A investigação penal e o Ministério Público

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06/05/2021 às 20:33

Resumo:


  • A investigação penal é um procedimento pré-processual que busca apurar infrações penais e suas autorias, sendo o inquérito policial a forma mais comum de coleta de elementos de convicção.

  • O Ministério Público desempenha papel fundamental na investigação penal, podendo atuar diretamente na busca por provas e na condução de investigações, especialmente em situações excepcionais.

  • A primeira investigação criminal realizada diretamente pelo Ministério Público no Brasil ocorreu em 1973, durante o regime militar, e foi conduzida pelo Procurador de Justiça Hélio Bicudo, que investigou as atividades do "Esquadrão da Morte".

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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{C}[2]{C} MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. São Paulo: Martin Claret, 2002, p. 19.

{C}[3]{C} MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A Lógica das Provas em Matéria Criminal. Campinas: LZN, 2003, p. 11.

{C}[4]{C} RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 8ª edição. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004, p. 5.

{C}[5]{C} Ibidem, p. 196.

{C}[6]{C} CABETTE, Eduardo Luiz Santos. O papel do inquérito policial no sistema acusatório – O modelo brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2003, p. 197.

{C}[7]{C} MANZINI, Vincenzo. Tratado de Derecho Procesal Penal. Trad. Santiago Sentís Melendo y Marino Ayerra Redin. Barcelona: Ediciones Jurídicas Europa-America, 1951, p. 173.

{C}[8]{C} SALLES JÚNIOR, Romeu de Almeida. Inquérito Policial e Ação Penal. São Paulo: Saraiva. 3ª. ed. 1985, p. 03.

{C}[9]{C} MARQUES, José Frederico. Elementos de Processo Penal, V. I, Campinas: Bookseller, 2005, p. 139.

{C}[10]{C} RIOS, Carlos Alberto dos. Teoria e prática do Inquérito Policial. Bauru: Edipro, 1986, p. 06.

{C}[11]{C} MIRABETE, Júlio Fabrini. Processo Penal. São Paulo: Atlas. 14. ed. 2003, p. 76.

{C}[12]{C} NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2. ed. 2006, p.127.

{C}[13]{C} BRASIL, Código de Processo Penal, artigo 12.

{C}[14]{C} LOPES JUNIOR., Aury. Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2000, p. 31.

[15]{C} Idem.

[16]{C} idem.

[17]{C} idem.

[18]{C} Idem.

{C}[19]{C} NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2. ed. 2006, p.128.

{C}[20]{C} TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, v. I, 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 75.

{C}[21]{C} MARQUES, José Frederico. Elementos de Processo Penal, V. I, Campinas: Bookseller, 2005, p. 154.

{C}[22]{C} Idem. Ibidem, p. 155.

{C}[23]{C} NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2. ed. 2006, p.128.

{C}[24]{C} PONTES, Manuel Sabino. Investigação Criminal pelo Ministério Público: uma crítica aos argumentos pela sua inadmissibilidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1013, 10 abr. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8221>. Acesso em: 31.01.2021.

[25]{C} Idem.

[26]{C} Idem.

{C}[27]{C}Revista Consultor Jurídico. Rinha federal. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/static/text/37563,1>. Acesso em: 31.01.2021.

{C}[28]{C} PONTES, Manuel Sabino. Investigação Criminal pelo Ministério Público: uma crítica aos argumentos pela sua inadmissibilidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1013, 10 abr. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8221>. Acesso em: 31.01.2021.

[29]{C} Idem.

[30]{C} Idem.

[31]{C} Idem.

[32]{C} Idem.

[33]{C} Idem.

[34]{C} Idem.

{C}[35]{C} RANGEL, Paulo. Investigação Criminal Direta pelo Ministério Público: Visão Crítica. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2003, p. 144.

[36]{C} Idem.

[37]{C} Idem.

[38]{C} Idem.

Sobre a autora
Cristiane Pereira Machado

Assessora Jurídica de Procurador do Ministério Público do Estado do Paraná. Especialista em Direito pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Paraná - EMAP. Especialista em Direito penal e processual penal pela academia Brasileira de Direito Constitucional. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Esse artigo é uma atualização do anteriormente publicado no jus.com.br em 2010: https://jus.com.br/artigos/17275/a-controvertida-questao-do-poder-de-investigacao-do-ministerio-publico

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