Quando adotamos um bichinho de estimação, adquirimos também a responsabilidade de cuidar de outro ser vivo, dever que continua independente das mudanças da vida, principalmente, quando envolvem a rotina do animal. Esse assunto é trazido à tona durante o Abril Laranja, mês de prevenção contra a violência animal. Um tema ainda pouco abordado, quando falamos sobre bem-estar animal, é a guarda compartilhada.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios no País cresceu 75% em cinco anos e, no meio do ano passado, o total de divórcios saltou para 7,4 mil apenas em julho, um aumento de 260% em cima da média de meses anteriores. Nesses casos, muito se questiona sobre de quem é o direito de ficar com o bichinho de estimação.
Por muito tempo os animais foram considerados como bens móveis, ou seja, "coisas" perante o Código Civil. Entretanto, a situação se flexibilizou em 2019, quando a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o projeto de lei que reconhece os animais de estimação como sujeitos de direitos. Logo, se tornou possível que o casal em processo de divórcio compartilhe a guarda do animal em questão. Lembrando que, por mais que os indivíduos amem o pet e o trate como filho, são situações diferentes.
A guarda compartilhada do animal de estimação prioriza o bem-estar do pet, permitindo que ele mantenha o contato com ambos os tutores e receba o carinho como de costume. O ideal é que haja um acordo entre as partes, estabelecendo as condições de moradia, trato, horário de visitas, divisão de despesas (tais como alimentação, veterinário etc) e acordos para o cruzamento e a venda do animal ou de suas crias.
Caso não haja um consenso entre o ex-casal, a guarda e os direitos com o animal serão fixados por um juiz que decidirá visando sempre o equilíbrio dos interesses das partes e do animal. Uma vez determinada a guarda compartilhada pela lei, pode levar um tempo até que o cachorro ou gato se adapte à nova rotina. Sendo assim, é necessário o trabalho conjunto dos dois tutores para garantir que o processo ocorra da forma mais rápida e tranquila possível.
No ano passado, com o objetivo de diminuir os maus-tratos contra animais, foi sancionada a lei 1.095/19, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Agora, a punição será com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Lembrem-se sempre de que seu bichinho só terá vocês ao longo da vida dele, portanto, é imprescindível zelar sempre pelo seu bem-estar.