A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 200 mil de indenização à família de um trabalhador, morto pela CONVID-19.
Para a justiça, quando a empresa não toma todas as medidas para prevenir a contaminação dos trabalhadores pelo coronavírus no ambiente de trabalho, ou adota medidas insuficientes para proteger os trabalhadores, caso o empregado venha a se contaminar, será tratado como doença do trabalho e a empresa deve expedir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Para que serve a CAT?
A CAT é o documento oficial, utilizado pelo empregador, para comunicar ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. A elaboração do documento é obrigatória pois serve como principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho da Previdência Social.
PREVISÃO LEGAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE
Na verdade, o auxílio-acidente é uma indenização devida ao trabalhador, no caso de acidente do trabalho ou doença ocupacional. A sua previsão legal, encontra-se no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, o qual está assim redigido:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
A regulamentação da indenização ao trabalhador, encontra-se no artigo 104 do Regulamento da Previdência Social, (Decreto 3.048/99), o qual está assim editado:
Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Para se ter uma ideia do quão importante é esse tema, basta observarmos a quantidade de trabalhadores que se infectaram por COVID-19 no serviço, até o momento.
Para acompanhar esses dados, com precisão recomendo que busquem informações no portal do Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, o qual mantem uma parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).