REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO:
15 PONTOS QUE VOCÊ PRECISA SABER
Na semana passada, dia 28/04, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.045 que permite a redução de salário e a suspensão do contrato de trabalho.
Neste artigo, vamos comentar 15 pontos sobre a redução da jornada e do salário.
1 - É possível reduzir a jornada de trabalho com o corte proporcional do salário? Sim, veja os exemplos:
Redução da jornada em 25% - Corte de salário de 25%.
Redução da jornada em 50% - Corte de salário de 50%.
Redução da jornada em 70% - Corte de salário de 70%.
2 – Qual o prazo da redução da jornada e salário?
Será de até 120 dias, contado a partir de 28/04/2021.
3 - É possível ser feita em apenas parte da empresa?
Sim. Pode ser feita de forma setorial, departamental ou envolver todos os postos de trabalho da fábrica.
4 - Como ficam a jornada de trabalho e o salário após o término da aplicação desta Medida Provisória?
A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos.
5 - Como são feitas as negociações?
a) Trabalhadores com salário de até R$ 3.300,00: As medidas deverão ser celebradas por meio de negociações com o Sindicato da Categoria (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo) ou através de Acordo individual escrito.
b) Trabalhadores com salário acima de R$ 3.300,00 e abaixo de R$ 12.867,14: As medidas deverão ser celebradas por meio de negociações com o Sindicato da Categoria (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo).
c) Trabalhadores com salário acima de R$ 12.867,14: As medidas deverão ser celebradas por meio de negociações com o Sindicato da Categoria (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo) ou através de Acordo individual escrito.
d) Se a redução da jornada e salário for somente de 25%, as medidas poderão ser celebradas por Acordo individual escrito.
e) Se houver redução da jornada, mas não houver diminuição no salário, a negociação poderá ser feita através de Acordo individual escrito.
6 - Quem paga o complemento do salário reduzido?
O complemento é pago pelo Governo Federal, através do Programa “BEm” (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).
7 - Como é calculado esse “BEm”?
É calculado com base no valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito na demissão.
Será pago somente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário.
8 – Quais os valores do seguro-desemprego?
Atualmente o valor mínimo é de R$ 1.100,00 e máximo de R$ 1.911,84.
Para pagar o “BEm”, o governo calculará quanto o trabalhador tem direito de receber de seguro-desemprego.
Sobre esse valor, aplicará o mesmo percentual acordado na redução de salário e jornada.
9 - Exemplos de como ficam os salários:
|
Média dos salários nos últimos três meses |
Valor do seguro-desemprego |
Se reduzir 25% |
Se reduzir 50% |
Se reduzir 70% |
|
1.100 |
1.100,00 |
1.100,00 |
1.100,00 |
1.100,00 |
|
1.500 |
1.200,00 |
1.425,00 |
1.350,00 |
1.290,00 |
|
2.000 |
1.506,04 |
1.876,51 |
1.753,02 |
1.654,22 |
|
3.000 |
1.911,84 |
2.727,96 |
2.455,92 |
2.238,29 |
|
4.000 |
1.911,84 |
3.477,96 |
2.955,92 |
2.538,29 |
|
5.000 |
1.911,84 |
4.227,96 |
3.455,92 |
2.838,29 |
10 – Como é feito o cálculo da tabela acima?
Exemplo de trabalhador com salário de R$ 2.000,00 e redução de jornada e salário de 50%.
Nesse caso, o salário pago pela empresa será de R$ 1.000,00.
O Programa “BEm” pagará 50% do Seguro-desemprego ao qual ele tem direito.
O Seguro-desemprego desse trabalhador é de R$ 1.506,04.
Dessa forma, 50% de R$ 1.506,04 será R$ 753,02.
Conclusão: Esse trabalhador receberá R$ 1.753,02 (R$ 1.000,00 da empresa e mais R$ 753,02 do Programa “BEm”.
11 – No exemplo anterior, o salário do trabalhador será reduzido?
Sim. Antes recebia R$ 2.000,00 por mês. Com o acordo, receberá R$ 1.753,02 por mês, conforme tabela demonstrada no item 9.
12 – É possível ter acordo de redução de jornada sem redução no salário?
Sim. A Medida Provisória nº 1.045 estabelece no artigo 12 que poderá ser negociada com a empresa uma ajuda compensatória mensal para que o empregado não tenha seu salário reduzido.
Nesse caso, depende de negociação com o Sindicato da categoria.
No exemplo acima, com salário de R$ 2.000,00 e redução da jornada em 50%, o trabalhador receberá R$ 1.753,02 (R$ 1.000,00 da empresa e R$ 753,02 do Programa “BEm”).
Dessa forma, pode ser negociada a ajuda de R$ 246,98 a ser paga pela empresa, sendo mantido o salário em R$ 2.000,00.
13 – O trabalhador que participar do acordo pode ser demitido?
Não. Ele terá direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a redução da jornada e salário.
Exemplo: Acordo de 3 meses. Estabilidade de 6 meses.
14 – Como fica a estabilidade da empregada gestante?
O prazo será contato da data do término do período decorrente da gravidez.
No exemplo de estabilidade descrito no item anterior, a estabilidade de 6 meses só começa a partir do término da estabilidade da gravidez.
15 – Quem receber o “BEm” perde o seguro-desemprego quando for dispensado?
Não. Quando terminar a estabilidade e se o trabalhador for dispensado, terá direito a receber todas as verbas rescisórias e o seu seguro-desemprego normalmente.