte de salário de 25%.

Redução da jornada em 50% - Corte de salário de 50%.

Redução da jornada em 70% - Corte de salário de 70%.

2 – Qual o prazo da redução da jornada e salário?

Será de até 120 dias, contado a partir de 28/04/2021.

3 - É possível ser feita em apenas parte da empresa?

Sim. Pode ser feita de forma setorial, departamental ou envolver todos os postos de trabalho da fábrica.

4 - Como ficam a jornada de trabalho e o salário após o término da aplicação desta Medida Provisória?

A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos.

5 - Como são feitas as negociações?

a) Trabalhadores com salário de até R$ 3.300,00: As medidas deverão ser celebradas por meio de negociações com o Sindicato da Categoria (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo) ou através de Acordo individual escrito.

b) Trabalhadores com salário acima de R$ 3.300,00 e abaixo de R$ 12.867,14: As medidas deverão ser celebradas por meio de negociações com o Sindicato da Categoria (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo).

c) Trabalhadores com salário acima de R$ 12.867,14: As medidas deverão ser celebradas por meio de negociações com o Sindicato da Categoria (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo) ou através de Acordo individual escrito.

d) Se a redução da jornada e salário for somente de 25%, as medidas poderão ser celebradas por Acordo individual escrito.

e) Se houver redução da jornada, mas não houver diminuição no salário, a negociação poderá ser feita através de Acordo individual escrito.

6 - Quem paga o complemento do salário reduzido?

O complemento é pago pelo Governo Federal, através do Programa “BEm” (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).

7 - Como é calculado esse “BEm”?

É calculado com base no valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito na demissão.

Será pago somente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário.

8 – Quais os valores do seguro-desemprego?

Atualmente o valor mínimo é de R$ 1.100,00 e máximo de R$ 1.911,84.

Para pagar o “BEm”, o governo calculará quanto o trabalhador tem direito de receber de seguro-desemprego.

Sobre esse valor, aplicará o mesmo percentual acordado na redução de salário e jornada.

9 - Exemplos de como ficam os salários:

Média dos salários nos últimos três meses

Valor do seguro-desemprego

Se reduzir 25%

Se reduzir 50%

Se reduzir 70%

1.100

1.100,00

1.100,00

1.100,00

1.100,00

1.500

1.200,00

1.425,00

1.350,00

1.290,00

2.000

1.506,04

1.876,51

1.753,02

1.654,22

3.000

1.911,84

2.727,96

2.455,92

2.238,29

4.000

1.911,84

3.477,96

2.955,92

2.538,29

5.000

1.911,84

4.227,96

3.455,92

2.838,29

10 – Como é feito o cálculo da tabela acima?

Exemplo de trabalhador com salário de R$ 2.000,00 e redução de jornada e salário de 50%.

Nesse caso, o salário pago pela empresa será de R$ 1.000,00.

O Programa “BEm” pagará 50% do Seguro-desemprego ao qual ele tem direito.

O Seguro-desemprego desse trabalhador é de R$ 1.506,04.

Dessa forma, 50% de R$ 1.506,04 será R$ 753,02.

Conclusão: Esse trabalhador receberá R$ 1.753,02 (R$ 1.000,00 da empresa e mais R$ 753,02 do Programa “BEm”.

11 – No exemplo anterior, o salário do trabalhador será reduzido?

Sim. Antes recebia R$ 2.000,00 por mês. Com o acordo, receberá R$ 1.753,02 por mês, conforme tabela demonstrada no item 9.

12 – É possível ter acordo de redução de jornada sem redução no salário?

Sim. A Medida Provisória nº 1.045 estabelece no artigo 12 que poderá ser negociada com a empresa uma ajuda compensatória mensal para que o empregado não tenha seu salário reduzido.

Nesse caso, depende de negociação com o Sindicato da categoria.

No exemplo acima, com salário de R$ 2.000,00 e redução da jornada em 50%, o trabalhador receberá R$ 1.753,02 (R$ 1.000,00 da empresa e R$ 753,02 do Programa “BEm”).

Dessa forma, pode ser negociada a ajuda de R$ 246,98 a ser paga pela empresa, sendo mantido o salário em R$ 2.000,00.

13 – O trabalhador que participar do acordo pode ser demitido?

Não. Ele terá direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a redução da jornada e salário.

Exemplo: Acordo de 3 meses. Estabilidade de 6 meses.

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14 – Como fica a estabilidade da empregada gestante?

O prazo será contato da data do término do período decorrente da gravidez.

No exemplo de estabilidade descrito no item anterior, a estabilidade de 6 meses só começa a partir do término da estabilidade da gravidez.

15 – Quem receber o “BEm” perde o seguro-desemprego quando for dispensado?

Não. Quando terminar a estabilidade e se o trabalhador for dispensado, terá direito a receber todas as verbas rescisórias e o seu seguro-desemprego normalmente.

Sobre o autor
Aristeu Bento de Souza

Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Curso de Especialização em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Atualmente é Sócio do Escritório Caruso, Arcaro Souza e Aguiar Advogados Associados, atuando nas áreas Trabalhista, Administrativa, Consumidor e Imobiliária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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