Como é sabido há uma quantidade enorme de abandono de animais de estimação em locais públicos e propriedades privadas.
Muitos desses animais tiveram um lar, um tutor antes de serem abandonados.
Existem tutores os quais eximem-se da sua responsabilidade, praticando a crueldade do abandono desses seres sencientes.
O Poder Público e a sociedade são responsáveis pela preservação, proteção e cuidado do meio ambiente.
Quem quiser adotar um animal de estimação deve ter a consciência da responsabilidade de criar. Ou seja, não usar desculpas para eximir-se da responsabilidade que quis adquiri.
O Município todo ano faz a campanha de vacinação dos animais domésticos, poderia fazer um cadastro eletrônico do pet, do tutor, fazer um aplicativo para assim amenizar o abandono de animais. Um projeto: "Cadastro do meu pet!"
Uma lei específica também deve ser elaborada pelo poder Legislativo, seja municipal, estadual ou federal, pois os animais de estimação precisam de um respaldo legal mais abrangente, não basta mais o inciso VII, da CF e o art. 32 da Lei 9.605.
É necessário uma lei com eficácia para os delitos cometidos pelo tutor irresponsável.
Uma lei o qual beneficie o tutor responsável também é importante. O tutor responsável podia ter abatimentos em impostos municipais, estaduais e federais. Afinal, ter um pet exigem gastos, logo, não seria bom ter um desconto no Imposto de Renda?